Política

ENTREVISTA ANA MARIA MEDEIROS

Família contemporânea desafia o Direito: "Não há mais padrões universais"

Ana Maria Medeiros e seus colegas do IBDFAM-MS discutem os desafios jurídicos das novas configurações familiares e a necessidade de adaptação das leis às mudanças sociais

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As transformações das relações familiares, impulsionadas por um mundo globalizado e tecnológico, têm gerado reflexos profundos no Direito da Família. Desde a Constituição de 1988, que ampliou o reconhecimento de diferentes arranjos familiares, o cenário jurídico enfrenta desafios para se adaptar a novos formatos, como famílias recompostas e socioafetivas.

Para discutir essas questões, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seccional de Mato Grosso do Sul (IBDFAM-MS), Ana Maria Medeiros, e mais três colegas do instituto (Nathallia Maksoud, Líbera Copetti Truzzi e Elder Dutra) concederam uma entrevista exclusiva, analisando como essas mudanças sociais moldam a legislação e as práticas jurídicas.

Nesta conversa, os especialistas abordam temas cruciais, como união estável, alienação parental e multiparentalidade, destacando a necessidade de repensar conceitos e legislações para refletir a diversidade das famílias contemporâneas. Eles ressaltam o papel do IBDFAM-MS na promoção de debates e na construção de soluções que contemplem a pluralidade das relações afetivas, evidenciando que não há mais espaço para padrões universais no Direito de Família.

As transformações dos núcleos familiares e das relações de família têm afetado o Direito da Família?

A constatação de que se vive na atualidade em um mundo globalizado, tecnológico, instantâneo, consumista e marcado pela instabilidade traz certeiros reflexos sobre as relações familiares e sucessórias estabelecidas entre os sujeitos de direito, já que essa realidade contemporânea altamente plural rejeita modelos únicos que sejam aceitos por todos ou pela grande maioria, inexistindo padrões balizadores de condutas universais.

A chamada família contemporânea, que tem suas bases normativas na Constituição Federal de 1988, concebida estruturalmente a partir do fim do século 20, rompeu com as desigualdades marcantes do modelo familiar hierarquizado, ao estabelecer a igualdade entre homens e mulheres e a impossibilidade de tratamento discriminatório dos filhos e ao ampliar as formas de organização da família.

Nesse contexto, a família passou a ser vista como um gênero que comporta várias espécies, não sendo mais singular, e sim plural. Em uma perspectiva conjugal, verifica-se que a demanda por liberdade, em seus mais diversos aspectos, enquanto característica da sociedade contemporânea, influi diretamente na estabilidade e na durabilidade dos relacionamentos, que, atualmente, tendem a ser fugazes e efêmeros, em claro contraponto ao primado do “até que a morte nos separe”.

As famílias recompostas são a principal faceta dessa dinâmica atual dos relacionamentos conjugais. Na atualidade, são comuns as uniões seguidas de divórcios e de novas uniões em sequência, com a presença de filhos dos relacionamentos pretéritos e de filhos do novo relacionamento, levando ao quadro característico de uma única família “dos meus, dos seus e dos nossos filhos”.

As novas famílias, também em uma perspectiva parental, constituem um desafio para o Direito das Famílias e das Sucessões na atualidade, construído sob a premissa de arranjos unicamente biológicos ou registrais. As famílias socioafetivas são formadas a partir do vínculo de filiação oriundo do afeto, e a questão ganhou ainda mais densidade normativa após a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] que equiparou, em direitos e deveres, a parentalidade socioafetiva à parentalidade biológica, admitindo expressamente a multiparentalidade, impondo-se o reconhecimento jurídico de modelos familiares diversos da concepção tradicional.

Desse modo, por meio do estudo de alguns dos novos formatos familiares, constatam-se diversos reflexos diretos e indiretos sobre o Direito das Famílias e das Sucessões, deixando às claras a existência de lacunas legislativas e posições doutrinárias díspares, que acabam por dificultar a construção de soluções que abarquem os interesses legítimos de todos os integrantes desses arranjos afetivos. Justamente esses mais diversos efeitos e reflexos que foram objeto de debate em nosso 4º Congresso Estadual.
 
O Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões já entrou para o calendário jurídico de MS. Conte-nos sobre este evento.

