Política

RENEGOCIAÇÃO

Deputados aprovam prorrogação do Refis do ICMS até setembro

Com autorização do governo, Assembleia ampliou prazo ainda mais, que iria até julho

Adriel Mattos

10/06/2020 - 15h25

O contribuinte de Mato Grosso do Sul terá um prazo ainda maior para quitar débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Nesta quarta-feira (10), a Assembleia Legislativa (Alems) aprovou a prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) até 30 de setembro.

Inicialmente, o governo pretendia estender o prazo até 15 de julho, mas os deputados avaliaram que era necessário ampliar ainda mais em razão da crise causada pela pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Consultado, o governo autorizou a medida.

“Fomos ao Executivo e o governador Reinaldo Azambuja permitiu que a gente entrasse com uma emenda com o objetivo de estender o prazo, que encerraria em 15 de junho, até dia 30 de setembro, com todas as possibilidades. Importante dizer, o valor que poderá ser negociado. Em vez de até R$ 1 milhão, estamos indo até R$ 15 milhões”, destacou o presidente da Alems, Paulo Corrêa (PSDB).

Com o programa terminando na próxima segunda-feira (15), a Assembleia apressou a tramitação e realizou duas sessões extraordinárias hoje para votar o projeto e enviar para sanção do governador. Essa prorrogação atende também pedidos de empresários, segundo a Alems.

FORMAS DE PAGAMENTO

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), podem ser renegociadas dívidas relativas ao ICMS geradas até 31 de dezembro de 2018, mesmo aquelas que já estejam inscritas na dívida ativa. O contribuinte pode optar por três formas de pagamento.

A primeira delas, à vista, com desconto de 95% em multas e demais encargos e mais 80% nos juros.  

Outra opção é parcelar entre duas e 60 vezes, com redução de 80% de multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros, desde que a parcela tenha o valor mínimo de dez Unidades Fiscais de Referência (Uferms) e não seja inferior a 5% do crédito tributário. Com a Uferms cotada a R$ 30,37 em junho, isso significa que esse vencimento deve ser pelo menos de R$ 307,30.

Já os grandes devedores podem parcelar de 90 a 120 vezes, dependendo do valor. O desconto é 80% sobre as multas e 60% nos juros. Interessados em renegociar podem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Sefaz.

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