Política

DECISÃO

STJ mantém decisão do Estado do MS contra Tiago Vargas

Vereador foi eleito, mas perdeu o direito ao mandato por ter sido expulso da Polícia Civil

Beatriz Feldens

24/11/2022 - 11h05

Após decisão do do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que tornou o vereador Tiago Vargas, do PSD, inelegível para que nas eleições deste ano pudesse concorrer a uma vaga na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão, negou o pedido do parlamentar e manteve a suspenção pedida pelo Estado do MS.


A jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento segundo o qual as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário.


O Relator do STJ, entretanto, entendeu que "em análise superficial, verifica-se que o Estado de Mato Grosso do Sul (recorrente no recurso especial), alega malferimento direto aos termos do art. 300 do CPC, o que, em tese, afastaria a incidência da Súmula n. 735/STF. Desse modo, não há como se deferir, no momento, o pedido de suspensão do efeito suspensivo do recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul".


Mesmo com o registro de candidatura a deputado estadual "indeferido com recurso ou em prazo recursal" de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Tiago Vargas concorreu ao pleito e conseguiu 18.288 votos, o suficiente para se eleger ao cargo.


Conforme a decisão, o ex-secretario de Finanças da prefeitura de Campo Grande, Pedro Pedrossin Neto, primeiro suplente do PSD que obteve 15.994 votos no pleito, assume no lugar de Vargas.


Por meio de assessoria, o parlamentar informou ao Correio do Estado que o jurídico já está trabalhando para recorrer da decisão com o objetivo de anular o PAD com o objetivo de não ter impedimento de assumir uma das 24 cadeiras da ALMS. O mandato de vereador dele dura até dezembro de 2024.


O caso


Tiago Vargas foi expulso do serviço público por, segundo a decisão, ter cometimento de falta grave enquanto exercia a função de investigador da Polícia Civil.

Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto contra ele em decorrência de um suposto ato indisciplinar, onde durante um exame médico, teria ofendido peritos e quebrado uma mesa a chutes.

Essa decisão ocorreu em 2020, ano que Vargas virou vereador.

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