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STF

Alexandre de Moraes barra o retorno de Waldir Neves ao Tribunal de Contas

O voto do relator do habeas corpus foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux

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Ao concluir a sessão virtual iniciada no dia 13 de setembro e finalizada no dia 20 do mesmo mês, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mantendo, assim, o afastamento do conselheiro Waldir Neves Barbosa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que teve início no dia 8 de dezembro de 2022, sob a suspeita de crimes de peculato e fraude à licitação.

Além disso, com a decisão do colegiado do STF, o ex-presidente da Corte de Contas vai continuar usando tornozeleira eletrônica como desdobramento da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal (PF) por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Trata-se da terceira decisão nesse sentido, pois em abril o conselheiro teve o habeas corpus negado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa recorreu, e em julgamento do dia 19 de agosto a Primeira Turma do STF negou o habeas corpus. Mais uma vez, a defesa do conselheiro apelou, e os embargos de declaração foram negados em julgamento virtual concluído no dia 20 de setembro, mas que só teve o resultado publicado na sexta-feira.

Em seu voto, Moraes explicou que, “de início, cumpre esclarecer que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao relator pelo art. 21-B, do RISTF [regimento interno do STF], com redação da Emenda Regimental nº 53/2020, de submissão a julgamento por meio eletrônico”.

O ministro prosseguiu, complementando que, “no mais, não prosperam as irresignações do embargante”. Para Moraes, “de acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal [CPP], são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado”.

“Da mesma forma, prevê o art. 337 do RISTF: ‘Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas’”, argumentou.

Para o ministro, haverá ambiguidade se o julgado revelar incerteza, dubiedade e/ou omissão quando não enfrentadas todas as questões postas ou esquecido algum dos pedidos dos litigantes, além se em caso de obscuridade, ao faltar clareza no decisum, contradição, sempre que se desvelarem incongruências entre a fundamentação e a conclusão ou forem registradas proposições inconciliáveis.

“Ainda se tem admitido, em hipóteses excepcionalíssimas, a atribuição de efeito infringente quando a consequência lógica do provimento dos embargos de declaração impuser a correção do caminho anteriormente adotado. No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, frisou Moraes.

“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões ou contradições da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, pontuou o ministro.

Moraes ressaltou que, por oportuno, o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu serem suficientes à formação do seu convencimento.

“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto”, proferiu o ministro relator, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

RELATÓRIO

Antes de proferir sua decisão, Moraes explicou que os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido pela Primeira Turma do STF foram feitos pelo conselheiro Waldir Neves, que foi denunciado pela prática dos crimes de peculato e fraude à licitação, na busca da revogação das medidas cautelares diversas da prisão (afastamento do cargo e uso de tornozeleira eletrônica).

“As razões apresentadas pela Corte Especial do STJ revelam que a decisão que determinou o afastamento do paciente do exercício da função pública (assim como as demais medidas) está lastreada em fundamentação jurídica idônea, que bem evidencia a necessidade e a adequação das medidas cautelares ora impugnadas (CPP, art. 282)”, detalhou o ministro.

Moraes adicionou que a imposição das cautelares está baseada em fatos concretos que revelam a gravidade da conduta imputada ao paciente, notadamente porque é acusado da prática de crime ligado à atividade que até então exercia.

“A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de modo a refutar a base fática descrita pelo STJ, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com essa via processual e própria da instrução criminal. Ainda, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória”, escreveu.

O ministro acrescentou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-juiz. “Inexistência de ilegalidade a justificar a revogação das cautelares”, disse.

Nesse recurso, continuou Moraes, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente. “Enfatiza que: 
esse novo reclamo da defesa, por intermédio desses embargos, é exatamente para chamar atenção dos nobres e renomados julgadores para o caso em exame e para se anular tais cautelares intermináveis e injustas em nome da verdadeira Justiça”, relatou.

Moraes ainda afirmou que, no fim, a defesa de Waldir Neves requer que “sejam recebidos, processados e acolhidos/providos os embargos de declaração com efeitos infringentes […], para suprir/sanar as omissões e as contradições do julgado para, inicialmente, receber e levar o feito ao julgamento presencial, com direito à sustentação oral pela defesa do embargante, visando esclarecer pontos relevantes para  a concessão do writ [mandado de segurança], sobretudo em nome do exercício pleno do contraditório e de ampla defesa […], para então se conceder a ordem de habeas corpus ao embargante/paciente nos termos dos pedidos iniciais”.

