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STF

Alexandre de Moraes barra o retorno de Waldir Neves ao Tribunal de Contas

O voto do relator do habeas corpus foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux

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Ao concluir a sessão virtual iniciada no dia 13 de setembro e finalizada no dia 20 do mesmo mês, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mantendo, assim, o afastamento do conselheiro Waldir Neves Barbosa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que teve início no dia 8 de dezembro de 2022, sob a suspeita de crimes de peculato e fraude à licitação.

Além disso, com a decisão do colegiado do STF, o ex-presidente da Corte de Contas vai continuar usando tornozeleira eletrônica como desdobramento da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal (PF) por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Trata-se da terceira decisão nesse sentido, pois em abril o conselheiro teve o habeas corpus negado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa recorreu, e em julgamento do dia 19 de agosto a Primeira Turma do STF negou o habeas corpus. Mais uma vez, a defesa do conselheiro apelou, e os embargos de declaração foram negados em julgamento virtual concluído no dia 20 de setembro, mas que só teve o resultado publicado na sexta-feira.

Em seu voto, Moraes explicou que, “de início, cumpre esclarecer que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao relator pelo art. 21-B, do RISTF [regimento interno do STF], com redação da Emenda Regimental nº 53/2020, de submissão a julgamento por meio eletrônico”.

O ministro prosseguiu, complementando que, “no mais, não prosperam as irresignações do embargante”. Para Moraes, “de acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal [CPP], são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado”.

“Da mesma forma, prevê o art. 337 do RISTF: ‘Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas’”, argumentou.

Para o ministro, haverá ambiguidade se o julgado revelar incerteza, dubiedade e/ou omissão quando não enfrentadas todas as questões postas ou esquecido algum dos pedidos dos litigantes, além se em caso de obscuridade, ao faltar clareza no decisum, contradição, sempre que se desvelarem incongruências entre a fundamentação e a conclusão ou forem registradas proposições inconciliáveis.

“Ainda se tem admitido, em hipóteses excepcionalíssimas, a atribuição de efeito infringente quando a consequência lógica do provimento dos embargos de declaração impuser a correção do caminho anteriormente adotado. No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, frisou Moraes.

“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões ou contradições da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, pontuou o ministro.

Moraes ressaltou que, por oportuno, o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu serem suficientes à formação do seu convencimento.

“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto”, proferiu o ministro relator, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

RELATÓRIO

Antes de proferir sua decisão, Moraes explicou que os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido pela Primeira Turma do STF foram feitos pelo conselheiro Waldir Neves, que foi denunciado pela prática dos crimes de peculato e fraude à licitação, na busca da revogação das medidas cautelares diversas da prisão (afastamento do cargo e uso de tornozeleira eletrônica).

“As razões apresentadas pela Corte Especial do STJ revelam que a decisão que determinou o afastamento do paciente do exercício da função pública (assim como as demais medidas) está lastreada em fundamentação jurídica idônea, que bem evidencia a necessidade e a adequação das medidas cautelares ora impugnadas (CPP, art. 282)”, detalhou o ministro.

Moraes adicionou que a imposição das cautelares está baseada em fatos concretos que revelam a gravidade da conduta imputada ao paciente, notadamente porque é acusado da prática de crime ligado à atividade que até então exercia.

“A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de modo a refutar a base fática descrita pelo STJ, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com essa via processual e própria da instrução criminal. Ainda, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória”, escreveu.

O ministro acrescentou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-juiz. “Inexistência de ilegalidade a justificar a revogação das cautelares”, disse.

Nesse recurso, continuou Moraes, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente. “Enfatiza que: 
esse novo reclamo da defesa, por intermédio desses embargos, é exatamente para chamar atenção dos nobres e renomados julgadores para o caso em exame e para se anular tais cautelares intermináveis e injustas em nome da verdadeira Justiça”, relatou.

Moraes ainda afirmou que, no fim, a defesa de Waldir Neves requer que “sejam recebidos, processados e acolhidos/providos os embargos de declaração com efeitos infringentes […], para suprir/sanar as omissões e as contradições do julgado para, inicialmente, receber e levar o feito ao julgamento presencial, com direito à sustentação oral pela defesa do embargante, visando esclarecer pontos relevantes para  a concessão do writ [mandado de segurança], sobretudo em nome do exercício pleno do contraditório e de ampla defesa […], para então se conceder a ordem de habeas corpus ao embargante/paciente nos termos dos pedidos iniciais”.

