Da bancada federal sul-mato-grossense, apenas o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), o Gordinho do Bolsonaro, votou na última quinta-feira (04) contra a exigência do exame toxicológico para quem for tirar a primeira habilitação de carro e de moto.
Os demais parlamentares do estado foram a favor da derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lei 15.153/25, da CNH social.
Quando criou o projeto da CNH social, que visava utilizar o dinheiro arrecadado pelas multas de trânsito para custear o processo de habilitação de pessoas de baixa renda, o presidente Lula vetou o exame toxicológico para as categorias de carro e moto.
Na época, o argumento era que aumentaria o preço para tirar a primeira habilitação, indo na contramão do que propunha a CNH Social.
Com a derrubada do veto, o exame toxicológico que já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo, agora passa a ser exigido para todas as categorias.
Votaram pela derrubada do veto ( a favor do exame) os deputados federais sul-mato-grossenses Beto Pereira (PSDB), Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP), Geraldo Resende (PSDB), Marcos Pollon (PL) e Vander Loubet (PT). Entre os senadores votaram pela derrubada do veto Nelsinho Trad (PSD) e Tereza Cristina (PP).
A senadora Soraya Thronicke (Podemos) não votou. O único parlamentar federal contra a exigência do exame de toxicológico foi Nogueira.
O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram também derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito.
Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de acordo com a Agência Senado.


