Política

ELEIÇÕES 2026

De olho em uma cadeira na Assembleia Legislativa, Jerson Domingos se filia ao União Brasil

O conselheiro aposentado do TCE-MS e ex-deputado estadual assina nesta terça-feira em Brasília a ficha de filiação

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O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e ex-deputado estadual, Jerson Domingos, se filia, nesta terça-feira (17), em Brasília (DF), ao União Brasil, uma das maiores forças políticas do país para concorrer nas eleições de outubro deste ano a uma cadeira na Assembleia Legislativa.
 
Conforme ele, a decisão marca um novo capítulo na sua trajetória pública, construída ao longo de décadas de atuação em defesa dos municípios, das famílias e da construção de políticas públicas voltadas às crianças e às novas gerações.
 
Natural de Campo Grande, ele foi deputado estadual por cinco mandatos consecutivos e presidiu a Assembleia Legislativa por quatro mandatos, consolidando-se como uma das principais lideranças do parlamento estadual. 
 
Em 2015, foi indicado conselheiro do TCE-MS, instituição que também presidiu entre 2022 e 2024, com atuação voltada ao fortalecimento da transparência, da responsabilidade fiscal e da boa gestão pública.
 
“A escolha pelo União Brasil nasce da convergência entre a minha trajetória pública e os princípios defendidos pelo partido em todo o país. Ao longo da minha vida pública, sempre me pautei pelo fortalecimento do municipalismo, pela defesa das famílias e pelo incentivo a políticas públicas voltadas à primeira infância e ao futuro das novas gerações”, reforçou.
 
No cenário nacional, o partido é presidido por Antônio Rueda e tem se consolidado como uma das principais forças políticas do Brasil, defendendo uma política baseada no diálogo, na responsabilidade com a gestão pública e na construção de soluções para os desafios dos estados e municípios.
 
Em Mato Grosso do Sul, o União Brasil é presidido pela ex-deputada federal Rose Modesto e integra a federação União Progressista, formada com o PP e liderada pela senadora Tereza Cristina, fortalecendo uma base política ampla e comprometida com o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.
 
Para Jerson Domingos, a filiação representa um passo natural dentro de uma trajetória marcada pelo compromisso com o diálogo, com a construção de políticas públicas responsáveis e com o futuro das cidades sul-mato-grossenses.
 
“Trata-se de uma decisão baseada em valores e em convergência de propósitos. Ao longo da minha vida pública, sempre defendi o fortalecimento dos municípios, a proteção das famílias e o cuidado com as novas gerações. Esses princípios também orientam a atuação do União Brasil”, afirmou.

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Pneumonia

Bolsonaro tem melhora da infecção e deixa a UTI, diz Michelle

Ex-presidente deixou a UTI, mas permanece internado no hospital DF Star

16/03/2026 15h25

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Agencia Brasil

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na tarde desta segunda-feira, 16, segundo publicação sua esposa Michelle Bolsonaro (PL). Em seu perfil no Instagram, a ex-primeira-dama afirmou que Bolsonaro “apresentou melhora dos marcadores da infecção” e foi transferido para a unidade semi-intensiva.

“Seguimos confiantes de que ele vai vencer mais esse momento. Obrigada por todo carinho e pelas orações”, diz Michelle.

Conforme boletim médico divulgado pelo hospital DF Star mais cedo, o ex-presidente permanece internado, mas estava demonstrando “recuperação da função renal e melhora parcial dos marcadores inflamatórios”, com o uso de antibióticos.

O Estadão contatou o hospital para atualizações sobre a situação do ex-presidente e aguarda retorno.

O ex-presidente foi internado na manhã de sexta-feira, 13. Segundo os médicos, os exames confirmaram “broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa”, ou seja, uma infecção bacteriana nos dois pulmões, causada pela entrada de líquido do estômago ou da boca nas vias respiratórias.

Ele foi atendido na prisão pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por volta das 8h. Em nota enviada ao Estadão, o Samu informou que o ex-presidente apresentava “caso clínico sugestivo à pneumonia queixando-se de falta de ar” Ele chegou ao hospital DF Star por volta das 9h, em uma operação do Samu em conjunto com o Corpo de Bombeiros e com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

No hospital, os exames confirmaram o quadro. O médico Brasil Caiado disse a jornalistas na saída do hospital na última sexta que essa foi a “maior pneumonia que Bolsonaro já teve”. O ex-presidente chegou à UTI com água nos pulmões, causadas pela aspiração de líquido do estômago, em decorrência dos soluços frequentes que ele apresenta.

 

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Supremo Tribunal Federal

Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave a juízes

Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo

16/03/2026 13h30

Ministro Flávio Dino, do STF

Ministro Flávio Dino, do STF Divulgação/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, "a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição".

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente - inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela "impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas".
 

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