Política

ENTREVISTA ANA MARIA MEDEIROS

Família contemporânea desafia o Direito: "Não há mais padrões universais"

Ana Maria Medeiros e seus colegas do IBDFAM-MS discutem os desafios jurídicos das novas configurações familiares e a necessidade de adaptação das leis às mudanças sociais

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As transformações das relações familiares, impulsionadas por um mundo globalizado e tecnológico, têm gerado reflexos profundos no Direito da Família. Desde a Constituição de 1988, que ampliou o reconhecimento de diferentes arranjos familiares, o cenário jurídico enfrenta desafios para se adaptar a novos formatos, como famílias recompostas e socioafetivas.

Para discutir essas questões, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seccional de Mato Grosso do Sul (IBDFAM-MS), Ana Maria Medeiros, e mais três colegas do instituto (Nathallia Maksoud, Líbera Copetti Truzzi e Elder Dutra) concederam uma entrevista exclusiva, analisando como essas mudanças sociais moldam a legislação e as práticas jurídicas.

Nesta conversa, os especialistas abordam temas cruciais, como união estável, alienação parental e multiparentalidade, destacando a necessidade de repensar conceitos e legislações para refletir a diversidade das famílias contemporâneas. Eles ressaltam o papel do IBDFAM-MS na promoção de debates e na construção de soluções que contemplem a pluralidade das relações afetivas, evidenciando que não há mais espaço para padrões universais no Direito de Família.

As transformações dos núcleos familiares e das relações de família têm afetado o Direito da Família?

A constatação de que se vive na atualidade em um mundo globalizado, tecnológico, instantâneo, consumista e marcado pela instabilidade traz certeiros reflexos sobre as relações familiares e sucessórias estabelecidas entre os sujeitos de direito, já que essa realidade contemporânea altamente plural rejeita modelos únicos que sejam aceitos por todos ou pela grande maioria, inexistindo padrões balizadores de condutas universais.

A chamada família contemporânea, que tem suas bases normativas na Constituição Federal de 1988, concebida estruturalmente a partir do fim do século 20, rompeu com as desigualdades marcantes do modelo familiar hierarquizado, ao estabelecer a igualdade entre homens e mulheres e a impossibilidade de tratamento discriminatório dos filhos e ao ampliar as formas de organização da família.

Nesse contexto, a família passou a ser vista como um gênero que comporta várias espécies, não sendo mais singular, e sim plural. Em uma perspectiva conjugal, verifica-se que a demanda por liberdade, em seus mais diversos aspectos, enquanto característica da sociedade contemporânea, influi diretamente na estabilidade e na durabilidade dos relacionamentos, que, atualmente, tendem a ser fugazes e efêmeros, em claro contraponto ao primado do “até que a morte nos separe”.

As famílias recompostas são a principal faceta dessa dinâmica atual dos relacionamentos conjugais. Na atualidade, são comuns as uniões seguidas de divórcios e de novas uniões em sequência, com a presença de filhos dos relacionamentos pretéritos e de filhos do novo relacionamento, levando ao quadro característico de uma única família “dos meus, dos seus e dos nossos filhos”.

As novas famílias, também em uma perspectiva parental, constituem um desafio para o Direito das Famílias e das Sucessões na atualidade, construído sob a premissa de arranjos unicamente biológicos ou registrais. As famílias socioafetivas são formadas a partir do vínculo de filiação oriundo do afeto, e a questão ganhou ainda mais densidade normativa após a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] que equiparou, em direitos e deveres, a parentalidade socioafetiva à parentalidade biológica, admitindo expressamente a multiparentalidade, impondo-se o reconhecimento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional.

Desse modo, por meio do estudo de alguns dos novos formatos familiares, constatam-se diversos reflexos diretos e indiretos sobre o Direito das Famílias e das Sucessões, deixando às claras a existência de lacunas legislativas e posições doutrinárias díspares, que acabam por dificultar a construção de soluções que abarquem os interesses legítimos de todos os integrantes desses arranjos afetivos. Justamente esses mais diversos efeitos e reflexos que foram objeto de debate em nosso 4º Congresso Estadual.
 
O Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões já entrou para o calendário jurídico de MS. Conte-nos sobre este evento.

O Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM-MS é realizado a cada dois anos e, em sua quarta edição, abordou o tema “Novas perspectivas do Direito Civil”, reunindo os maiores juristas nacionais, que trouxeram uma nova visão e perspectiva sobre diversos temas, entre eles, a atualização e reforma do Código Civil Brasileiro, que foi formada por uma comissão de juristas liderada pelo então corregedor nacional de Justiça e ministro do STJ [Superior Tribunal de Justiça] Luiz Felipe Salomão, que nomeou diretores nacionais membros do IBDFAM, entre eles, Giselda Hironaka, Maria Berenice Dias, Mario Luiz Delgado, Nelson Rosenvald e Rolf Madaleno.

O anteprojeto de atualização de reforma foi entregue ao presidente do Senado. O 4º Congresso Estadual de Direito de Famílias e Sucessões do IBDFAM-MS contou com a presença dos palestrantes: Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM; Ana Luiza Nevares; Andreia Calçada; Anderson Schreiber; Francisco José Cahali; Cristiana Mendes de Oliveira; Marcelo Truzzi; Daniela Mucilo; Bruna Barbieri Waquim; Fernanda Leão Barreto e do desembargador Alexandre Câmara.

Em todos os outros congressos, em 2016, 2018 e 2022, o Poder Judiciário sempre foi nosso apoiador, contudo, nessa edição tivemos um diferencial, uma vez que o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – TJMS [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul], na pessoa do presidente desembargador Sergio Fernandes Martins, e da Escola Judicial de Mato Grosso do Sul [Ejud], na pessoa do desembargador Odemilsom Roberto Castro Fassa, estiveram à frente como realizadores com o IBDFAM-MS.

Com isso, o congresso serviu como curso de formação para os magistrados do TJMS, tivemos a participação de mais de 40 magistrados e 40 servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, como assessores, analistas, psicólogos e assistentes sociais.

Ainda tivemos o apoio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul [MPMS] e da Defensoria Pública Estadual, contamos com a participação de promotores de Justiça, procuradores de Justiça e defensores públicos que atuam junto às Varas de Família e Sucessões de Mato Grosso do Sul, além do apoio da Associação de Registradores e Notários [Anoreg-MS], que se fez presente por meio de tabeliães, notários e associados.

Quanto aos advogados, tivemos a participação de advogados de todo o estado de Mato Grosso do Sul, de Campo Grande, Aquidauana, Dourados, Iguatemi e Ponta Porã, além de advogados do Espírito Santo, do Paraná e de São Paulo, lotando o auditório da OAB-MS [Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul], e da participação de mais de 300 congressistas.

Como o julgamento recente do STF reconfigura a partilha de bens no casamento de pessoas idosas e pessoas mais jovens? O que provocou essa mudança de entendimento?

Recentemente, o STF decidiu que o regime de separação de bens não é obrigatório para casais com mais de 70 anos, tanto em casamentos como em uniões estáveis. Antes disso, era impossível para as pessoas maiores de 70 anos escolherem um regime de bens afastando a separação legal. A restrição imposta era justamente por haver uma grande preocupação com possíveis golpes contra pessoas idosas.

O tema sempre foi controvertido, pois, de um lado, há a preocupação com discriminação e o preconceito com as pessoas mais velhas, como se a velhice, por si só, os tornasse incapazes. Essa situação acaba ocasionando discriminação, podendo até ser interpretada como uma ofensa à dignidade das pessoas mais velhas.

Por outro lado, existe também o receio de que os idosos, com o passar dos anos, sejam vítimas de sujeitos mal-intencionados, uma vez que, com o avanço da idade, pode aumentar a vulnerabilidade dessas pessoas, colocando-as em risco. Nota-se que a intenção de impor essa restrição de escolha de regime de bens está no sentido de proteger, e não de discriminar ou de ofender a dignidade.

