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Advogados alertam que novo Código Eleitoral ameniza a Ficha Limpa

Texto em tramitação no Senado fragiliza punição por compra de votos e candidaturas de negros, mulheres e indígenas

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Em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o novo Código Eleitoral enfraquece a Lei da Ficha Limpa, a penalização por compra de votos e as cotas para candidaturas de mulheres, negros e indígenas.

O alerta partiu dos advogados eleitoralistas Alexandre Ávalo Santana, que é conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e membro Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), e Andressa Nayara Basmage, conselheira estadual e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MS.

Alexandre Ávalo ressaltou que o novo Código Eleitoral tem impacto direto na lei de inelegibilidade e nos últimos avanços em relação a mulheres e negros, notadamente no que tange à proporcionalidade da participação obrigatória no financiamento e na participação de negros e mulheres.

“Com relação à inelegibilidade, há uma mitigação, uma vez que as consequências da declaração de inelegibilidade da Lei Federal nº 135 no que tange ao prazo de oito anos, que corria a partir do cumprimento da pena e, agora, passa a ser, de acordo com o projeto em análise, a partir do trânsito em julgado”, pontuou.

O conselheiro federal lembrou que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Associação Nacional de Peritos Criminais Federais (APCF) já divulgaram nota técnica expressando essa preocupação. 

“Nesse contexto, o MCCE e a APCF também entendem que parte das normas aprovadas no Código Eleitoral acaba por enfraquecer os mecanismos de combate à corrupção e os mecanismos de inelegibilidade que seriam destinados a evitar os desmandos e as impropriedades no período eleitoral que pudessem impactar o resultado do pleito”, analisou.

Ele acrescentou que as duas instituições entendem que as medidas contidas no projeto de lei acabam por enfraquecer todo o sistema protetivo à soberania popular, o direito ao voto, o direito de ser votado e, principalmente, o contexto constitucional protetivo à vontade do eleitor.

“Portanto, há, sim, um movimento contrário a alguns dispositivos do novo Código Eleitoral. Devemos esperar como tramitará esse projeto e quais serão as eventuais emendas ou alterações. De todo modo, é importante ter em mente que o direito eleitoral e os direitos políticos são direitos fundamentais protegidos pela Constituição sobre dois vieses. O viés de ser candidato e o viés de ser eleitor, podendo existir livremente sua vontade e sempre respeitando a soberania popular”, argumentou.

UNIFICAÇÃO

Já Andressa Basmage destacou que o projeto de lei que visa alterar o Código Eleitoral propõe a unificação do período de inelegibilidade, que atualmente é fixado no prazo máximo de 8 anos nos casos de perda de mandato, decisão definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão colegiado, assim como na desaprovação de contas.

“Contudo, nos casos de condenação por crimes previstos em lei específica, o prazo de oito anos somente se inicia após o cumprimento da pena, tornando o prazo, na prática, indefinido. Tal situação gerava interpretações divergentes e notória insegurança jurídica. Nesse contexto, a alteração proposta institui um prazo único de inelegibilidade, eliminando margens para interpretações dissonantes e conferindo maior segurança jurídica e clareza à aplicação da norma”, disse.

De acordo com a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MS, outra modificação relevante concerne à utilização dos recursos destinados à candidatura de mulheres, provenientes do Fundo Eleitoral. 

“Nos termos da proposta, esses valores poderão ser empregados em despesas comuns a outros candidatos, desde que seja revertido em benefício da campanha feminina. Essa medida tem como objetivo viabilizar e fomentar a participação de mulheres no processo eleitoral, especialmente daquelas com escassos ou inexistentes recursos próprios”, relatou.

Ela completou que, assim, os valores poderão ser direcionados, por exemplo, para propaganda eleitoral conjunta ou para pagamento de prestadores de serviços que atuem em prol de toda a coligação, desde que beneficiem as candidaturas femininas.

“Por derradeiro, embora se reconheçam os avanços contidos na proposta, não se pode ignorar o retrocesso que se desenha no que tange à punição por compra de votos. Hoje, tal prática é reprimida com a aplicação de multa e a cassação do registro ou do diploma do candidato. A alteração, entretanto, sujeita a cassação a uma análise subjetiva da gravidade do ato, enfraquecendo, assim, a eficácia do mecanismo sancionador e abrindo espaço para maior tolerância às condutas que comprometem a lisura do pleito”, afirmou.

