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Governo de MS sanciona projeto que altera concessão de licença-maternidade de servidoras públicas

Projeto concederá licença somente a partir da alta hospitalar para as servidoras públicas do Estado

O Governo do Estado sancionou um Projeto de Lei que aprimorara a licença-maternidade de servidoras públicas de Mato Grosso do Sul. 

Assinada pelo atual governador, a proposta previu alterações na legislatura e propôs que a licença maternal das servidoras conte somente a partir da alta médica da mãe ou do recém-nascido “ou o que ocorrer por último, como marco inicial da maternidade, restringindo a medida aos casos mais graves como internações que excedem o período de duas semanas”. 

A licença, remunerada, será concedida à servidora gestanteou que obtiver a guarda judicial para fins de adoção da criança, mediante apresentação de termo de adotante. 

Entre as justificativas, o projeto do Governo do Estado se ampara na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6327/DF, e busca qualificar o regime de proteção aos direitos constitucionalmente assegurados no âmbito da maternidade, infância, vida e convivência familiar, medida aprovada em abril do último ano.

Na ocasião, o Ministro Edson Fachin assinalou que essa omissão na licença e nas leis anteriores, “resultavam em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.”

Fachin lembrou que, no período de internação, as famílias já são atendidas por uma equipe multidisciplinar, entretanto, é no retorno ao lar que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, “especialmente da mãe”, destacou. 

Salientou que  que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Desse modo, a licença-maternidade das servidores passa a valer somente após a alta médica.

O texto proposto destaca que o intuito do projeto de lei é possibilitar a todas as servidoras públicas estaduais, independente de qual carreira pertençam, o direito à do termo inicial da licença-maternidade. O projeto foi publicado no Diário Oficial do legislativo nesta sexta-feira.

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