Política

Eleições 2024

Ciro Nogueira acredita que Adriane terá apoio de Beto no segundo turno

O presidente nacional do PP também reforçou que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu um erro ao apoiar o PSDB

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Ao conceder entrevista coletiva no fim da tarde de ontem, em Campo Grande, o presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira (Piauí), disse acreditar que a prefeita Adriane Lopes, candidata à reeleição, caso avance para o segundo turno das eleições municipais, contará com o apoio do candidato tucano ao cargo, deputado federal Beto Pereira.

“Eu espero que sim, que o PSDB e o Beto Pereira apoiem a candidatura da Adriane Lopes, se ela for para o segundo turno. Não só o PSDB, como todas as pessoas de bem que amam essa cidade”, declarou na coletiva realizada no comitê central da prefeita Adriane Lopes, no Bairro Vivendas do Bosque.

O líder progressista também reforçou que, apesar do apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao candidato tucano, os eleitores da direita vão votar na prefeita.

“Eu não tenho dúvida que quem representa o campo político da direita aqui em Campo Grande votará na nossa candidata Adriane Lopes, não tenho dúvida quanto a isso”, ressaltou.

Ciro Nogueira completou que o ex-presidente pode contar com ele e com a senadora Tereza Cristina (PP) enquanto for candidato.

“Ele é o nosso grande líder, o grande líder da direita. Agora, ele foi levado ao erro aqui, porque um grupo político prometeu que vai se filiar ao PL no futuro. Então, o interesse de Campo Grande não foi levado em conta”, assegurou.

O senador argumentou ainda que, se Bolsonaro fosse levar em conta o interesse de Campo Grande, teria escolhido Adriane Lopes para apoiar nas eleições municipais deste ano no município.

“Se tem uma pessoa que eu conheço bem e com quem convivi por muitos anos, é o presidente Bolsonaro. Quando fui ministro no governo dele, ficava ao seu lado o tempo todo e o conheço bem para dizer quando ele sabe que errou. Mas vamos corrigir esse erro para ele, para, assim, estarmos todos juntos na sua volta ao comando desse País com os votos dos homens e das mulheres de bem do nosso Brasil”, projetou.

INDUZIDO AO ERRO

Ainda falando sobre a decisão de Bolsonaro de apoiar o candidato do PSDB em Campo Grande, Ciro Nogueira lembrou que, por ocasião dessa situação, ele e a senadora Tereza Cristina tiveram uma conversa bem franca com o ex-presidente.

“Eu acredito que ele foi levado a um erro político. É um direito dele apoiar qualquer candidato, mas ele fez uma escolha completamente equivocada aqui em Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande. Foi uma escolha equivocada”, reforçou.

O presidente nacional do PP completou ainda que Bolsonaro foi levado ao erro pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que não é daqui e não tem atuação política aqui.

“Levou em consideração apenas o interesse de uma possível mudança de partido de um grupo político no futuro. E não é isso que é importante para a cidade de Campo Grande”, analisou.

Para ele, o Bolsonaro tinha de escolher alguém que tivesse identificação histórica com Campo Grande, e não alguém que não tivesse autoridade e dedicação com o Estado.

“Ele deveria ter ouvido a senadora Tereza Cristina, que é uma liderança em nível regional e nacional. Não tem ninguém que faça mais a defesa, esteja nas trincheiras e que tenha contribuído com o sucesso da gestão dele do que a senadora Tereza, foi sua melhor ministra”, afirmou.

Ciro Nogueira destacou que, agora, os eleitores da direita têm de fazer a sua escolha. “E eu tenho certeza que eles vão fazer a escolha por essas duas mulheres [Adriane Lopes e Tereza Cristina] que estão fazendo uma grande gestão e vão fazer uma administração melhor ainda a partir do próximo ano. Nós estamos aqui, prefeita, para lhe trazer apoio e para firmar um compromisso de que estaremos ao seu lado a partir do próximo ano”, prometeu.

O senador acrescentou também que, além do apoio do deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP) e da senadora Tereza Cristina, a prefeita Adriane Lopes contará com a bancada de 51 deputados federais e dos sete senadores na gestão dela.

“Para que, com você mais experiente e com a casa arrumada, possa ser um exemplo para todos nós progressistas do País. Porque o Bolsonaro não tem identificação nenhuma com essas pessoas, que não têm história ao lado dele. Quem tem história com ele é esse grupo político que está aqui, principalmente a senadora Tereza Cristina. Essa que tem a autoridade para falar em nome dele, para pedir voto em nome dele. Porque ele sabe, no fundo ele sabe, que errou nessa escolha, mas a população vai corrigir esse erro e nós vamos estar todos juntos ao lado dele em 2026”, finalizou.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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