Política

ELEIÇÕES

Com base em lista do TCE, dois partidos pedem impugnação de Beto Pereira

No começo da semana, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa indeferiu o pedido de liminar e manteve válida a "ficha suja" de Beto Pereira

Continue lendo...

 Um dia depois de o Tribunal de Justiça negar pedido de liminar e manter válida a chamada lista dos “fichas sujas”  publicada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) recorreram nesta terça-feira à Justiça Eleitoral pedindo a impugnação da candidatura de Beto Pereira (PSDB), candidato a prefeito de Campo Grande (MS).

Uma das ações de impugnação de registro de candidatura foi solicitada ontem (13) pelo presidente do PSDC, Nathalio Fernando de Moraes. 

De acordo com o documento, Beto não está apto para disputar as eleições deste ano, pois “consta na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares com imputação de débito expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”

Além disso, segundo a ação, baseada na Lei da Ficha Limpa, os candidatos condenados por corte colegiada, assim como no caso de Beto Pereira, não estão aptos para se candidatarem. Caso seja reconhecida a inelegibilidade, Beto pode ficar inelegível por 8 anos. 

Confira:

"Analisando-se os autos dos processos indicados na referida lista, os quais serão esmiuçados em tópico próprio, verifica-se que o impugnado, no exercício do mandato de Prefeito Municipal de Terenos, MS, praticou irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa e ensejaram a desaprovação de contas por meio de decisões proferidas por órgão competente (que se tornaram irrecorríveis e que não foram suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário), o que caracteriza a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90", diz treho da ação judicial

O tucano sofreu três condenações do período em que foi prefeito de Terenos e teve seu nome integrado ao rol dos políticos com contas reprovadas pela corte de contas no final do mês passado, no dia 22 de julho.

Na ocasião, o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) também publicou, no mesmo dia, três liminares que “suspenderam” o efeito das três condenações contra Beto Pereira. Elas foram concedidas pelos conselheiros Flavio Kayatt, Marcio Monteiro e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

Kayatt e Monteiro foram nomeados ao TCE-MS pelo padrinho de Beto Pereira, o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), enquanto Pimentel substitui o conselheiro Waldir Neves, que construiu vida política no PSDB e está afastado da corte há mais de um ano e meio por suspeita de peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro.

Liminar Negada

Em decisão anunciada no começo desta semana, na segunda-feira (12), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex) contra o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Jerson Domingos. 

A decisão manteve válida a lista de políticos que tiveram as contas reprovadas e que por conta disso podem ficar inelegíveis. Entre eles, está o deputado federal Beto Pereira. 

O que diz o candidato

Em nota retorno enviada ao Correio do Estado, a equipe do candidato aponta que as tentativas de impugnação "não procedem", bem como pontua que Beto irá fazer sua defesa no prazo legal.

Abaixo você confere a nota retorno na íntegra: 

"Os Partidos Políticos que compõem a Coligação “Juntos pela Mudança” não se surpreenderam com os pedidos de impugnações contra o Registro da Candidatura de Prefeito de Campo Grande do Beto Pereira, pelo fato de que já era anunciada tal conduta face às massificadas matérias jornalísticas tendenciosas a respeito do tema trazido pelo Presidente do TCE, quando inovou na publicação de listagens de processos de sua competência.

Beto Pereira fará sua defesa técnica no prazo legal e, na inequívoca certeza de que preenche objetivamente todos os requisitos legais para concorrer ao pleito eleitoral de 2024, certamente terá seu registro deferido pelo Órgão competente para julgamento, que é a Justiça Eleitoral de MS, sendo importante destacar que o Ministério Público já se manifestou no sentido de que o processo do DRAP está regular e não impugnou o Registro de Candidatura.

As impugnações contra o Registro de Beto Pereira não procedem e ele não possui nenhuma causa de inelegibilidade, ao contrário, detém todos os requisitos objetivos para concorrer e as qualidades necessárias e esperadas para bem gerir o município de Campo Grande, agregando em torno de seu nome diversos partidos, líderes, um time qualificado de candidatos a vereadores e apoiadores de diversos segmentos da sociedade que certamente farão esse projeto vitorioso.

Continuaremos firmes com o propósito de ouvir as pessoas, debater ideias, apresentar soluções para a nossa cidade e promover a verdadeira mudança que Campo Grande precisa". 