O Congresso Estadual de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM-MS é realizado a cada dois anos e, em sua quarta edição, abordou o tema “Novas perspectivas do Direito Civil”, reunindo os maiores juristas nacionais, que trouxeram uma nova visão e perspectiva sobre diversos temas, entre eles, a atualização e reforma do Código Civil Brasileiro, que foi formada por uma comissão de juristas liderada pelo então corregedor nacional de Justiça e ministro do STJ [Superior Tribunal de Justiça] Luiz Felipe Salomão, que nomeou diretores nacionais membros do IBDFAM, entre eles, Giselda Hironaka, Maria Berenice Dias, Mario Luiz Delgado, Nelson Rosenvald e Rolf Madaleno.

O anteprojeto de atualização de reforma foi entregue ao presidente do Senado. O 4º Congresso Estadual de Direito de Famílias e Sucessões do IBDFAM-MS contou com a presença dos palestrantes: Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM; Ana Luiza Nevares; Andreia Calçada; Anderson Schreiber; Francisco José Cahali; Cristiana Mendes de Oliveira; Marcelo Truzzi; Daniela Mucilo; Bruna Barbieri Waquim; Fernanda Leão Barreto e do desembargador Alexandre Câmara.

Em todos os outros congressos, em 2016, 2018 e 2022, o Poder Judiciário sempre foi nosso apoiador, contudo, nessa edição tivemos um diferencial, uma vez que o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – TJMS [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul], na pessoa do presidente desembargador Sergio Fernandes Martins, e da Escola Judicial de Mato Grosso do Sul [Ejud], na pessoa do desembargador Odemilsom Roberto Castro Fassa, estiveram à frente como realizadores com o IBDFAM-MS.

Com isso, o congresso serviu como curso de formação para os magistrados do TJMS, tivemos a participação de mais de 40 magistrados e 40 servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, como assessores, analistas, psicólogos e assistentes sociais.

Ainda tivemos o apoio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul [MPMS] e da Defensoria Pública Estadual, contamos com a participação de promotores de Justiça, procuradores de Justiça e defensores públicos que atuam junto às Varas de Família e Sucessões de Mato Grosso do Sul, além do apoio da Associação de Registradores e Notários [Anoreg-MS], que se fez presente por meio de tabeliães, notários e associados.

Quanto aos advogados, tivemos a participação de advogados de todo o estado de Mato Grosso do Sul, de Campo Grande, Aquidauana, Dourados, Iguatemi e Ponta Porã, além de advogados do Espírito Santo, do Paraná e de São Paulo, lotando o auditório da OAB-MS [Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul], e da participação de mais de 300 congressistas.

Como o julgamento recente do STF reconfigura a partilha de bens no casamento de pessoas idosas e pessoas mais jovens? O que provocou essa mudança de entendimento?

Recentemente, o STF decidiu que o regime de separação de bens não é obrigatório para casais com mais de 70 anos, tanto em casamentos como em uniões estáveis. Antes disso, era impossível para as pessoas maiores de 70 anos escolherem um regime de bens afastando a separação legal. A restrição imposta era justamente por haver uma grande preocupação com possíveis golpes contra pessoas idosas.

O tema sempre foi controvertido, pois, de um lado, há a preocupação com discriminação e o preconceito com as pessoas mais velhas, como se a velhice, por si só, os tornasse incapazes. Essa situação acaba ocasionando discriminação, podendo até ser interpretada como uma ofensa à dignidade das pessoas mais velhas.

Por outro lado, existe também o receio de que os idosos, com o passar dos anos, sejam vítimas de sujeitos mal-intencionados, uma vez que, com o avanço da idade, pode aumentar a vulnerabilidade dessas pessoas, colocando-as em risco. Nota-se que a intenção de impor essa restrição de escolha de regime de bens está no sentido de proteger, e não de discriminar ou de ofender a dignidade.

O STF deu uma solução intermediária, garantindo ainda a proteção legal, mas criando a possibilidade de as pessoas maiores de 70 anos escolherem outro regime, desde que se manifestem expressamente por meio de um ato notarial: o pacto antenupcial, para o casamento, ou a escritura pública, para a união estável.

A alienação parental tem sido um dos pontos mais polêmicos nas relações jurídico-familiares dos últimos tempos. Existe um caminho para a prevenção desse litígio?

Inicialmente, é necessário destacar que os conflitos familiares vivenciados no contexto da relação conjugal-parental, em sua maioria, resultam em processos de divórcio e de disputa de guarda carregados de litígio e associados ao doloroso processo interno dos envolvidos na elaboração da ruína da relação.

