Política

Punição

CNJ afasta desembargador de Mato Grosso do Sul por 60 dias

Geraldo de Almeida Santiago foi afastado por conduzir execução predatória de R$ 326 bilhões contra o Banco do Brasil ainda quando era juiz; valor equivale a 15% dos ativos do banco

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Geraldo de Almeida Santiago, foi punido com uma suspensão de 60 dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20), durante sessão de julgamento realizada em Brasília.

A punição é resultado de uma reclamação disciplinar aberta em 2014, na qual Santiago foi acusado de agir com parcialidade em um processo de execução que quase gerou prejuízos bilionários ao Banco do Brasil. Na época dos fatos, ele ainda atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Com essa decisão, Geraldo de Almeida Santiago se torna o segundo desembargador do Tribunal de Justiça de MS a ser punido pelo CNJ, que exerce o controle externo e disciplinar do Poder Judiciário. Em 2021, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi punida com a aposentadoria compulsória por ter utilizado a estrutura do Judiciário em benefício de seu filho, à época réu por tráfico de drogas.

O Julgamento

No julgamento desta terça-feira, prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que considerou parcialmente procedente o pedido de punição e sugeriu uma suspensão de 60 dias para o desembargador.

O voto de Bandeira de Mello foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso.

O relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, havia votado pela punição mais severa de aposentadoria compulsória para Santiago, com apoio do conselheiro Alexandre Teixeira.

Por outro lado, os conselheiros Marcelo Terto e Marcus Vinícius votaram pela improcedência do pedido, ou seja, pela absolvição do magistrado. Já o conselheiro Pablo Coutinho Barreto havia proposto uma suspensão de 180 dias.

Entenda o Caso

A reclamação disciplinar contra Geraldo de Almeida Santiago foi iniciada em 2014, com a acusação de que ele teria agido com parcialidade em um processo quando atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Na ocasião, Santiago proferiu diversas decisões que favoreciam o bloqueio de recursos do Banco do Brasil, garantindo uma penhora em uma execução provisória contra o banco. A maior dessas penhoras, realizada em 2011, chegou ao valor de R$ 1,3 bilhão.

O caso teve origem em 1992, quando o Banco do Brasil processou a empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., pertencente a um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, para cobrar um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste.

A situação inusitada ocorreu quando a cobrança se voltou contra o próprio banco, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi arbitrado em incríveis R$ 326 bilhões.

Esse valor de liquidação, determinado por Santiago, superava em muito o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul, que era de R$ 142 bilhões na época, e seria o oitavo maior PIB do País.

O montante representava aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, com pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos.

O relator do caso no CNJ classificou a conduta de Santiago como “jurisdição predatória”, afirmando que o magistrado colocou à prova a capacidade recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator, “só não houve mais liberação de recursos porque o STJ impediu a liberação de outros valores.”

Ao longo do processo, foram liberados mais de R$ 9 milhões em penhoras, pagos como honorários ao advogado envolvido na causa.

O julgamento, que começou em março, contou com o pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pelo arquivamento da representação ou, pelo menos, por uma pena mais branda.

O advogado de Geraldo Almeida Santiago, André Borges, solicitou a absolvição ou a disponibilidade do magistrado, que permitiria seu afastamento das funções com vencimentos proporcionais. A defesa argumentou que não houve recalcitrância por parte de Santiago, apontando que ele teria consultado o STJ antes de tomar decisões em um dos processos de execução.

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Eleições

Procuradoria eleitoral barra candidatura de dono de faculdade na fronteira

Doação irregular às vésperas de eleição municipal há seis anos foi determinante para derrubar candidatura

23/08/2026 09h45

Carlos Bernardo (União Brasil)

Carlos Bernardo (União Brasil) Foto: Divulgação

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul optou por barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado.

O pedido foi assinado pelo Procurador Silvio Pettengill Neto neste sábado (22), que manteve sua decisão anterior sobre a derrubada da candidatura. Em 2022 ele também foi impedido de disputar as eleições pelo mesmo motivo. 

A impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense.

A determinação da Procuradoria Eleitoral será encaminhada à Justiça eleitoral que deve acatar o pedido nos próximos dias. 

