Política

RIBAS DO RIO PARDO

Vereador do interior que atropelou gestante tem processo de cassação suspenso

O processo de cassação foi solicitado por Julierme Aparecido de Sousa Lopo, suplente do vereador Lucas Lopes (PT)

Tamires Santana

17/06/2025 - 17h00

Nesta semanaa, o juiz César David Maudonnet deciu suspender  o processo de cassação contra o vereador Lucas Lopes (PT), que atropelou uma mulher gestante na madrugada do dia 2 de fevereiro de 2025 em Ribas do Rio Pardo, distante aproximadamente 96 quilômetros de Campo Grande.

O processo de cassação foi solicitado por Julierme Aparecido de Sousa Lopo, suplente do vereador Lucas Lopes (PT).

O pedido foi assinado no dia 10 de fevereiro de 2025 e endereçado à presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Tania Maria Ferreira de Souza (Progressistas). No documento, Julierme detalhou o caso do atropelamento. O suplente também destacou que, ao invés de prestar socorro à vítima, Lucas supostamente fugiu do local. Conforme dito pelo suplente no documento, a conduta feriu o decoro parlamentar.

Em sua defesa, Lucas afirmou que não se manteve no local por medo de linchamento, e acrescentou que, posteriormente, prestou assistência total a vítima.

Diante disso, a denúncia foi aceita pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, e encaminhado para a justiça da cidade, no intuito de apurar eventual prática de infração político-administrativa do vereador envolvido no acidente.

De acordo com o advogado de defesa do parlamentar, ele foi forçado a apresentar manifestação sem acesso completo às provas e documentos que embasam a acusação, tendo em vista que, o defensor alegou não ter recebido os documentos antes da audiência de instrução marcada para o dia 11 de junho, e por isso.

Nesse cenário, uma decisão do  juiz César David Maudonnet, titular da 1ª Vara da comarca de Ribas do Rio Pardo, o processo foi suspenso sob o argumento de que a defesa ainda não teve acesso integral aos documentos existentes.

Na decisão, o magistrado afirmou que o direito à ampla defesa e ao contraditório está assegurado na Constituição Federal, sendo obrigação da Comissão Processante garantir essas garantias desde o início do procedimento. “Se as prerrogativas não foram conferidas no momento oportuno, isto é, quando de sua intimação para apresentação de defesa prévia, é possível vislumbrar o cerceamento de defesa”, afirmou.

Na liminar, o juiz suspendeu todo o andamento do processo até que a defesa do vereador tenha acesso pleno aos documentos. A decisão também determinou que as autoridades apontadas como coatoras, entre elas a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Comissão Processante, o vereador Christoffer Jamesson da Silva e outros membros do Legislativo, sejam notificadas para prestar informações no prazo legal

Além disso, o juiz também ressaltou que, embora o Poder Judiciário não deva interferir no mérito de processos políticos internos às casas legislativas, a intervenção é legítima quando há violação a direitos fundamentais, como o devido processo legal. 

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