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ELEIÇÕES 2026

Tereza entra na campanha e reforça apoio à candidatura de Santullo à Assembleia Legislativa

Senadora afirma que trabalho conjunto ajudou na destinação de emendas para saúde, educação, infraestrutura, assistência social e agricultura familiar

19/09/2026 10h41

O candidato a deputado estadual Marco Aurélio Santullo com a senadora Tereza Cristina, ambos do PP

O candidato a deputado estadual Marco Aurélio Santullo com a senadora Tereza Cristina, ambos do PP Divulgação

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A senadora Tereza Cristina (PP) decidiu colocar o próprio nome no centro da campanha de Marco Aurélio Santullo, candidato a deputado estadual pelo PP. Em vídeo divulgado nas redes sociais, ela aparece ao lado do ex-assessor, destaca o trabalho realizado pelos dois nos últimos anos e pede voto diretamente para “Santullo da Tereza”, nome adotado por ele nas urnas.

A estratégia vai além de uma declaração convencional de apoio. Santullo incorporou o nome da senadora à própria identidade eleitoral e tenta transformar a parceria construída nos bastidores da articulação política e da liberação de recursos federais em um dos principais ativos de sua candidatura à Assembleia Legislativa.

“Nos últimos dois anos, eu e o Santullo, que é um municipalista nato, trabalhamos duro. Me auxiliou a garantir muitas emendas para vários municípios do nosso Estado”, afirmou Tereza Cristina.

Segundo a senadora, os recursos foram destinados a áreas como saúde, educação, assistência social, infraestrutura e agricultura familiar. Ela ressaltou que as demandas foram apresentadas por prefeitos, vereadores e lideranças municipais.

“Cada uma dessas demandas foi levantada de perto, junto com o prefeito, vereadores e lideranças. Não é sobre número, é sobre gente sendo atendida”, declarou.

Santullo reforça justamente a ligação com os municípios como um dos pilares da campanha. Ele afirma ter percorrido as cidades sul-mato-grossenses durante a atuação como assessor da senadora, mantendo contato direto com prefeitos, vereadores e representantes políticos locais.

“Como assessor, fui a cada município e continuo andando o Estado todo, vendo de perto o que precisa ser feito. Meu dever é trazer para a senadora todos os pleitos de todos os municípios do Estado”, disse.

No vídeo, Tereza e Santullo apresentam a candidatura à Assembleia como uma continuidade dessa atuação conjunta. “Essa parceria já provou que funciona”, afirmou o candidato. A senadora respondeu que o trabalho poderia avançar ainda mais com Santullo ocupando uma cadeira no Legislativo estadual.

Ao final da gravação, Tereza faz o pedido de voto de forma direta: “Para deputado estadual, Santullo da Tereza, onze mil. Tamo juntos”.

O apoio explícito reforça a tentativa de Santullo de se apresentar ao eleitor como um nome diretamente ligado à senadora. Além de utilizar “Santullo da Tereza” nas urnas, o candidato tem concentrado sua comunicação eleitoral na experiência acumulada ao lado da parlamentar e no relacionamento desenvolvido com gestores municipais.

Em suas redes sociais, ele afirma conhecer os 79 municípios de Mato Grosso do Sul e diz ter participado de reuniões com prefeitos, vereadores e lideranças para identificar necessidades nas áreas de estradas, saúde, educação e infraestrutura.

Santullo também apresenta como credencial uma trajetória de 44 anos no serviço público. Segundo o candidato, boa parte desse período foi dedicada à articulação para fazer recursos federais chegarem aos municípios. Agora, a campanha procura converter essa experiência de bastidor e a ligação com uma das principais lideranças do PP no Estado em votos para a Assembleia Legislativa. 

