A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) manter a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.
Conforme reportagem do Correio do Estado, a decisão pode impactar diretamente dois magistrados de Mato Grosso do Sul atualmente afastados de suas funções em razão de suposta venda de sentenças judiciais apontada em investigação da Polícia Federal.
Trata-se do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), onde ingressou em dezembro de 2016 pelo quinto constitucional da advocacia, e do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário. Além disso, Dino disse que a pena beneficia os magistrados condenados. Em seguida, a decisão foi confirmada pela própria turma.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo analisada pela Corte.
Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contestou a competência do STF para julgar ação que deverá ser proposta pela AGU, a competência do órgão para protocolar a ação, além do esvaziamento da garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.
Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Punições
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, sendo três deles em Mato Grosso do Sul.
O primeiro caso do Estado é o da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tânia Garcia de Freitas Borges. Ela foi afastada em 2018, acusada de usar o cargo para favorecer o filho acusado por tráfico de drogas.
A decisão do CNJ para a aposentadoria compulsória foi tomada em fevereiro de 2021, mas a magistrada apresentou liminar, que foi negada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, no final de agosto de 2021 e a punição foi confirmada pelo CNJ em setembro do mesmo ano.
O segundo caso é do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, aposentado compulsoriamente em julho de 2022, por decisão do próprio Tribunal de Justiça.
Ele estava afastado do cargo havia cerca de quatro anos por suspeita de envolvimento em um esquema de cobrança de propina para liberação de precatórios, que são créditos concedidos para quem venceu ações na Justiça contra o poder público e que não cabem mais recurso.
O caso mais recente é do desembargador do TJMS, Divoncir Schreiner Maran, que teve a pena imposta em fevereiro deste ano pelo CNJ.
A punição decorre da decisão que autorizou a prisão domiciliar do traficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, no feriado de Tiradentes em abril 2020. Porém, a punição teve pouco efeito prático, pois o desembargador já está aposentado desde abril de 2024, quando completou 75 anos.