Quando as questões do conflito envolvem os filhos, não raras vezes, crianças e adolescentes são imersos nas desavenças de seus genitores, tornando-se alvos de interferências negativas praticadas pelos pais, que arrastam a negação do fim da relação conjugal e, consequentemente, o núcleo familiar passa a vivenciar o ciclo destrutivo do litígio interminável, cujos protagonistas se empenham na desqualificação mútua e na busca do sentimento da vitória de um e derrota do outro. Tem-se que, diante da cegueira da disputa no conflito parental, os genitores desviam os olhares dos cuidados e da proteção dos filhos, que passam igualmente a fazer parte do ciclo destrutivo.

Nesse contexto, a alienação parental é caracterizada quando um dos responsáveis – alienador – passa a promover campanha de desmoralização e desqualificação acerca do outro genitor – alienado –, momento em que os filhos são submetidos a atos de manipulação, coação psicológica e abuso emocional e moral, fazendo uso da prole como objeto de vingança.

Assim, como exemplo de atos de alienação parental, podemos citar a utilização dos filhos como meio de recados, falsas alegações, descumprimento e obstáculos no exercício da convivência, esquiva no cumprimento dos deveres alimentares, tudo isso no intuito de punir o outro cônjuge por meio dos filhos, ensejando na disputa de guarda e na responsabilização exclusiva de um, consequentemente, com a exclusão do outro.

Cabe ressaltar que a Lei de Alienação Parental visa coibir abusos e violências psicológicas contra criança e adolescente, sujeitos em estágio peculiar de desenvolvimento e vulneráveis no conflito, de modo que, constatadas tais condutas, a lei prevê sanções ao alienador por tal comportamento reprovável.

Hoje o conceito de união estável já se tornou algo absoluto, garantido. Você recomenda que os casais nessa situação busquem a formalização, com casamentos, ou que ajam já mesmo no início, com contratos de namoro?

Primeiramente, é importante recordar que a união estável, desde a Constituição Federal de 1988, foi reconhecida como entidade familiar, por força do que dispõe o artigo 226, § 3º, determinando do mesmo modo que a lei deve facilitar a sua conversão em casamento, ou seja, assim como o casamento, a união estável recebe a proteção do Estado, em especial os indivíduos que a compõem.

Contudo, é relativo, e até perigoso, afirmar que o conceito de união estável se tornou algo absoluto, uma vez que seu próprio conceito, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, apresenta requisitos objetivos e subjetivos, tais como convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, cujos requisitos deverão se apresentar cumulativamente e cuja análise perpassará pela análise individualizada de cada relação afetiva.

Do mesmo modo, as jurisprudências e decisões acerca do instituto ainda não induzem a uma segurança jurídica plena, portanto, seu conceito não é estático, diferentemente do que ocorre no casamento, seja quanto à exigência de formalidade, seja quanto aos seus elementos.

Desse modo, considerando-se tal acepção, é forçoso afirmar que o casamento traz mais segurança jurídica e facilidade na definição de direitos e deveres, especialmente em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.

Embora a união estável também garanta direitos, ela pode gerar incertezas quanto ao momento em que a relação começou e como os bens serão divididos em uma eventual separação. Além disso, alguns direitos, como o regime de bens, precisam ser formalizados em cartório.

Dessa forma, para que haja segurança jurídica, revela-se indispensável a formalização da união estável, seja por meio de contrato, escritura pública ou termo declaratório, em que serão estabelecidos, entre outros, o termo inicial e o regime de bens.

Por fim, é importante estabelecer que contrato de namoro per se não afasta a configuração de união estável, uma vez que, estando presentes de forma cumulativa os requisitos do artigo 1.723, esta poderá ser reconhecida e disso exsurgirão todos os reflexos pessoais e patrimoniais.

Fale-nos sobre a atuação do IBDFAM no Brasil e em Mato Grosso do Sul e de sua importância na discussão do Direito da Família.

O Instituto Brasileiro de Direito de Família é uma instituição jurídica não governamental, sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito da Família, além de atuar como força representativa da sociedade no que diz respeito às suas relações e aspirações sociofamiliares. 

O IBDFAM foi criado em 25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte, onde estabeleceu sede nacional e tem a sua representação consolidada em todos os estados brasileiros. Atualmente, o instituto conta com 24 mil associados inscritos no País e reúne entre seus membros advogados, desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça, defensores públicos, assistentes sociais, psicanalistas, psicólogos, estudantes e operadores do Direito no Brasil e no exterior.