O STF deu uma solução intermediária, garantindo ainda a proteção legal, mas criando a possibilidade de as pessoas maiores de 70 anos escolherem outro regime, desde que se manifestem expressamente por meio de um ato notarial: o pacto antenupcial, para o casamento, ou a escritura pública, para a união estável.

A alienação parental tem sido um dos pontos mais polêmicos nas relações jurídico-familiares dos últimos tempos. Existe um caminho para a prevenção desse litígio?

Inicialmente, é necessário destacar que os conflitos familiares vivenciados no contexto da relação conjugal-parental, em sua maioria, resultam em processos de divórcio e de disputa de guarda carregados de litígio e associados ao doloroso processo interno dos envolvidos na elaboração da ruína da relação.

Quando as questões do conflito envolvem os filhos, não raras vezes, crianças e adolescentes são imersos nas desavenças de seus genitores, tornando-se alvos de interferências negativas praticadas pelos pais, que arrastam a negação do fim da relação conjugal e, consequentemente, o núcleo familiar passa a vivenciar o ciclo destrutivo do litígio interminável, cujos protagonistas se empenham na desqualificação mútua e na busca do sentimento da vitória de um e derrota do outro. Tem-se que, diante da cegueira da disputa no conflito parental, os genitores desviam os olhares dos cuidados e da proteção dos filhos, que passam igualmente a fazer parte do ciclo destrutivo.

Nesse contexto, a alienação parental é caracterizada quando um dos responsáveis – alienador – passa a promover campanha de desmoralização e desqualificação acerca do outro genitor – alienado –, momento em que os filhos são submetidos a atos de manipulação, coação psicológica e abuso emocional e moral, fazendo uso da prole como objeto de vingança.

Assim, como exemplo de atos de alienação parental, podemos citar a utilização dos filhos como meio de recados, falsas alegações, descumprimento e obstáculos no exercício da convivência, esquiva no cumprimento dos deveres alimentares, tudo isso no intuito de punir o outro cônjuge por meio dos filhos, ensejando na disputa de guarda e na responsabilização exclusiva de um, consequentemente, com a exclusão do outro.

Cabe ressaltar que a Lei de Alienação Parental visa coibir abusos e violências psicológicas contra criança e adolescente, sujeitos em estágio peculiar de desenvolvimento e vulneráveis no conflito, de modo que, constatadas tais condutas, a lei prevê sanções ao alienador por tal comportamento reprovável.

Hoje o conceito de união estável já se tornou algo absoluto, garantido. Você recomenda que os casais nessa situação busquem a formalização, com casamentos, ou que ajam já mesmo no início, com contratos de namoro?

Primeiramente, é importante recordar que a união estável, desde a Constituição Federal de 1988, foi reconhecida como entidade familiar, por força do que dispõe o artigo 226, § 3º, determinando do mesmo modo que a lei deve facilitar a sua conversão em casamento, ou seja, assim como o casamento, a união estável recebe a proteção do Estado, em especial os indivíduos que a compõem.

Contudo, é relativo, e até perigoso, afirmar que o conceito de união estável se tornou algo absoluto, uma vez que seu próprio conceito, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, apresenta requisitos objetivos e subjetivos, tais como convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, cujos requisitos deverão se apresentar cumulativamente e cuja análise perpassará pela análise individualizada de cada relação afetiva.

Do mesmo modo, as jurisprudências e decisões acerca do instituto ainda não induzem a uma segurança jurídica plena, portanto, seu conceito não é estático, diferentemente do que ocorre no casamento, seja quanto à exigência de formalidade, seja quanto aos seus elementos.

Desse modo, considerando-se tal acepção, é forçoso afirmar que o casamento traz mais segurança jurídica e facilidade na definição de direitos e deveres, especialmente em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.

Embora a união estável também garanta direitos, ela pode gerar incertezas quanto ao momento em que a relação começou e como os bens serão divididos em uma eventual separação. Além disso, alguns direitos, como o regime de bens, precisam ser formalizados em cartório.

Dessa forma, para que haja segurança jurídica, revela-se indispensável a formalização da união estável, seja por meio de contrato, escritura pública ou termo declaratório, em que serão estabelecidos, entre outros, o termo inicial e o regime de bens.