SAIBA MAIS

De acordo com o texto do último relatório publicado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), a contagem do prazo de inelegibilidade passa a ser feita desde a condenação por órgão colegiado, sem menção à necessidade de cumprimento da pena anteriormente, o que possibilita que candidatos ainda submetidos ao cumprimento de pena possam concorrer a cargos eletivos.

No caso de compra de votos, o novo texto diz que, para se cassar o diploma, o registro e o mandato de um candidato, é necessária a “aferição da gravidade das circunstâncias”, entre elas, que o caso de compra de voto teria alterado o resultado eleitoral.

Na atual legislação, o mero ato de comprar voto já é o suficiente para se aplicar a punição. A pena é de até 4 anos de prisão e multa, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato. No caso da inelegibilidade, a contagem de 8 anos de inelegibilidade ocorre após o cumprimento da pena.

Sobre as cotas para minorias, o novo texto diz que recursos destinados para a candidatura de mulheres e de pessoas negras podem ser usados para despesas compartilhadas com pleitos masculinos, “conforme o caso, a seu próprio juízo”. Nesse caso, sob a justificativa de algum benefício comum, o recurso que deveria ser destinado para mulheres e homens negros pode ser enviado para homens brancos.

A Lei da Ficha Limpa está na mira do Congresso Nacional desde 2023, quando a Câmara dos Deputados aprovou textos que fazem parte da chamada “minirreforma eleitoral”. Um dos projetos desse pacote flexibiliza a contagem do prazo de inelegibilidade.

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar eleição e poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Senado tentou votar esse texto no plenário em algumas oportunidades entre 2024 e março deste ano, mas a análise acabou contida em razão do governo, que atua para barrar a proposta que poderia colocar Bolsonaro no jogo político em 2026.

A candidatura de mulheres também foi alvo de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em 2023, em que um dos textos em discussão permitia que partidos políticos burlassem a cota de gênero e não fossem obrigados a indicar 30% de candidaturas femininas, como hoje determina a regra eleitoral.

O novo Código Eleitoral foi inicialmente proposto e aprovado na Câmara dos Deputados e passa por análise no Senado. 

Neste momento, o projeto de lei complementar que trata do tema está na CCJ da Casa de Leis. 

Diante da discordância em torno do texto, o presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), sugeriu que representantes partidários apresentassem sugestões ao relator para que uma nova versão seja apresentada na primeira quinzena deste mês. 

Caso aprovado no plenário, o projeto ainda voltará para a Câmara, que dará o crivo final nas alterações propostas pelo Senado.

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presidência

Pesquisa AtlasIntel/Bloomberg: Lula lidera todos cenários de 1º e 2º turnos

Em um possível segundo turno, Lula aparece com 49% das intenções de voto contra 45% de Tarcísio de Freitas

18/12/2025 07h56

A pesquisa da Bloomberg traz Lula com 53% das intenções de voto contra 41% de Flávio Bolsonaro em um eventual segundo turno

A pesquisa da Bloomberg traz Lula com 53% das intenções de voto contra 41% de Flávio Bolsonaro em um eventual segundo turno

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Pesquisa AtlasIntel/Bloomberg divulgada nesta quinta-feira, 18, mostra que se as eleições gerais de 2026 fossem realizadas hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorrerá à reeleição ao Palácio do Planalto, venceria todos os adversários, tanto no primeiro quanto no segundo turnos.

O instituto traçou vários cenários, incluindo a entrada no páreo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), indicado por seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está preso e inelegível, para representá-lo nas urnas. Neste cenário, no 1º turno, Lula teria 48,1%, Flávio 29,3% e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) 7,2%.

Num cenário ampliado, incluindo o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), a pesquisa mostra Lula com 47,9%, Flávio com 21,3%, Tarcísio com 15% e Caiado com 4,4%. Na disputa com Tarcísio, sem o senador Flávio Bolsonaro, Lula teria 48,8%, o governador de São Paulo 28,3% e Caiado 5,5%.

Na disputa contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), Lula teria 48,8%, Michelle 30% e Caiado 7,5%. Num cenário sem nenhum Bolsonaro ou Tarcísio, Lula pontua 48,8%, Caiado 16,3%, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) 11,7% e o governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD) 9%.

