Política

Eleições 2024

Vereador de MS diz que irá ignorar o MPE e mantém sorteio da pampa

O Ministério Público Eleitoral determinou, neste sábado (24), a suspensão dos sorteios por possíveis irregularidades

Laura Brasil

24/08/2024 - 18h15

Mesmo com a determinação do Ministério Público Eleitoral (MPE-MS), para que suspendesse o leilão em suas redes sociais, o vereador Tiago Vargas (PP) informou aos seus seguidores no instagram que não pretende acatar a recomendação.

Na rede social, o vereador pelo Partido Progressita, conhecido por suas falas polêmicas chegou a mencionar que está sofrendo uma suposta perseguição do sistema e garantiu que “pode ‘chover canivete’ que o sorteio da pampa” será mantido.

Em um reel, atacou o candidato à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB) de estar “atrapalhando nos bastidores” o sorteio, que de acordo com Vargas, é uma promessa antiga. No entanto, a prática é proibida tanto na pré-campanha quanto durante a campanha eleitoral. 

Vereador de MS diz que irá ignorar o MPE e mantém sorteio da pampaVereador de MS diz que irá ignorar o MPE e mantém sorteio da pampa

Entenda

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) determinou a suspensão imediata dos sorteios promovidos pelo vereador Tiago Henrique Vargas (PP) em suas redes sociais.

Prática Proibida 

O procedimento administrativo, que foi aberto após uma denúncia enviada à ouvidoria da instituição, enfatiza que as práticas do candidato configuram um suposto abuso de poder econômico ao influenciar o eleitorado 

Além disso, conforme o documento, o vereador estaria exercendo práticas proibidas  tanto no período de pré-campanha quanto durante a campanha eleitoral.

Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

Parágrafo único. A apuração e a punição das transgressões mencionadas no caput deste artigo terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isso significa que, independentemente do impacto direto no resultado eleitoral, a distribuição de bens e valores com finalidade eleitoreira é vista como uma violação grave.

Segundo a lei, o que importa é a gravidade da ação ou omissão, ou seja, se a conduta fere os princípios da democracia e da igualdade entre os candidatos.

Diante desse cenário,o MPE resolveu exigir que o pré-candidato Tiago Henrique Vargas, assim como outros candidatos, parem de realizar os sorteios

“O Ministério Público Eleitoral reforça que a inobservância das vedações contidas nos artigos 19 a 22 da Lei Complementar 64/90 pode resultar na instauração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Essa ação tem como objetivo apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou de autoridade, o que pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. Em caso de comprovação da gravidade do fato, o candidato pode ser considerado inelegível por um período de até oito anos, a contar da data da eleição.”, diz o informativo 

A promotora ainda estipulou um prazo de cinco dias para que o vereador e sua equipe encaminhe uma resposta, acompanhada de documentação pertinente, comprovando que os sorteios realizados estão em conformidade com a legislação eleitoral. 

** Colaborou Alexandra Cavalcanti

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