 

*Colaborou Eduardo Miranda
  Matéria editada às 12h34 para acréscimo de nota retorno

 

Assine o Correio do Estado

Desfiliação partidária

Em 48 dias, TRE vai julgar o pedido de cassação do mandato de Lucas de Lima

A 1ª suplente do deputado estadual recorreu à Justiça Eleitoral depois de ele ter trocado o PDT pelo PL sem justa causa

02/04/2025 08h30

O deputado estadual Lucas de Lima vai ser julgado por ter trocado o PDT pelo PL sem motivo

O deputado estadual Lucas de Lima vai ser julgado por ter trocado o PDT pelo PL sem motivo Foto: Wagner Guimarães/Alems

Continue Lendo...

No dia 19 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deve julgar a ação de justificação de desfiliação partidária e perda de mandato do deputado estadual Lucas de Lima.

O risco de cassação do mandato do parlamentar começou nas eleições municipais de 2024, quando o PDT barrou a pré-candidatura de Lucas de Lima a prefeito de Campo Grande e filiou Marquinhos Trad, ex-prefeito da Capital, sendo alvo de pesadas críticas do deputado estadual em função das acusações que pesavam contra o ex-gestor público.

Em setembro de 2024, Lucas de Lima recorreu à Justiça Eleitoral para deixar o PDT e, após obter parecer favorável do TRE-MS, anunciou que ficaria sem partido. Na ocasião, ele alegou que o PDT fez uma intervenção no Estado e não lhe deu o comando, mesmo tendo o mandato mais importante da sigla.

Entretanto, neste ano, no começo de fevereiro, logo na retomada dos trabalhos na Assembleia Legislativa, Lucas de Lima anunciou sua filiação ao PL. 

Na época, ele alegou que sempre foi mais simpático à direita.

Porém, há três semanas, quando tudo parecia já definido, sua situação política sofreu uma reviravolta, pois uma decisão judicial determinou que Lucas de Lima assinasse a ficha de desfiliação do PL.

“Eu tive de me desfiliar, porque estou respeitando uma ordem judicial. O PDT recorreu da decisão do TRE-MS, a qual me dava o direito de sair do partido por justa causa. Eles recorreram ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e uma decisão monocrática foi a favor da legenda”, lamentou.

NOVO REVÉS

Há duas semanas, a assistente social Glaucia Iunes, primeira-suplente de deputada estadual pelo PDT, ingressou com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra Lucas de Lima.
O pedido foi protocolado no TRE-MS e busca a posse da suplente na Assembleia. 

Essa ação judicial ocorre após o parlamentar, que foi eleito pelo PDT em 2022, ter se desfiliado via decisão judicial e se filiado ao PL.

Para Glaucia, no entendimento do próprio partido, a migração partidária ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral, a qual determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal.

Composta pelos advogados Edson Panes de Oliveira Filho e Rodrigo Dalpiaz Dias, a defesa da suplente fundamenta o pedido na decisão do TSE, que já analisou o caso e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para a sua saída do PDT.

O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE. Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que não houve grave discriminação política pessoal, um dos poucos motivos que poderiam justificar a troca de partido sem perda do mandato.

“O TSE entendeu que os conflitos relatados por Lucas de Lima não ultrapassaram o que é comum dentro da dinâmica partidária e que a sua saída do PDT foi uma escolha pessoal, sem respaldo legal”, analisou o ministro.

Dessa forma, a defesa de Glaucia argumenta que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à primeira-suplente.

MANIFESTAÇÃO

A ação também pedia a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Casa de Leis enquanto o processo tramita. 

Entretanto, o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, relator da ação, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da ausência de seus pressupostos autorizadores.

Porém, o magistrado determinou a citação de Lucas de Lima para que ele tome ciência da ação e, assim querendo, apresente sua defesa no prazo de cinco dias, contados do ato da citação, nos termos 
do artigo 4º da Resolução TSE nº 22.610/2007.

“Cite-se, outrossim, o partido no qual o demandante se encontrava filiado (PL) para, querendo, apresentar defesa no mesmo quinquídio legal. Após, com a vinda ou não da resposta à demanda, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral”, decidiu.

Para os advogados Panes e Dias, a Resolução TSE nº 22.610/2007, que regulamenta o assunto, diz em seu artigo 12 que o processo de que trata essa resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 dias.