Perfil

Ana Maria Medeiros é advogada e atual presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família – Seccional de Mato Grosso do Sul (IBDFAM-MS). No Estado, o instituto se faz presente há 16 anos. A diretoria do instituto ainda conta com a seguinte composição: Nathallia Maksoud, vice-presidente; Luciana Azambuja Roca, secretária-geral; Líbera Copetti Truzzi, secretária-geral adjunta; e Elder Dutra, tesoureiro.

"Embora o contrato de namoro ofereça segurança, ele não afasta a possibilidade de reconhecimento da união estável quando seus requisitos estão presentes”.

Crise

Edson Fachin cancela sessão do STF em meio à crise entre Moraes e Mendonça

Nos bastidores da Corte, há expectativa que Fachin convoque reunião entre ministros

09/09/2026 13h15

Presidente do STF, Edson Fachin

Presidente do STF, Edson Fachin Foto: Paulo Ribas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, cancelou a sessão plenária que estava prevista para esta quarta-feira, 9. Não houve justificativa para a atitude. A decisão foi tomada logo depois que o ministro Flávio Dino revogou a decisão do colega André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal.

Nos bastidores da Corte, há expectativa que Fachin convoque reunião entre ministros, ou que tome alguma decisão relativa à guerra instalada no tribunal nos últimos dias.

A crise começou quando Mendonça divulgou um relatório da Polícia Federal (PF) com trocas de mensagens entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Na sequência, Moraes pediu a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news como investigado.

Fachin, por sua vez, abriu prazo para todos os envolvidos se manifestarem. Enquanto os prazos corriam, Mendonça determinou na terça (8) a retirada de Rodrigues do cargo e, nesta quarta, Dino revogou a medida.

Havia expectativa que a sessão desta quarta fosse palco para a manifestação de ministros sobre a crise. Na terça, na Segunda Turma, que Mendonça integra, havia o mesmo risco. A sessão no colegiado também foi cancelada.

Entre os processos pautados para julgamento no plenário nesta quarta estava um que discute os poderes investigativos da Polícia Federal. Seria analisada a condução de investigações criminais por delegados de polícia, incluindo a possibilidade de requisição direta de perícias, informações, documentos e dados para a instrução de inquéritos.

transparência

OAB-MS defende afastamento de Alexandre de Moraes

Instituição defende a transparência plena e a preservação da credibilidade das instituições da República

09/09/2026 12h15

Sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (8)

Sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (8) DIVULGAÇÃO/OAB-MS

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Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), defendeu, por unanimidade, o afastamento cautelar do Ministro Alexandre de Moraes, durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (8), na sede da instituição, localizada na avenida Mato Grosso, número 4700, bairro Carandá Bosque, em Campo Grande.

Além disso, se manifestou sobre uma possível falta de imparcialidade do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, para atuação no caso.

O fato em questão se refere a relação entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e o ex-proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro.

A posição do Conselho será levada, nesta quarta-feira (9), à reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB com a Diretoria do Conselho Federal, em Brasília (DF).

A instituição defende transparência pela e preservação da credibilidade das instituições da República. Além disso, pede a devida apuração dos fatos.

“A OAB/MS ressalta que a defesa do afastamento cautelar não representa antecipação de juízo de responsabilidade, mas medida destinada a assegurar que os fatos sejam apurados com independência, serenidade e absoluta transparência, resguardados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A advocacia tem o dever histórico de defender as instituições democráticas. E defender as instituições também significa exigir respostas firmes quando fatos graves colocam em risco a confiança que a sociedade nelas deposita”, afirmou a instituição por meio de nota enviada à imprensa.

ESCÂNDALO

Investigação da Polícia Federal (PF) aponta que o empresário e ex-proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes mantinham contato desde 2023, com encontros intermediados pelo ex-ministro Fábio Faria.

As mensagens também indicam que Vorcaro procurou Moraes em meio ao avanço de investigações envolvendo o Banco Master e teria pedido ajuda para obter informações ou retardar medidas contra ele.

Mensagens analisadas pela Polícia Federal indicam que Vorcaro tentou usar sua proximidade com o ministro para interferir nas investigações da PF e da Procuradoria-Geral da República (PGR), às vésperas de ser preso em novembro de 2025.

Vorcaro pediu repetidamente a Moraes que interviesse junto ao diretor da PF, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral Paulo Gonet, para atrasar ou evitar medidas judiciais contra ele. As mensagens sugerem que Moraes informava Vorcaro sobre o andamento da Operação Compliance Zero, incluindo detalhes confidenciais.

Os dados, extraídos do celular de Vorcaro, indicam que ele e Moraes se encontraram pelo menos seis vezes, com trocas de mensagens sobre almoços, jantares e encontros informais.

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