Por fim, é importante estabelecer que contrato de namoro per se não afasta a configuração de união estável, uma vez que, estando presentes de forma cumulativa os requisitos do artigo 1.723, esta poderá ser reconhecida e disso exsurgirão todos os reflexos pessoais e patrimoniais.

Fale-nos sobre a atuação do IBDFAM no Brasil e em Mato Grosso do Sul e de sua importância na discussão do Direito da Família.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família é uma instituição jurídica não governamental, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito da Família, além de atuar como força representativa da sociedade no que diz respeito às suas relações e aspirações sociofamiliares. 

O IBDFAM foi criado em 25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte, onde estabeleceu sede nacional e tem a sua representação consolidada em todos os estados brasileiros. Atualmente, o instituto conta com 24 mil associados inscritos no País e reúne entre seus membros advogados, desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça, defensores públicos, assistentes sociais, psicanalistas, psicólogos, estudantes e operadores do Direito no Brasil e no exterior.

Perfil

Ana Maria Medeiros é advogada e atual presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família – Seccional de Mato Grosso do Sul (IBDFAM-MS). No Estado, o instituto se faz presente há 16 anos. A diretoria do instituto ainda conta com a seguinte composição: Nathallia Maksoud, vice-presidente; Luciana Azambuja Roca, secretária-geral; Líbera Copetti Truzzi, secretária-geral adjunta; e Elder Dutra, tesoureiro.

"Embora o contrato de namoro ofereça segurança, ele não afasta a possibilidade de reconhecimento da união estável quando seus requisitos estão presentes”.

Relatoria

Fux é sorteado relator de ação que busca acesso a visitas de esposa de Moraes ao Senado

Kilter acionou a Justiça Federal do Paraná, que declarou sua incompetência para julgar o caso.

22/09/2026 13h30

Ministro Luiz Fux

Ministro Luiz Fux FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux foi sorteado relator do mandado de segurança que busca obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a liberar informações sobre as entradas e saídas da mulher de Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, e do banqueiro Daniel Vorcaro das dependências do Senado.

Moraes havia sido sorteado relator no dia 18, mas, na última segunda-feira, 21, ele se declarou suspeito para julgar o caso.

O pedido foi feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), candidato a deputado federal, após ter um pedido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) negado pelo Senado.

O argumento da negativa foi que os dados de acesso de pessoas às dependências do Senado são informações de caráter pessoal.

Após a negativa do Senado, Kilter acionou a Justiça Federal do Paraná, que declarou sua incompetência para julgar o caso. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado entendeu que apenas o Supremo pode julgar um mandado de segurança contra ação do presidente do Senado.

Eleições 2026

Eduardo Riedel deve vencer eleições a governador no 1.º turno

A 12 dias da eleição para governador, pesquisa mostra Eduardo Riedel com 64,15% e Fábio Trad com 18,70% dos votos válidos

22/09/2026 07h45

Marcelo Victor

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A 12 dias do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, o governador Eduardo Riedel (PP) aparece com 64,15% dos votos válidos na disputa pelo governo de Mato Grosso do Sul e seria reeleito sem necessidade de segundo turno, aponta a nova rodada da pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Resultado (IPR) e Correio do Estado.

Ainda nesse recorte, que exclui eleitores indecisos e aqueles que declararam voto branco ou nulo, o ex-deputado federal Fábio Trad (PT) tem 18,70%, portanto, Riedel está acima dos 50% necessários para eliminar do pleito a realização de um segundo turno. Pelas regras eleitorais, só há segundo turno para governador quando nenhum candidato alcança maioria absoluta dos votos válidos. 

A conversão para votos válidos considera 583 das 784 entrevistas realizadas pelo instituto. Foram retiradas da conta as 143 respostas de indecisos e as 58 respostas de branco ou nulo, que juntas representam 25,64% da amostra. No resultado original da pesquisa estimulada, Riedel tem 47,70% das intenções de voto e Fábio Trad, 13,90%. 

