Política

CAMPO GRANDE

Bolsonaro indicará vice de Beto e nome será Coronel Neidy ou a filha de Portela

A oficial do PM é a preferida pelo PSDB, porém, pesa o fato do lobby feito pelo suplente de senador junto ao ex-presidente

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A expectativa de que o PSDB poderia anunciar durante a convenção partidária da noite de hoje em Campo Grande (MS) o nome de quem será a candidata ou candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo deputado federal Beto Pereira já não existe mais.

O Correio do Estado conversou com o presidente estadual da legenda, o ex-governador Reinaldo Azambuja, que descartou tal possibilidade e revelou que o anúncio deve ficar para ao longo da campanha eleitoral de Beto Pereira a prefeito da Capital.

No entanto, Reinaldo Azambuja revelou à reportagem que a escolha ficará a cargo do PL e não ao MDB, como alguns interlocutores tucanos e emedebistas estariam comentando depois que o ex-governador André Puccinelli abriu mão da pré-candidatura a prefeito para apoiar Beto.

“O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) será o responsável por indicar o nome para a vaga de candidata a vice-prefeita na chapa do Beto”, declarou com exclusividade ao Correio do Estado, explicando que a indicação foi alinhada quando foi costurado o acordo para o ex-presidente apoiar o PSDB.

FAVORITAS

A reportagem apurou que as favoritas para ser a indicada de Bolsonaro para a vaga de candidata a vice-prefeita de Campo Grande são a coronel PM Neidy Nunes Barbosa Centurião, ex-subcomandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), e a arquiteta e urbanista Ana Cláudia Portela, presidente municipal do PL e filha do 1º suplente de senador Aparecido Andrade Portela, o “Tenente Portela”, presidente estadual.

Para a ala do PL ligada ao deputado estadual Coronel David e também para o PSDB, a preferia é a Coronel Neidy em virtude da experiência dela à frente do comando da Polícia Militar e por ser a primeira mulher a alcançar o posto de coronel PM no Estado.

Além disso, durante os 27 anos na PM do Estado, a Coronel Neidy teve uma jornada marcada por valores familiares e, antes de ser exonerada a pedido para poder disputar as eleições municipais deste ano, ocupava o cargo de subcomandante-geral da PMMS

Ao longo de sua carreira, a policial militar desempenhou funções relevantes em diversas áreas da Polícia Militar, incluindo a Companhia de Trânsito, Policiamento Montado, 1° Batalhão, Comunicação Social e comando da Cavalaria, além de fundar o Centro de Equoterapia da PMMS em 2002. 

Ela também assumiu, por 60 dias, o comando da PMMS no ano passado, em razão do afastamento do comandante-geral, o coronel PM Renato dos Anjos Garnes, que sofreu um acidente, tornando-se a primeira mulher no posto.

LOBBY DO PAI

Apesar do extenso currículo da Coronel Neidy, é muito grande a possibilidade de a escolhida para o cargo de candidata a vice-prefeita de Beto Pereira ser a presidente do PL municipal, Ana Cláudia Portela, pelo fato de o pai dela, o Tenente Portela, estar fazendo lobby por ela junto ao ex-presidente e também junto ao presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto.

Interlocutores ouvidos pelo Correio do Estado informaram que o caso de Ana Cláudia Portela lembra o do pai dela em 2022, quando Bolsonaro exigiu que o 1º suplente da então candidata a senadora Tereza Cristina fosse o Tenente Portela, seu amigo de caserna desde 1970, quando serviram juntos no 9º Grupo de Artilharia de Campanha do Exército, em Nioaque (MS).

Como não pesou nas eleições de 2022 na indicação do Tenente Portela a falta de qualificação política, agora nas eleições deste ano também não deve ser como parâmetro para que Bolsonaro indique a filha do velho amigo, mesmo com a bagagem política dela ainda ser inexpressiva em razão da pouca idade e por estar começando agora sua trajetória na vida pública.

O exemplo disso é que o currículo incipiente de Ana Cláudia Portela não impediu Bolsonaro de aceitar a indicação do pai dela para assumir a presidência do PL em Campo Grande. Ela ficou conhecida entre os apoiadores de Jair Bolsonaro por participar ativamente das ações que levaram o ex-presidente ao comando da nação em 2018 e a vencer em 66 dos 79 municípios do Estado há dois anos.

