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Deputado de MS, co-autor da criminalização da vítima de estupro, é questionado nas redes

Mais de 80% dos cidadãos são contra a proposta que criminaliza vítima de estupro que engravidar do criminoso

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O deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP) comemorou em suas redes sociais a aprovação do regime de urgência do Projeto de Lei 1904/2024, que endurece penas para os casos de aborto, inclusive os abortos legais (ainda previstos em lei), como para mulheres vítimas de estupro que engravidarem do estuprador.

Nos comentários, eleitores questionaram o posicionamento do deputado, que assina o projeto de lei como autor. Em um dos comentários, um eleitor enfatiza que a pena proposta pelo PL 1904 é maior que a pena aplicada a estupradores, que é de até 10 anos de detenção.

"Então uma criança estuprada terá uma pena MAIOR que a de um estuprador, por recorrer ao aborto por motivos de SER UMA CRIANÇA e correr risco de vida ao dar a luz a OUTRA CRIANÇA. Que vergonha das pessoas que apoiam isso, lastimável."

Em enquete da Câmara dos Deputados, mais de 80% dos cidadãos votaram que discordam totalmente da proposta.

Na última terça-feira (11), o deputado participou de sessão solene e da 17ª Marcha Nacional pela Vida. Durante a sessão, Dr. Luiz Ovando discursou contra o aborto e utilizou a religião como argumento.

"Todos concordamos que o direito mais fundamental é o direito à vida. Enfatizamos que a vida começa desde o momento da concepção, assim que ocorre a fecundação cria-se um indivíduo com código genético único e impossível de ser replicado. Aborto é o atentado mais hediondo à vida. Muito tentam vulgarizar a vida dizendo que o feto não tem identidade, portanto, não se constitui numa pessoa e poderia ser desalojado, sem caracterizar crime. Outros enfatizam que o corpo feminino é propriedade da mulher e portanto, poderia fazer com ele o que quisesse. Mas, a unidade fetoplacentária pertence a outro ser e não à mulher que, pelo privilégio concedido por Deus aos seres vivos, é o instrumento de renovação da vida. Cada ser humano é resultado da vontade divina e nós não podemos atentar contra Ele, portanto, aquela massa informe já tem o espírito de Deus e dará continuidade à vida na Terra. Deus é Deus de vida, e não de morte."

O PL 1904

O Projeto de Lei em questão visa equipar abortos cometidos após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio simples em todos os casos, impondo às mulheres e meninas que optarem pelo procedimento a pena de até 20 anos de detenção. 

Atualmente, a lei permite abortos sem limites de gestação fetal em apenas três casos: gestação oriunda de estupro, risco gestacional ou anencefalia fetal. 

Caso a proposta seja aprovada, crianças vítimas de estupro serão as mais afetadas. De acordo com dados divulgados pela Fundação Abrinq, em 2022, cerca de 78% dos casos de violência sexual ocorreram com crianças e adolescentes e em torno de 68% dos crimes foram efetivados dentro da casa da vítima, por familiares ou conhecidos.

Além de revitimizar as vítimas, o PL não leva em consideração que devido à idade e ao desconhecimento do abuso por parte dos responsáveis, a gestação é, muitas vezes, descoberta tardiamente.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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