Política

PROPOSTA

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

AGÊNCIA CÂMARA

26/04/2017 - 19h15
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Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 6787/16 na versão apresentada pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Texto está sendo discutido no plenário da Casa.

Confira os principais pontos:

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Fora do trabalho intermitente

Marinho acatou emendas que proíbem contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de profissionais que são disciplinados por legislação específica. A mudança foi pedida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e vale para todas as categorias regidas por lei específica.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Jornada de 12 x 36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

Ambiente insalubre

Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta a saúde da funcionária. No substitutivo, o relator defende que o afastamento de mulheres grávidas de ambientes de trabalho considerados insalubres discrimina as mulheres, que assim têm seu salário reduzido, além de desestimular a contratação de mulheres.

Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).

Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar da jornada de trabalho as atividades que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

Mundo

Colômbia vai às urnas neste domingo eleger presidente para 2026-2030

Segundo turno é entre esquerda governista e direita pró Trump

21/06/2026 11h00

David Restrepo/Unsplash

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Os 41 milhões de eleitores colombianos aptos a votar poderão ir às urnas, neste domingo (21), para escolher o presidente que governará o país de agosto de 2026 a agosto de 2030, sem direito a reeleição.

A vaga é disputada entre os candidatos Iván Cepeda, de esquerda e aliado do atual presidente, Gustavo Petro, e Abelardo De La Espriella, de extrema-direita e apoiado pelo presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump.

No primeiro turno, em 31 de maio, Espriella saiu na frente, com 43,7% do eleitorado, enquanto Cepeda recebeu 40,9%  uma diferença de 673 mil votos.  O comparecimento às urnas no 1º turno na Colômbia, onde o voto não é obrigatório, foi de 57% do total de pessoas aptas a votar. 

Senador no terceiro mandado, Ivan Cepeda é filósofo, defensor dos direitos humanos e filho do também ex-senador colombiano de esquerda Manuel Cepeda Vargas, assassinado em 1994 em um dos sucessivos ciclos de violência política do país.  

Candidato governista, Cepeda daria continuidade ao projeto do Pacto Histórico, coalizão de legendas que formaram o primeiro governo de esquerda da história da Colômbia, liderado pelo presidente Gustavo Petro.

Já Abelardo de La Espriella, que recebeu apoio aberto de Trump nesta disputa, promete uma aproximação maior com a Casa Branca e com Israel. Admirador de Javier Milei na Argentina, Espriella é um advogado multimilionário que se apresenta como outsider da política por nunca ter disputado um cargo.

Antes de se candidatar, vivia na Itália, já tendo advogado para figuras controversas, como Jorge Visbal, ligado aos paramilitares na Colômbia, e também para o empresário Alex Saab, que trabalhou para o governo de Nicolas Maduro, na Venezuela. 

Afetada por conflitos armados ativos há mais de cinco décadas, a Colômbia chega nessa votação em meio aos sucessivos casos de violência política e confrontos com grupos armados que o projeto de “Paz Total” do atual governo não conseguiu resolver.

Por outro lado, o país de 53 milhões de habitantes, segundo mais populoso da América do Sul, mantém índices econômicos positivos, como crescimento salarial. Nos últimos anos, o governo aprovou reformas, como a trabalhista e a da previdência, que ampliaram direitos para empregados e aposentados.

Geopolítica da Colômbia

O resultado deste domingo influencia a correlação de forças políticas na América do Sul, em meio à pressão do governo de Donald Trump por um alinhamento dos países da região à política da Casa Branca

O colombiano Sebástian Granda Henao, professor de Fronteiras e Direitos Humanos na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), explicou à Agência Brasil que a vitória de Espriella aumenta a influência de Trump na América do Sul.

“Vai ser mais uma ficha no tabuleiro desse modo imperial de Trump governar, se colocando para o mundo cobrando obediência. Diria que alguns processos em curso devem parar, como alianças contra a desigualdade ou por transição energética e preservação ambiental”, comentou.

Por outro lado, Sebástian pondera que a vitória de Cepeda representaria a manutenção de certa aliança na América Latina entre Colômbia, Brasil e México, que têm expressado posicionamentos comuns nas relações internacionais nos últimos anos.

INTERNACIONAL

Trump diz que não haverá cobrança de pedágio em Ormuz a menos que seja imposto pelos EUA

O líder norte-americano descreveu os Estados Unidos como "anjo da guarda" dos países do Oriente Médio

20/06/2026 22h00

Presidente dos Estados Unidos da América, Donaldo Trump

Presidente dos Estados Unidos da América, Donaldo Trump Foto: Arquivo

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou na tarde deste sábado, 20, que não haverá cobrança de "pedágios" no Estreito de Ormuz, a menos que a cobrança "seja imposta pelos Estados Unidos". Em postagem na Truth Social, Trump disse que, caso o acordo definitivo com o Irã não seja alcançado, seu governo pode cobrar taxas "como forma de reembolso de custos".

O líder norte-americano também descreveu os Estados Unidos como "anjo da guarda" dos países do Oriente Médio e disse que uma eventual cobrança teria como objetivo "reembolsar custos passados, presentes e futuros", justificando a medida como pagamento por "serviços prestados" pelos EUA na região.

Na sexta, o Irã afirmou que não cobrará taxa de navios no Estreito de Ormuz pelos próximos 60 dias. Há cinco dias, porém, Teerã anunciou que, após esse prazo - período em que vigora o acordo com os EUA -, pretende instituir uma "taxa por serviço" para embarcações que cruzarem a rota marítima.

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