Na noite de hoje, na Praça do Papa, em Campo Grande, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) vai ser homenageada como enredo pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Igrejinha e especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Correio do Estado veem risco de crime eleitoral por parte da parlamentar, que é pré-candidata à reeleição no pleito deste ano.
A possibilidade ganhou mais força depois que a presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, liberou a homenagem de uma escola de samba do Rio de Janeiro ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas alertou que o desfile de carnaval “é um ambiente muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos” e que “a festa popular não pode ser uma fresta para ilícitos eleitorais”.
A ministra disse também que a anunciada participação de Lula “significa que há pelo menos um risco muito concreto, previsível, de que venha a acontecer algum ilícito que será objeto, com toda a certeza, da atuação desta Justiça Eleitoral”.
“Isto aqui não parece ser cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”, disse a presidente do TSE.
Portanto, nas análises da vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Andressa Nayara Basmage, e do advogado eleitoralista Alexandre Ávalo Santana, especializado em atuação nos tribunais jurídicos estaduais e nacionais, a senadora sul-mato-grossense deve estar preparada para ações na Justiça Eleitoral, visando a inelegibilidade dela nas eleições de outubro.
Andressa Basmage lembrou que o carnaval é manifestação cultural de ampla repercussão social e grande alcance midiático, circunstância que amplia significativamente a exposição pública de figuras públicas e agentes políticos.
“No âmbito do Direito Eleitoral, eventos dessa natureza devem observar os princípios da igualdade de oportunidades entre candidatos, da normalidade e legitimidade das eleições e da paridade de armas na disputa eleitoral”, alertou.
Ela disse que, “quando essa exposição ocorre de forma concentrada em torno de um único agente político, especialmente em evento de grande alcance social e ampla repercussão midiática, pode haver, em tese, potencial violação ao princípio da paridade de armas, com possível comprometimento da igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito”.
A especialista lembrou que a eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada pode ensejar aplicação de multa eleitoral e imediata cessação da conduta irregular.
“Caso os fatos revelem utilização indevida da posição política, da influência institucional ou da exposição privilegiada com potencial de desequilíbrio na disputa eleitoral, poderá haver enquadramento como abuso de poder político, hipótese que pode resultar em sanções extremamente graves, incluindo cassação de registro de candidatura ou diploma, declaração de inelegibilidade e ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, afirmou.
DECISÃO LIMINAR
Já Alexandre Ávalo lembrou que a decisão da presidente do TSE no caso do presidente Lula foi uma decisão liminar, mas “os próprios julgadores achavam claro que não transitava o julgado, nem antecipava o mérito da discussão sobre antecipação posterior”.
“Por quê? Na verdade, você pode aferir se é antecipação ou propaganda antecipada indevida apenas se a pessoa se registrar como candidata e se disputar efetivamente com chance de ser eleita. Então, as consequências de um ato de pré-campanha, primeiro, que o crivo sobre ser ou não pré-campanha é a posteriori e, segundo, o efeito prático de alguém for eleita a pessoa que efetivamente, supostamente, possa ter feito campanha antecipada”, afirmou.
Entretanto, o advogado eleitoralista pontuou que até mesmo os pré-candidatos detentores de mandato eletivo têm sobre eles condutas vedadas desde o dia 1º de janeiro deste ano, quiçá aqueles que estão em exercício de mandato.
“Portanto, é um cuidado redobrado e a necessidade de ter uma assessoria jurídica consistente, com conhecimento e com experiência para não chorar depois de o leite ter sido derramado”.
Para concluir, ele disse que, em suma, todo e qualquer ato de pré-campanha só pode ser aferido como pré-campanha se, de fato, aquela pessoa registrar a candidatura e passar a ser candidato.
“Até então não há candidato. Em sendo candidato registrado, todos os atos anteriores a esse registro poderão ser avaliados, inclusive como pré-campanha”, finalizou.
*Saiba
A senadora Soraya Thronicke é enredo da escola de samba Igrejinha com o tema “A mulher que vira onça”, destacando a garra e a força da parlamentar com a frase de destaque: “Onça avança, mostra o que quer, garra felina, alma de mulher”. Ela já foi destaque em desfiles anteriores da Igrejinha e liberou emendas à escola.