“O que entendemos da decisão inicial do relator do processo, o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, é que ele seguirá o prazo determinado na resolução, pois na justificativa da não concessão da liminar ele disse que ‘ações dessa natureza têm rito célere, fator que repele a concessão da tutela de urgência satisfativa-exauriente’. Neste momento, o processo está aguardando a citação de Lucas de Lima, o qual terá cinco dias para se manifestar”, declarou a defesa da primeira-suplente.

Ao Correio do Estado, Glaucia disse que está aguardando o prazo que foi dado na ação – de até 60 dias – para o julgamento no TRE-MS. “Estou confiante, porém, cautelosa”, comentou.

OUTRO LADO

Por meio de nota, o deputado estadual Lucas de Lima afirmou ao Correio do Estado que recebeu com estranheza a notícia acerca da ação proposta por Glaucia Iunes pretendendo o seu mandato, em decorrência de suposta infidelidade partidária.

“Jamais foi praticado nenhum ato de violação às leis que regem os partidos políticos e às regras internas do PDT – todos os atos realizados foram decorrentes de decisões judiciais e nelas amparados –, e nenhum ato de infidelidade partidária foi praticado durante toda a minha história política”, escreveu.

Ele prosseguiu dizendo que, como ainda não teve conhecimento do conteúdo da recente ação ajuizada pela suplente, “neste momento, a ação por mim ajuizada contra o PDT ainda é objeto de recurso no TSE, sem trânsito em julgado”.

Assine o Correio do Estado

DEMOCRACIA

PL reforça obstrução por anistia e trava comissões na Câmara dos Deputados

Por conta da ação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante de todas, teve a sessão cancelada.

02/04/2025 07h11

Partido de Bolsonaro exige que presidente da Câmara coloque em votação o projeto que prevê a anistia aos presos do 8 de janeiro

Partido de Bolsonaro exige que presidente da Câmara coloque em votação o projeto que prevê a anistia aos presos do 8 de janeiro

Continue Lendo...

O PL entrou em obstrução total na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 1º, após a falta de um sinal positivo para tramitar o projeto de lei da anistia aos presos do 8 de Janeiro. O resultado já refletiu nos colegiados da Casa - a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a mais importante de todas, teve a sessão cancelada.

Até enquanto não houver o número mínimo para o início da sessão, deputados do partido não deverão registrar presença nem no plenário e nem em nenhuma das comissões, com exceção da segurança pública e de relações exteriores e defesa nacional, comandadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A obstrução é um recurso regimental utilizado pelos parlamentares com o objetivo de impedir o prosseguimento dos trabalhos legislativos. A ideia é desacelerar por completo o avanço de propostas em todas as instâncias da Câmara - inclusive no plenário.

Como mostrou o Estadão, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), manifestou um ultimato ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-RJ), caso ele não instruísse algum avanço à proposta da anistia. Caso nenhum sinal fosse dado, a sigla entraria em obstrução.

Sóstenes visitou Motta na manhã desta terça-feira, 1º, e deicidiu pela obstrução após a falta de resposta. Mais cedo, Sóstenes esteve, ao lado de Bolsonaro, dos líderes da oposição, Zucco (PL-RS), e da minoria, Carol de Toni (PL-SC), do primeiro-vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ) e de outros correligionários definindo estratégias sobre a anistia na Casa.

Na semana anterior, o PL botou o pé no freio e moveu apenas uma obstrução parcial, já que, na ausência de Motta, que foi ao Japão, Côrtes presidiu a sessão.

Zucco diz que o momento é de "atuar de forma muito firme". "Para momentos de anormalidade institucional, precisamos atuar de forma muito firme. Portanto, a orientação é para obstruir todas as pautas. Nada mais importante agora do que buscar reparação para as centenas de presos e refugiados políticos do Brasil", afirma.

Inicialmente, Sóstenes manifestou que "outras nove siglas" estariam apoiando a anistia e entrariam em obstrução em consonância com o PL.

Reservadamente, líderes partidários na Câmara dizem que é um movimento inicialmente único do partido e dos bolsonaristas.

Na leitura desses deputados, este não é o momento para discutir anistia, e há a prioridade deverá ser destinada à pauta econômica. Além dos deputados do PL, aderem a obstrução apenas deputados de outros partidos fortemente identificados com a pauta bolsonarista.

O posicionamento dessas lideranças foi manifestado após a viagem de alguns deles com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Japão e ao Vietnã, num gesto que busca estreitar as relações afetadas entre o Palácio do Planalto e figuras relevantes do Centrão no Congresso Nacional.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).