Política

Confusão

Erro grave do MPE induz TJMS
a transformar Jamal em réu

Gaeco apresentou depósitos de cheques em conta de funcionário da Itel Informática como se fosse na do ex-vereador

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Erro grave do Ministério Público do Estado induziu os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a transformar o ex-vereador Jamal Salém (PR) em réu na ação de improbidade administrativa da operação Coffee Break. O TJMS rejeitou o recurso de Jamal, acusado pelo MPE de receber propinas e vantagens indevidas em nomeações na Secretaria Municipal de Saúde em troca do apoio à cassação do mandato do então prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). A confusão do MPE provocou sérios prejuízos a Jamal.

A expectativa do ex-vereador para escapar da denúncia está na decisão favorável aos embargos de declaração opostos ao TJMS para corrigir uma série de equívocos do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do Ministério Público do Estado, comandado à época da Coffee Break pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera. 

O advogado de defesa Fábio Leandro apontou como grave erro depósitos de dois cheques em conta bancária de um funcionário da Itel Informática Ltda, Odair Ribeiro Mendonça Junior, como se fosse na de Jamal. A confusão toda provocada pelo promotor de Justiça está no dígito da conta bancária. (Veja abaixo)

Marcos Alex acusou Jamal de receber propinas em sua conta bancária cheque de R$ 5.384,00 no dia 6 de setembro de 2013 e outro no valor de R$ 5.978,00 no dia 30 de outubro de 2014. Só que o promotor de Justiça não verificou que os cheques estão nominais a Odair Ribeiro Mendonça Júnior. Esses pagamentos se referem a férias do funcionário da Itel, portanto, sem qualquer relação com o ex-vereador. “Os dois cheques foram depositados na conta de Odair e não de Jamal”, afirmou a defesa.

“São os erros mais graves e gritantes constantes da inicial (denúncia) proposta pelo Ministério Público”, criticou Fábio Leandro no embargos de declaração. Jamal, segundo o advogado, “jamais recebeu nenhuma quantia da empresa Itel, sendo que tudo não passou de uma confusão criada pelo próprio Parquet (Ministério Público)”.

Fábio Leandro expôs na defesa de Jamal que “os referidos cheques têm a numeração identificada com número 991172 e 991808, ambos provenientes do Banco HSBC, Agência 137, Conta 03824-07, e foram nominados e depositados na conta corrente do funcionário da empresa Itel, Sr. Odair Ribeiro Mendonça Júnior, e nunca estiveram em posse do embargante (Jamal) ou foram depositados na sua conta bancária”.
A denúncia apresentada pelo Gaeco não se atentou na diferença do dígito do número da conta de Jamal e de Odair. Os dois possuem conta na mesma agência do Banco do Brasil. Jamal é titular da conta número 5577-8, enquanto a de Odair é de número 55.779-X. 

O Gaeco indicou o número da conta de Odair como se fosse de Jamal e insiste nesta tese. “Em sendo assim, nota-se que todas as acusações apontadas contra o embargante (ex-vereador) são deveras frágeis, não havendo motivos fáticos e jurídicos para o recebimento da inicial (denúncia)”, sustentou Fábio Leandro.

A lambança do Ministério Público, apontada por Fábio Leandro, não fica somente nos dois cheques. O promotor de Justiça, Marcos Alex Vera, procurou criminalizar as indicações a cargos em comissão. No julgamento da denúncia contra o deputado estadual Paulo Siufi (MDB), todos os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça criticaram duramente o promotor de Justiça por considerar crime as nomeações políticas em cargos de comissão.

Outro erro indicado por Fábio Leandro está em outros depósitos na conta de Jamal. O promotor de Justiça considerou propinas as transferências bancárias dos negócios do ex-vereador. 

De acordo com Ministério Público, Jamal recebeu no mês de julho de 2013 depósitos de R$ 103.500,00, cada um no valor de R$ 50 mil, com objetivo de evitar o Coaf (Conselho de Controle de Atividade Financeira). E para associar os depósitos a propinas, o MPE aponta a retirada de R$ 500 mil por João Alberto Krampe Amorim, no dia 20 de julho de 2013 e 30 de julho do mesmo ano.

“A referida alegação é injusta e chega ao ponto de ser irresponsável, uma vez que em nada se comprova que o montante sacado pelo acusado João Amorim possui ligação com o embargante (Jamal)”, afirmou Fábio Leandro.

Os dois cheques de R$ 50 mil, explicou o advogado, foram retirados das próprias contas bancárias de Jamal, sendo um do Banco Bradesco, outro do Banco do Brasil que foram depositados na conta do Banco Santander no dia 11 de julho de 2013.

Jamal recebeu ainda depósitos referentes a venda de gado do Frigorífico Marfig, outro trata-se de parte do crédito da Cédula Rural Hipotecária. Há ainda depósitos em espécie do Centro Diagnóstico e Medicina do Trabalho de Campo Grande Ltda, do qual Jamal é sócio-proprietário. 

