Política

Judiciário

STF impede TJMS de equiparar salários de servidores via decisão judicial

Luiz Fux aceitou tese formulada pela PGE-MS; economia pode chegar a R$ 78 milhões

Beatriz Magalhães

27/02/2021 - 08h30

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, permitirá que o governo de Mato Grosso do Sul economize R$ 78,8 milhões em precatórios.  

O STF reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário interposto pela Procuradoria de Pessoal (PP) da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) em centenas de ações de servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgadas procedentes na Corte sul-mato-grossense, que exigiam a equiparação salarial entre as carreiras de analista judiciário e técnico de nível superior.

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O efeito da decisão recai sobre acórdãos do TJMS, que autorizava a equiparação entre essas carreiras no período entre 2009 e 2016. Em 2016, uma lei estadual equiparou as duas categorias. 

A decisão permitirá que o tesouro estadual economize R$ 78.880.654,92, resultantes de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, poder que tem seu próprio duodécimo, mas que se tornaram precatórios para serem pagos pelo Executivo Estadual.  

A medida atinge 3.108 analistas judiciários (2.525 ativos e 583 inativos).

Procuradores

“São centenas de recursos que estavam subindo. Os ministros do Supremo estavam julgando isoladamente, inclusive com decisões que oscilavam um pouco, apesar de a maioria ser favorável ao Estado. Aí houve um caso em que foi alegada a repercussão geral e que foi identificada no gabinete da presidência do Supremo”, explica Ulisses Schwarz Viana, da procuradoria de Brasília.  

“O Supremo mandou de volta para o Tribunal de Justiça, que não quis reconsiderar a decisão. Quando isso retornou ao STJ, o ministro e presidente [Luiz Fux] reinseriu o assunto no regime da repercussão geral, que foi julgada”, acrescenta.

Em Campo Grande, o trabalho foi realizado por uma equipe de 16 procuradores da Procuradoria de Pessoal.  

A tese

A tese de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ficou com a seguinte redação: “ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de analista judiciário área fim e técnico de nível superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual nº 4.834/2016”.  

As decisões judiciais de Mato Grosso do Sul, que determinavam pagar retroativamente as diferenças salariais entre analistas e técnicos de nível superior anteriores à lei de 2016 que equiparou as mesmas categorias, ofendiam a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, que já impedia decisões que foram deste entendimento: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Ao se manifestar no plenário virtual, o presidente do STF e relator, ministro Luiz Fux, destacou a necessidade de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral.  

Segundo ele, mesmo havendo tese jurídica abrangendo o tema, ainda subsiste grau de insegurança jurídica na jurisprudência do Tribunal estadual, “responsável pela persistente interposição de recursos extraordinários que veiculam interesses jurídicos de centenas – ou até milhares, conforme consta das razões recursais – de servidores públicos”.

“O passado estava sendo pago sem lei, por força de uma lei judicial, o que é proibido e vedado pela Súmula Vinculante 37”, complementou Ulisses Schwarz Viana.

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