Política

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Entraves impedem efetivação de companhia municipal na Capital

Entraves impedem efetivação de companhia municipal na Capital

Redação

05/06/2010 - 20h32
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Com lei sancionada em 2007 pelo prefeito Nelson Trad Filho, a criação da Companhia Municipal de Dança de Campo Grande até hoje não saiu do papel. A ideia surgiu por meio da Associação Sul-Mato-Grossense dos Profissionais da Dança, presidida por Neide Garrido, que tinha em mente o fato de que grande parte das capitais brasileiras têm um corpo público de dança. Na época, o então presidente da Câmara Municipal, Edil Albuquerque, aprovou o projeto de lei, permitindo sua execução por meio da Fundação Municipal de Cultura (Fundac).

Mais de três anos se passaram, a criação da Companhia Municipal de Dança de Campo Grande foi incluída no Plano Municipal de Cultura, aprovado no ano passado, mas, de acordo com Roberto Figueiredo, presidente da Fundac, ainda não há previsão para que a formação da companhia saia do papel. “Ainda há um estudo muito sério em relação a isso, de modo que possamos evitar problemas comuns em grupos assim. Mas esbarramos em duas questões, a falta de orçamento e a remuneração dos bailarinos”, detalha.

Segundo Roberto, como os cursos de formação em dança no Estado são novos, muitos bailarinos não têm formação superior, o que reduziria os salários, pois teriam de ser contratados como profissionais de nível médio. “Temos um problema parecido na Orquestra Sinfônica Municipal de Campo Grande, com muitos músicos desistindo por causa da questão salarial”, expõe.

Entretanto, não se pode esquecer a falta de orçamento para a criação da companhia. “Um grupo de dança despende muito dinheiro e o que é destinado à cultura não é suficiente”, admite Roberto. Ele espera que, com o Plano Municipal de Cultura, a criação da companhia aconteça antes de 2020. Até hoje a lei não foi regulamentada, impedindo sua aplicação. (TA)

Investigação

Nikolas e pastor da Lagoinha usaram jatinho de Vorcaro em campanha por Bolsonaro em 2022

Nikolas e o pastor utilizaram a aeronave Embraer 505 Phenom 300 para viajar por todas as capitais do Nordeste, durante a caravana pró-Bolsonaro

03/03/2026 21h00

Deputado Nikolas Ferreira

Deputado Nikolas Ferreira Divulgação

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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o pastor Guilherme Batista, da Igreja Lagoinha, utilizaram um jatinho pertencente ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, na campanha do então presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. O parlamentar e o pastor viajaram na aeronave na caravana Juventude pelo Brasil, ao longo de dez dias no mês de outubro daquele ano, no segundo turno do pleito. A informação foi revelada pelo jornal O Globo.

Nikolas e o pastor utilizaram a aeronave Embraer 505 Phenom 300 para viajar por todas as capitais do Nordeste, durante a caravana pró-Bolsonaro. Além disso, foram a Brasília, ao Vale do Jequitinhonha e ao Triângulo Mineiro, entre os dias 20 e 28 de outubro de 2022 - o segundo turno das eleições ocorreu em 30 de outubro.

A informação foi obtida cruzando os registros do histórico de navegação da aeronave, disponível em ferramentas de monitoramento online, com as datas em que Nikolas e Guilherme Batista realizaram eventos de campanha nessas localidades. Além disso, uma foto publicada no Instagram pela influenciadora cristã Jey Reis mostra Nikolas Ferreira ao lado do pastor da Lagoinha, em frente à aeronave.

"MISSÃO CUMPRIDA!!", diz Jey na postagem. " Em cinco dias rodamos todas as capitais do Nordeste com lotação máxima em todos os lugares!!! A oportunidade de viver isso com esse mega time, pregar e mostrar amor pelo nosso país foi inesquecível!!! AMAMOS JESUS E AMAMOS O BRASIL!!", escreveu a influencer, que publicou ainda outra foto na porta do jatinho com a hashtag #juventudepelobrasil em Recife.

A defesa de Daniel Vorcaro disse ao Estadão que a aeronave não pertence ao banqueiro. A reportagem de O Globo, no entanto, revelou que a aeronave, no papel, era da empresa de aviação Prime You, que em 2022 administrava além do jatinho, outros bens de Vorcaro.