Ela também coordenou a caminhada do Tenente Portela, que percorreu dezenas de municípios defendendo o nome de Tereza Cristina, buscando apoio para a eleição ao Senado. A reportagem tentou sem sucesso falara com Portela.

Mudança

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

Regra fixava idade mínima de 55 anos para atividades especiais

03/06/2026 19h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas.
 

Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, norma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A emenda fixou idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades especiais que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição.

Com a decisão do Supremo, os trabalhadores poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.

Votos

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a reforma da previdência criou uma regra disfuncional e não protege o trabalhador das consequências das atividades nocivas, conforme determina a Constituição.

"No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas", afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para a entidade, a exigência de idade mínima para aposentadoria obriga o trabalhador a permanecer no serviço de risco após obter o direito a se aposentar.

“A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento". 

O posicionamento de Mendonça foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Apuração

STF cobra explicação de emenda pix enviada para Porto Murtinho

Emenda PIX da ex-deputada federal consta em processo sob fiscalização do Supremo; município não prestou contas completas do uso de R$ 250 mil em eventos de turismo

03/06/2026 17h15

Emenda foi enviada para Porto Murtinho

Emenda foi enviada para Porto Murtinho

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Porto Murtinho está no radar do Supremo Tribunal Federal pelo recebimento de uma emenda pix que não foi completamente justificada.

O município da fronteira de Mato Grosso do Sul, cujo prefeito é Nelson Cintra (PSDB) recebeu R$ 250 mil por meio de emenda parlamentar da então deputada federal Rose Modesto (União Brasil), destinada à realização de eventos turísticos e culturais, em 2022. 

O questionamento faz parte de ação sob escrutínio do ministro Flávio Dino que investiga o uso das “emendas PIX”, repasses diretos de parlamentares a municípios, sem destinação prévia obrigatória.

O plano de ação de código 09032022-014825, registrado em 2022 na Plataforma Transferegov.br, tem como beneficiário o próprio Município de Porto Murtinho e objeto descrito como “Realização e participação de eventos turísticos e culturais para resgatar a tradição e divulgar as potencialidades turísticas locais.” 

Os R$ 250 mil são de custeio, ou seja, não foram destinados a obras, mas a serviços de terceiros. Uma parte do dinheiro teria sido para custear estandes em uma feira realizada no Paraguai e outra para eventos do aniversário de Porto Murtinho, incluindo um rodeio. 

Questionada pelo Correio do Estado, Rose Modesto disse não ter ciência sobre a apuração e falou sobre o trâmite após o repasse do dinheiro ao município.

"Uma vez que você envia a emenda, quem paga é o Governo Federal, quem recebe é a prefeitura, a mesma é quem presta contas", disse. 

O plano está formalmente aprovado, mas o relatório de gestão apresentado pelo município é apenas parcial, Porto Murtinho não entregou a prestação de contas completa exigida pelo STF.

Alerta do Ministério do Turismo

Em uma Nota Técnica produzida em 17 de dezembro de 2025, e encaminhada ao STF, o Ministério do Turismo alertou que dos 142 planos de ação analisados com metas relacionadas a eventos, 84 beneficiários permaneceram inertes, sem apresentar as informações complementares exigidas.

O próprio Ministério do Turismo declarou que não consegue mais agir no sistema. Com a classificação dos planos como “Legado ADPF 854 STF / NT-TCU”, nenhum órgão federal consegue solicitar complementações, fixar prazos ou cobrar os municípios inadimplentes diretamente pela plataforma. A responsabilidade, segundo o documento, é exclusiva dos executores, ou seja, dos municípios.

O Ministro Flávio Dino determinou que todos os entes beneficiados pelas emendas PIX apresentassem planos de trabalho e relatórios de execução na Plataforma Transferegov.br. A exigência visa identificar para quem o dinheiro público efetivamente chegou, quais empresas foram contratadas com os recursos dos parlamentares.

Enquanto o relatório de gestão completo não for apresentado, o STF e os órgãos federais não têm acesso aos CNPJs dos fornecedores pagos com o dinheiro da emenda. No caso de Porto Murtinho, o sistema registra “nenhum item encontrado” na lista de anexos do plano de ação.

O prazo de execução do plano foi registrado como 36 meses, com término previsto para março de 2026, data que já passou.

 

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