A decisão recente do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), de que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo público - e não mais em aposentadoria compulsória -, teria acarretado na expulsão de quatro ex-magistrados de Mato Grosso do Sul.
Aposentados após crimes no exercício de suas funções, Divoncir Schreiner Maran; Aldo Ferreira da Silva Júnior; Tânia Garcia de Freitas Borges e Margarida Elizabeth Weiller teriam sido expulsos de seus respectivos cargos, caso a decisão (em caráter liminar) tivesse efeitos retroativos.
Divoncir Schreiner Maran / Foto: TJMSEntão desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Schreiner Maran foi afastado após irregularidades na concessão de prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado a 126 anos por tráfico de drogas, decisão tomada durante plantão judiciário em 2020.
À época, o benefício foi concedido tendo em conta a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado de Palermo, mesmo sem laudo médico que comprovasse o fato.
Na ocasião, o magistrado determinou que o preso, que cumpria pena no presídio de segurança máxima, utilizasse tornozeleira eletrônica. O condenado acabou cortando o equipamento e fugiu do sistema prisional.
Na ocasião, Divoncir também foi investigado pela PF, suspeito de vender a liminar que concedeu habeas corpus ao traficante.
Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapolava os limites da independência judicial e revelava grave desvirtuamento da função jurisdicional.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.
Apesar de solicitar aposentadoria voluntária em 2024, ano em que completou 75 anos, Divoncir foi julgado e condenado em fevereiro deste ano, o que acarretou na alteração no formato de sua aposentadoria.
Tânia Garcia de Freitas Borges / Foto: DivulgaçãoEm 2024, a Primeira Turma do STF manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, então lotada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela foi afastada por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.
Em sessão virtual realizada em maio daquele ano, o colegiado, por unanimidade, negou o Mandado de Segurança em que a defesa da magistrada pedia a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.
Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que ela teria usado sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica.
A conduta foi considerada violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.
Aldo Ferreira da Silva Júnior / Foto: DivulgaçãoEm fevereiro de 2022, o desembargador Aldo Ferreira da Silva Júnior foi aposentado pelo TJMS após acusação de transformar o Poder Judiciário num “balcão de negócios”.
Em junho do ano passado, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o desbloqueio de bens avaliados em R$ 10 milhões, do juiz e de sua esposa Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.
A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Os bens estavam indisponíveis desde o início de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou possível enriquecimento ilícito com recursos públicos.
Aldo Ferreira estava afastado das funções desde novembro de 2018, condenado em dois processos administrativos pelo Tribunal de Justiça.
Em sua ficha, já foi citado em investigações sobre corrupção e suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças judiciais. A denúncia na época mostrou que ele montou um grupo para cometer diversos crimes nas Varas onde atuava desde 2012.
Margarida Elizabeth Weiler / Foto: DivulgaçãoAfastada inicialmente em 2010, a juíza Margarida Elizabeth Weiler, acusada por crimes de abuso de autoridade, redução à condição análoga à de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência foi aposentada compulsoriamente em 2023.
Ela foi acusada de privilegiar o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura em processos na Comarca de Anaurilândia.
O que ocorreu?
O ministro Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", pontuou Dino na decisão.
A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.
A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.
Na percepção do ministro, "a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição".
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.
O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.
Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente - inclusive Buzzi.
De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.
Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.
Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela "impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas".
Com informações de Estadão Conteúdo