Nikolas Ferreira confirmou ao Estadão que utilizou a aeronave durante a caravana, no segundo turno das eleições, mas afirmou que não tinha conhecimento sobre quem era o proprietário

"Minha presença no voo se deu exclusivamente em razão do convite para a agenda de campanha, sem qualquer vínculo pessoal, comercial ou institucional com o dono da aeronave, que posteriormente se soube tratar-se de Daniel Vocaro", afirmou o deputado.

O deputado disse que foi convidado a participar da caravana "Juventude pelo Brasil", que se tratava de um evento político, e que o avião foi disponibilizado à equipe para os deslocamentos.

A assessoria do pastor e influencer Guilherme Batista, ligado à Igreja Lagoinha, uma das maiores igrejas evangélicas do País, com forte presença política, informou ao Estadão que o religioso está em um retiro e não se manifestou sobre o caso.

Além de Batista, a Igreja Lagoinha tem como pastor o empresário Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, que foi preso pela Polícia Federal em janeiro, durante a segunda fase da Operação Compliance Zero.

Casado com Natalia Vorcaro, irmã do banqueiro, Zettel foi o maior doador das campanhas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em 2022.

Impacto

"Regular inteligência artificial reduzirá manipulação do eleitor", dizem especialistas

Novas regras do Tribunal Superior Eleitoral impõem limites ao uso de IA nas eleições de 2026, ampliam a responsabilidade das plataformas e buscam conter desinformação no período do pleito

03/03/2026 17h45

Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras que disciplinam o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de 2026. As normas estabelecem restrições à circulação de conteúdos sintéticos no período eleitoral, ampliam a responsabilidade de plataformas digitais e proíbem que sistemas de IA sugiram candidatos aos eleitores.

Entre os principais pontos está a vedação à divulgação, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação, de conteúdos novos ou modificados por IA que envolvam imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas (ainda que estejam devidamente identificados).

Também permanece a obrigatoriedade de rotulagem clara de qualquer material produzido ou alterado com uso de inteligência artificial.

Para a advogada Andressa Nayara, especialista em direito eleitoral, as mudanças representam uma atualização necessária diante do avanço tecnológico.

“As Eleições de 2026 marcam uma mudança relevante na forma como a Justiça Eleitoral regula o uso de tecnologia. O Tribunal Superior Eleitoral atualizou as normas para enfrentar o avanço da Inteligência Artificial (IA) no ambiente político e reduzir riscos de manipulação do eleitorado”, afirma.

Segundo ela, a sofisticação das ferramentas digitais tornou mais difícil distinguir conteúdos autênticos de materiais manipulados. “Áudios sintéticos, vídeos hiper-realistas e avatares digitais deixaram de ser exceção para se tornarem ferramentas acessíveis. A resposta normativa veio na mesma proporção”, destaca.

A especialista ressalta ainda que a proibição de recomendação de candidatos por sistemas de IA busca impedir interferências indiretas na escolha do eleitor. “A medida busca impedir que ferramentas digitais atuem como mecanismos indiretos de direcionamento de voto”, pontua.

Outro aspecto enfatizado por Andressa é o reforço na responsabilidade das plataformas e das campanhas. “A partir das Eleições de 2026 não basta retirar conteúdo após ordem judicial, exige-se atuação diligente, manutenção de canais eficazes de denúncia e adoção de medidas para conter conteúdos manipulados ou sabidamente inverídicos”, afirma.

Ela resume que o recado da Corte foi bastante claro. “O TSE sinaliza que a tecnologia é bem-vinda, mas não pode se transformar em instrumento de manipulação silenciosa da vontade popular.”

Combate à desinformação

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MS, Douglas de Oliveira, também avalia que a resolução fortalece o combate à desinformação.

“A nova regra introduziu mecanismos aptos a ampliar o enfrentamento à desinformação, destacando-se a obrigatoriedade de que a divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, contenha uma rotulagem constando a informação sobre o uso da IA”, explica.

Ele destaca ainda a limitação temporal para circulação de conteúdos sintéticos no período crítico da eleição. “A limitação de 72 horas antes e 24 horas após o pleito busca evitar surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”, afirma.

Douglas também chama atenção para a inversão do ônus da prova nos casos de difícil comprovação técnica da manipulação digital.

“Se for difícil para o autor de uma representação eleitoral por propaganda irregular realizada por IA comprovar a irregularidade, ele pode pedir a quem produziu o conteúdo que comprove a regularidade da informação, facilitando a atuação em juízo”, explica.

De modo, para ambos, o conjunto das medidas reforça a transparência e cria mecanismos concretos para reduzir o impacto da manipulação digital sobre a vontade do eleitor. 

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