Partida

Manoel Dias, fundador do PDT e ex-ministro de Dilma, morre aos 88 anos

Natural de Içara, Manoel Dias iniciou a vida pública em 1962, quando foi eleito vereador pelo PTB

23/08/2026 07h00

Manoel Dias, fundador do PDT

Manoel Dias, fundador do PDT Foto:Reprodução

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Um dos fundadores do PDT e ex-ministro do Trabalho e Emprego no governo Dilma Rousseff, Manoel Dias, morreu na noite deste sábado, 22, aos 88 anos, em Florianópolis. A causa da morte não foi divulgada. Ele estava hospitalizado após o agravamento de seu estado de saúde e havia sofrido um AVC em 2025.

Natural de Içara, Manoel Dias iniciou a vida pública em 1962, quando foi eleito vereador pelo PTB. Dois anos depois, após o golpe militar de 1964, teve o mandato cassado e foi preso.

Em 1965, participou da fundação do MDB em Santa Catarina. No ano seguinte, foi eleito deputado estadual para a legislatura de 1967 a 1971. Em 1969, após a edição do AI-5, voltou a ser cassado e teve os direitos políticos suspensos por dez anos.

Durante esse período, graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 1970, e passou a advogar em Criciúma. Com a anistia, em 1979, mudou-se para Florianópolis para participar da reorganização do trabalhismo.

No início dos anos 1980, ajudou a fundar o PDT ao lado de Brizola e outras lideranças. Também presidiu o partido em Santa Catarina e disputou eleições para deputado estadual, governador e vice-governador, sem se eleger.

Na década de 1990, participou do governo de Brizola no Rio de Janeiro como diretor do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj).

Em março de 2013, assumiu o Ministério do Trabalho e Emprego no governo Dilma Rousseff. Permaneceu no cargo durante o primeiro mandato da presidente e foi mantido na função no início do segundo governo. Deixou o ministério em 2 de outubro de 2015.

Durante sua gestão no Ministério do Trabalho, Manoel Dias foi alvo de suspeitas de irregularidades. Em setembro de 2013, a Polícia Federal deflagrou a Operação Esopo, que prendeu 23 pessoas sob suspeita de participar de um esquema que teria desviado R$ 400 milhões da pasta por meio de repasses a ONGs por serviços não prestados.

Quatro servidores do ministério, entre eles o então secretário-executivo, Paulo Roberto Pinto, e o secretário de Políticas, Sérgio Vidigal, deixaram os cargos por serem investigados. Na época, o Estadão revelou uma investigação do Tribunal de Contas de Santa Catarina sobre três entidades que haviam firmado parcerias de R$ 2,1 milhões com o ministério e realizado despesas consideradas "ilegítimas e genéricas".

Os convênios haviam sido assinados por Dalva Maria de Luca Dias, mulher de Manoel Dias, quando ela era secretária estadual em Santa Catarina, entre 2007 e 2010. O ministério classificou as acusações de "infundadas" e afirmou que os convênios haviam sido aprovados pelo Tribunal de Contas da União.

Em 2014, uma investigação da Polícia Federal encaminhada ao Ministério Público Federal em Santa Catarina apontou suspeitas de participação de Dias em um suposto esquema para empregar militantes do PDT como funcionários "fantasmas" da ADRVale, entidade que havia firmado convênios com o ministério e recebido R$ 11 milhões.

Um militante afirmou que Dias orientava o esquema e cuidava diretamente de pagamentos. O ex-ministro negou as acusações, que classificou como "ilações", e afirmou que se tratava de uma questão pessoal envolvendo integrantes do partido em Santa Catarina. Em depoimento na Câmara dos Deputados, naquele mesmo mês, chorou ao negar envolvimento no caso.

Dias era secretário-geral nacional do PDT, presidente da Fundação Leonel Brizola - Alberto Pasqualini e presidente do PDT de Santa Catarina.

Carlos Lupi, presidente do PDT, lamentou a morte nas redes sociais. "Hoje nos despedimos do dirigente, fundador do PDT e quem tive a alegria de chamar de amigo Manoel Dias", escreveu.

Dias deixa a esposa, dois filhos, noras e netos. Até a publicação deste texto, não haviam sido divulgadas informações sobre o velório e o enterro.

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