Apuração

Erika Hilton leva à PGR lei que restringe pessoas trans em banheiros femininos em Campo Grande

Deputada federal alega inconstitucionalidade por parte da prefeitura da Capital

05/05/2026 18h15

Deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP)

Deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) Foto: Divulgação

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A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) encaminhou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei Municipal 7.615/2026 sancionada pela prefeitura de Campo Grande, que estabelece diretrizes para o uso de banheiros públicos com base no critério de “mulheres biológicas”. 

A parlamentar pede a análise da constitucionalidade da norma e a adoção de medidas para levá-la ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento enviado à PGR, a deputada sustenta que a legislação “segrega mulheres trans e travestis ao proibir que usem banheiros públicos de acordo com sua identidade de gênero” e afirma que a norma cria um ambiente de "constrangimento generalizado".

Aprovada na última quarta-feira (22), a lei institui na Capital a "Política Municipal de Proteção da Mulher", que estabelece que banheiros femininos em espaços públicos sejam destinados exclusivamente a mulheres biológicas, ou seja, proíbe a entrada de pessoas trans nestes locais. 

Com relação aos banheiros, a lei afirma que a garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas é forma de "resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento".

O Poder Executivo fica autorizado a promover as adaptações necessárias nas estruturas municipais, bem como a fiscalizar as devidas adaptações em estabelecimentos particulares, para o fim de evitar qualquer tipo de constrangimento contra as mulheres.

Segundo a parlamentar, a medida atinge e expõe população trans, mas também expõe todas as mulheres a riscos e abordagens abusivas. O documento aponta que a norma “gera violência contra todas as mulheres, inclusive mulheres cis”, ao pressupor mecanismos de controle sobre o acesso a espaços públicos.

No último dia 28, manifestantes ocuparam o plenário da Câmara Municipal em um ato contra a lei que proíbe mulheres trans de utilizar banheiros femininos. A lei foi sancionada pela Prefeita Adriane Lopes (PP) no último dia (22) e gerou fortes debates nas redes sociais. A defensoria pública também acompanha o imblóglio. 

Saiba*

Em 2024, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) pediu ao Supremo Tribunal Federal a garantia que mulheres transexuais tivessem o direito de utilizarem banheiros femininos e demais espaços destinados a esse público sem discriminação.

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AMANHÃ!

Quarta-feira (6) é o último dia para regularizar o título eleitoral

Amanhã (6 de maio) é o último dia para realizar transferência de domicílio, transferir endereço ou local de votação, tirar o primeiro título eleitoral, realizar revisão eleitoral, atualizar dados cadastrais e atualizar cadastro de biometria

05/05/2026 12h00

Título de eleitor brasileiro

Título de eleitor brasileiro

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Amanhã, quarta-feira, 6 de maio, é o último dia para regularizar o título eleitoral em Mato Grosso do Sul, como:

  • realizar transferência de domicílio
  • transferir endereço ou local de votação
  • tirar o primeiro título eleitoral
  • realizar revisão eleitoral
  • atualizar dados cadastrais
  • atualizar cadastro de biometria

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, de acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997.

Caso contrário, não poderá votar nas eleições de outubro, que ocorrerão em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno).

Os motivos que levam um título ser cancelado são:

  • deixar de votar
  • deixar de justificar a ausência às urnas em três eleições consecutivas
  • não comparecer à revisão do eleitorado
  • entre outros

O juiz eleitoral auxiliar da presidência do TRE-MS, Luiz Felipe de Medeiros, ressaltou a importância de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

"O mais importante é você estar em dia com a sua situação eleitoral para tomar posse em concurso público (efetivo ou comissionado). Se não estiver com a situação eleitoral em dia, não pode assumir nenhum cargo ou função pública também. Programas sociais de governo também, benefícios sociais que a população tem o direito de receber, também exige a quitação eleitoral e estar em dia com a sua situação eleitoral. Matricular em instituição pública ou universidade também exige a situação regular junto à justiça eleitoral. Emissão de passaporte e regularização de CPF e também são outras situações que exigem estar em dia com a justiça eleitoral", disse.

COMO REGULARIZAR?

A regularização pode ser feita presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais.

Em Campo Grande, o eleitor pode regularizar seu título, das 8h às 18h, no Memorial da Cultura, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, número 559, Centro.

No interior de MS, basta se deslocar a um cartório eleitoral mais próximo, na cidade em que reside, das 12h às 18h.

DOCUMENTOS - os documentos necessários para regularização são:

documento oficial com foto que comprove sua identidade
título eleitoral ou e-Título
comprovantes de votação
comprovantes de justificativas eleitorais
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas

É imprescindível que a população não deixe para última hora e evite filas.

ELEIÇÕES 2026

Brasileiros vão às urnas em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno) para eleger parlamentares para o mandato 2027-2030).

Os cargos em disputa são presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais.

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