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Política

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.

03/04/2025 11h30

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal Álvaro Rezende

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Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.

Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.

Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.

À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Confira o nome dos envolvidos: 

 Carlos Eduardo Belineti Naegele

  • perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Jamal Mohamed Salem (vereador)

  • perda da função pública (mandato de vereador);
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

José Airton Saraiva (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic

Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

André Luiz Scaff 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,

Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que "em razão dos argumentos expostos" julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

  • Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
  • Proteco Construções Ltda..
  • LD Construções Ltda.;
  • CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
  • André Puccinelli (ex-governador);
  • Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
  • Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
  • Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
  • Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
  • Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
  • João Batista da Rocha (ex-vereador);
  • Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
  • Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
  • Raimundo Nonato (produtor rural).
  • Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.

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decisão do stf

Governo de MS e 74 cidades têm 90 dias para prestar contas sobre "emendas Pix"

Medidas do ministro Flávio Dino fazem parte de ação conjunta para moralização e fiscalização de dinheiro do Orçamento da União

03/04/2025 08h00

O ministro Flávio Dino, do STF, é o relator das ações que questionam regras das

O ministro Flávio Dino, do STF, é o relator das ações que questionam regras das "emendas Pix" Rosinei Coutinho/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Mato Grosso do Sul e os prefeitos de 74 municípios do Estado prestem contas ao governo federal, em até 90 dias, sobre as emendas parlamentares da modalidade transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, recebidas entre 2020 e 2023.

De acordo com o STF, as explicações, que incluem os governos dos outros estados da União e também municípios, referem-se a 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

A prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios e de maneira individualizada por emenda. Conforme a decisão, o descumprimento da medida impedirá a execução da emenda e levará à apuração da responsabilidade por eventual omissão de agentes públicos.

Além do governo estadual, os 74 municípios que terão de prestar contas ao STF são Alcinópolis, Água Clara, Amambai, Antônio João, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Aquidauana, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó e Campo Grande.

Em seguida aparecem Camapuã, Cassilândia, Caracol, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí e Juti.
Ainda estão na lista Ladário, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Andradina, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Verde, Rio Brilhante, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Selvíria, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

TRANSPARÊNCIA

Segundo o ministro Flávio Dino, “o não cadastramento dos mais de seis mil planos de trabalho, totalizando dezenas de bilhões [de reais] do Orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais”.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. 

Conforme Dino, a medida faz parte do monitoramento da execução do plano de trabalho conjunto celebrado entre o Poder Executivo e o Legislativo. 

A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. 

O acordo foi homologado pelo ministro no fim de fevereiro, em decisão confirmada por unanimidade no plenário do STF. 

Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo plenário do STF, em que foi exigido o atendimento de critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.

Com a homologação do plano entre Executivo e Legislativo, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do Supremo.

O que é emenda pix parlamentar?

As emendas PIX parlamentares são uma modalidade recente de execução orçamentária, criada pelo governo federal em 2023, que permite que deputados e senadores destinem recursos diretamente a estados, municípios e entidades sem fins lucrativos via transferência instantânea, utilizando o sistema PIX.

Na prática, as emendas PIX parlamentares têm as seguintes características:

  • Pagamento instantâneo: O dinheiro é enviado rapidamente aos beneficiários, acelerando a execução de obras e projetos.
  • Menos burocracia: Redução significativa dos processos burocráticos típicos de convênios ou transferências federais tradicionais.
  • Fiscalização: Os recursos continuam sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Como funciona?

1. Parlamentares definem valores e entidades beneficiadas diretamente via emendas ao orçamento federal.
2. Após aprovação do orçamento, o governo realiza os pagamentos das emendas diretamente às contas indicadas pelos parlamentares via PIX.
3. Os recursos são transferidos instantaneamente para estados, municípios ou organizações sociais sem intermediários financeiros ou convênios complexos.

Principais objetivos dessa modalidade:

  • Agilizar a execução de obras e serviços públicos.
  • Reduzir burocracias que dificultam ou atrasam o uso do dinheiro público.
  • Aumentar a transparência e a eficiência na distribuição de recursos.

No entanto, apesar das vantagens operacionais, há também preocupações sobre potenciais riscos de menor controle e maior dificuldade de fiscalização, exigindo maior rigor e transparência por parte dos parlamentares e beneficiários.

Resumindo, emendas PIX parlamentares são recursos públicos enviados diretamente, via PIX, para execução rápida de ações definidas por deputados e senadores.

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