FRENTE A FRENTE

Promessa de Catan de entregar celular a 190 mil alunos custa R$ 2,28 bilhões

O candidato a governador pelo Novo também defendeu valorização de professores, tabela estadual do SUS e redução de impostos

19/09/2026 08h00

O deputado estadual João Henrique Catan (Novo) é candidato a governador de Mato Grosso do Sul

O deputado estadual João Henrique Catan (Novo) é candidato a governador de Mato Grosso do Sul Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado

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Candidato a governador pelo Novo, o deputado estadual João Henrique Catan prometeu distribuir celulares de última geração aos estudantes da rede estadual de ensino caso seja eleito. 

A proposta foi apresentada durante o Frente a Frente, rodada de entrevistas promovida por Correio do Estado, Campo Grande News, SBT MS, TV Guanandi, JD1 Notícias e A Crítica com os candidatos ao governo do Estado.

“Nós vamos levar a tecnologia para dentro da escola. Eu vou colocar computador, vou colocar celular de última geração na mão dos estudantes”, afirmou Catan durante a sabatina.

A promessa surgiu após o candidato criticar a estrutura das unidades estaduais e dizer que escolas ainda enfrentam problemas básicos, como falta de computadores e dificuldades até mesmo para manter aparelhos de ar-condicionado funcionando.

A dimensão financeira da proposta, porém, dependeria diretamente do modelo escolhido e das condições de uma eventual compra pública. Afinal, a Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul começou este ano letivo com cerca de 190 mil estudantes, distribuídos por 352 escolas nos 79 municípios, segundo a Secretaria de Estado de Educação (SED).

Catan não especificou durante a entrevista qual aparelho considera “de última geração”, nem apresentou uma estimativa do custo do programa. Porém, apenas como referência de mercado, o iPhone 18 Pro, lançado pela Apple neste mês, parte de R$ 11.999 no Brasil e, se um aparelho desse valor fosse adquirido para cada um dos cerca de 190 mil estudantes, a conta chegaria a aproximadamente R$ 2,28 bilhões.

Outro ponto que precisaria ser considerado na implementação da proposta são as regras atualmente existentes para o uso de celulares nas escolas. Desde janeiro de 2025, a Lei Federal nº 15.100 proíbe o uso, pelos estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante as aulas, recreios e intervalos em escolas públicas e privadas de educação básica. 

A legislação, entretanto, permite a utilização em sala de aula para finalidades estritamente pedagógicas ou didáticas, sob orientação dos profissionais de educação, além de prever exceções relacionadas à acessibilidade, inclusão, saúde e garantia de direitos fundamentais.

Em Mato Grosso do Sul, a Resolução/SED nº 4.388, de 5 de fevereiro de 2025, regulamentou a restrição especificamente nas unidades da Rede Estadual de Ensino. Dessa forma, uma eventual distribuição de smartphones pelo governo teria de ser acompanhada da definição das regras de utilização dos equipamentos nas escolas e de sua finalidade pedagógica.

SAÚDE

Na Saúde, Catan propôs uma tabela estadual do SUS, com repasses aos hospitais baseados em produtividade, número de leitos e especialistas. Para zerar em 12 meses as filas de consultas, exames e cirurgias, defendeu contratar a rede privada em horários ociosos, inclusive de madrugada. “Eu prefiro que uma pessoa que esteja passando por dificuldade faça na madrugada, mas resolva com um custo menor para o Estado”, disse.

Na Economia, prometeu reduzir impostos, rever incentivos fiscais e reformular o Fundersul e a pauta fiscal do ICMS. “Nós vamos acabar com o imposto garantido e com a pauta fiscal realizada com o intuito de apenas arrecadar”, afirmou.

Catan também defendeu maior transparência nas renúncias fiscais e mais incentivos para pequenos e médios produtores. Na área ambiental, propôs ampliar o pagamento por serviços ambientais aos proprietários que preservarem áreas. “Aquele que preserva vai receber por estar preservando”, disse. Ao relacionar a pecuária à prevenção de incêndios, afirmou que “o boi é o bombeiro do Pantanal”.

Em Segurança Pública, prometeu valorização das forças policiais, aumento do auxílio-alimentação e investimentos em tecnologia e investigação, além de ampliar a estrutura das polícias na fronteira com Paraguai e Bolívia para o combate ao crime organizado.

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