Depois dos dois primeiros, aparecem o ex-senador Delcídio do Amaral (PRD), com 6,86% dos votos válidos, o deputado estadual João Henrique Catan (Novo), com 3,43%, e Lucien Rezende (Psol), com 3,09%. O indígena Daniel Lemes (PCO) e o Economista Renato Gomes (DC) têm 1,37% cada, enquanto o jornalista Jeferson Bezerra (Agir) registra 1,03%.

No resultado sobre o total de entrevistados, antes da exclusão dos indecisos, brancos e nulos, Delcídio soma 5,10%, Catan aparece com 2,55% e Lucien tem 2,30%. Daniel Lemes e Renato Gomes registram 1,02% cada, e Jeferson Bezerra, 0,77%.

A distância entre Riedel e Fábio Trad no cálculo dos votos válidos é de 45,45 pontos porcentuais. O recorte, porém, representa uma conversão matemática das respostas da pesquisa e não uma projeção do resultado das urnas.

Na comparação com a rodada de agosto, considerando os porcentuais sobre o total da amostra, Riedel passou de 44,77% para 47,70%, uma variação de 2,93 pontos porcentuais. Fábio Trad oscilou de 13,78% para 13,90%. Catan passou de 4,85% para 2,55%. 

ESPONTÂNEA

O domínio de Riedel também aparece quando são calculados os votos válidos da pesquisa espontânea, modalidade em que o entrevistador não apresenta uma lista de candidatos.

Fonte: IPR/Correio do Estado 

Nesse cenário, foram contabilizadas 224 respostas válidas entre os 784 entrevistados. Riedel concentra 77,68% dos votos válidos, seguido por Fábio Trad, com 12,95%, e Catan, com 4,02%.

Delcídio aparece com 1,79%, Renato Gomes com 1,34% e Lucien Rezende com 0,89%. Reinaldo Azambuja, Jeferson Bezerra e Tiago Botelho ficam com 0,45% cada.

A diferença entre o número de votos válidos e o total da amostra é explicada principalmente pelo elevado número de eleitores que ainda não citaram espontaneamente um candidato. Na pesquisa original, 69,64% se declararam indecisos e 1,79% responderam branco ou nulo. Riedel foi citado espontaneamente por 22,19% do total de entrevistados e Fábio Trad, por 3,70%.

REJEIÇÃO

A pesquisa também perguntou em quem o eleitor não votaria de jeito nenhum para governador. Fábio Trad é citado por 15,18%, seguido por Delcídio do Amaral, com 7,27%, e Eduardo Riedel, com 5,61%. 

João Henrique Catan aparece com 1,66%. Jeferson Bezerra e Lucien Rezende têm 1,28% cada, Daniel Lemes registra 0,64% e Renato Gomes, 0,38%.

Ao mesmo tempo, 50,13% afirmaram não rejeitar nenhum candidato. Outros 9,44% disseram rejeitar todos, 4,97% não souberam responder e 2,17% optaram por branco ou nulo.

DADOS

O levantamento foi realizado entre os dias 15 e 19 de setembro de 2026 e ouviu 784 eleitores com 16 anos ou mais em Mato Grosso do Sul. A margem de erro é de 3,5 pontos porcentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. 

A pesquisa IPR/Correio do Estado está registrada na Justiça Eleitoral sob os números BR-05239/2026 e MS-06794/2026.

O primeiro turno das eleições deste ano será realizado no dia 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno para governador está previsto para o dia 25 de outubro.

ANÁLISE

Para o diretor do IPR, Aruaque Fressato Barbosa, a sequência de pesquisas mostra que Eduardo Riedel chega aos últimos dias de campanha mantendo praticamente o mesmo patamar registrado no início do ano, enquanto os adversários não conseguiram avançar de forma consistente.

“Riedel chega à reta final com um eleitorado bastante estável. Nas cinco pesquisas, as oscilações ficaram dentro da margem de erro e, agora, ele volta praticamente ao mesmo porcentual registrado no começo da série”, afirmou Aruaque Barbosa.

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