Sobre a escolha de Flávio Bolsonaro por seu pai para ser o candidato da ala bolsonarista à Presidência da República no ano que vem, o instituto indagou entre os eleitores dessa ala política se a escolha foi ou não correta. Do total, 75,2% responderam que concordam, 17,1% discordam e 7,6% disseram não saber.

Sobre quem deveria ser o vice na chapa do senador, caso ele concorra mesmo ao Palácio do Planalto em 2026, as respostas foram: Tarcísio de Freitas 25,8%, Michelle Bolsonaro 23%, Romeu Zema 9,6%, Ronaldo Caiado 9,6%, Ratinho Júnior 8,6% e Cláudio Castro (PL) 8,1%.

Foi testado ainda um cenário onde o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, seria o candidato do PT à Presidência da República em 2026. Neste cenário, sem Lula, o ministro aparece com 43,9%, Tarcísio com 28,5%, Caiado com 6,1% e Ratinho Júnior com 4,1%.

Segundo turno

Nos cenários de eventual segundo turno, onde Lula ganharia de todos os concorrentes, a pesquisa mostra: Lula com 49% contra 45% de Tarcísio; Lula com 50% contra 45% de Michelle Bolsonaro; Lula com 53% contra 41% de Flávio Bolsonaro, Lula com 49% contra 39% de Caiado, Lula com 49% contra 39% de Zema e Lula com 49% contra 39% de Ratinho Júnior.

Rejeição

Em uma lista em que consta o nome do ex-presidente Jair Bolsonaro, a AtlasIntel/Bloomberg perguntou em qual político os entrevistados não votariam de jeito nenhum. Bolsonaro lidera com 48,9%, seguido de Lula com 47,8%, Flávio Bolsonaro com 45,6%, Michelle Bolsonaro com 43,3%, Nikolas Ferreira (PL) com 42,9%, Romeu Zema com 39,8% e Tarcísio com 39,3%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 10 e 15 de dezembro, com 18.154 pessoas em todo o território nacional, com margem de erro de 1 ponto porcentual para mais ou para menos e nível de confiança de 95%.

A pesquisa foi feita através da metodologia Atlas Random Digital Recruitment (RDR), na qual os entrevistados são recrutados organicamente durante a navegação de rotina na web em territórios geolocalizados em qualquer dispositivo - smartphones, tablets, laptops ou Pcs -, segundo o instituto "os procedimentos estatísticos complexos para calibrar amostras robustas, representativas da população-alvo", respondendo o questionário em plena anonimidade, sem temer causar impressões negativas ao entrevistador ou pessoas que possam ouvir a entrevista.
 

DOSIMETRIA

Tereza e Nelsinho votam a favor da redução da pena de Bolsonaro

A senadora Soraya Thronicke votou contra o projeto que reduz as punições aos envolvidos nos atos do 8 de jeneiro. Medida foi aprovada com 48 votos contra 25

18/12/2025 07h36

Soraya foi voto vencido, mas Nelsinho e Tereza ajudaram a aprovar o chamado projeto da dosimetria no Senado nesta quarta-feira (17)

Soraya foi voto vencido, mas Nelsinho e Tereza ajudaram a aprovar o chamado projeto da dosimetria no Senado nesta quarta-feira (17)

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Os senadores sul-mato-grossenses Nelsinho Trad (PSD) e Tereza Cristina (PP) votaram a favor e a senadora Soraya Thronicke (Podemos) contra o projeto de lei que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 e do ex-presidente Jair Bolsonaro.  

O PL 2.162/23 acabou aprovado por 48 votos a favor e 25 contrários na noite desta quarta-feira (17), além de uma abstenção, sendo que agora a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto foi aprovado pelo plenário ser aprovado hoje mesmo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), após muita discussão e seis horas de reunião. Na Comissão foram feitas alterações com a inclusão de uma emenda do senador Sérgio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas. 

Este ponto era polêmico porque o projeto aprovado pela Câmara dos deputados poderia criar a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e delitos contra a administração pública.

O relator do PL, o senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Amin afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”. Ele destacou que “há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira”.

Na prática, o projeto reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.

O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

O projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.

Remição

Ainda pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.

(Com informações da Agência Senado)

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