Política

FORA DO JOGO

Trutis tem recurso negado e permanece fora da disputa pela prefeitura da Capital

O deputado federal teve a campanha indeferida pela Corte, que reconheceu o nome de Víncius Siqueira como candidato do PSL

Flávio Veras

01/10/2020 - 17h28

O deputado federal e pretenso candidato à prefeitura de Campo Grande, Loster Trutis (PSL), não vem obtendo uma vida muito fácil politicamente nos últimos dias. O parlamentar teve sua candidatura não reconhecida pela Justiça Eleitoral reconhecendo que o vereador Vinícius Siqueira é o candidato à prefeitura de Campo Grande pelo PSL, Agora teve um outro revés contrário após ter o mandado de segurança, impetrado por ele, indeferido pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Djailson de Souza.  

A defesa recorreu da sentença proferida pela juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral, alegando que a decisão da magistrada padece de teratologia, um termo jurídico para afrma que a decisão é monstruosa e tem anomalias.

Ainda conforme os advogados de Trutis, “a sentença em primeira instância traz insegurança jurídica, pois “viola a autonomia partidária, pois a Direção Nacional do PSL teria validado integralmente a convenção municipal ocorrida no último dia 13.”

A defesa ainda insiste que a decisão foi tomada com base em “premissa equivocada”. Segundo ele, todos os membros da executiva municipal do PSL são titulares, ao contrário do que discorreu a juíza Joseliza.

A conclusão dos advogados é a  de Siqueira não apresentou seu voto na convenção, tampouco indicou nome para o cargo de vice-prefeito. Loester Trutis requeriu a derrubada da liminar que determinou o registro de candidatura de Siqueira como candidato a prefeito da Capital pelo PSL

MAGISTRADO

O juiz-membro Djailson de Souza rebateu as alegações da defesa de Trutis. Segundo ele, não foi a decisão judicial de primeiro grau que trouxe insegurança jurídica à campanha, mas sim, “a atuação de seus membros na escolha de seus candidatos”.

“[…] que obrigou o Poder Judiciário, chamado a decidir, a se pronunciar para dirimir questões internas do Partido e que poderiam ter sido por eles resolvidas com bom senso”, seguiu o magistrado. 

Além de lembrar que o deputado federal já recorreu da decisão no bojo da petição de Siqueira, Souza rechaçou a hipótese de sentença absurda. O juiz-membro articulou que não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível em casos onde não for constatada “teratologia ou manifesta ilegalidade”.

O magistrado decidiu extinguir o recurso, sem resolução do mérito.  

 

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