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Imunidade tributária só vale para livro impresso

Imunidade tributária só vale para livro impresso

Redação

05/04/2010 - 21h53
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brasília

Se livros impressos têm imunidade tributária como forma de estimular a liberdade de expressão e a divulgação de conhecimento, por que obras publicadas em meios eletrônicos não? Segundo o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, é porque a imunidade prevista na Constituição Federal só fala do papel. “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”, diz o artigo 150 da CF, em seu inciso VI, alínea “d”.
Toffoli deu provimento a um Recurso Extraordinário do governo do Rio de Janeiro contra acórdão da Justiça fluminense que imunizou a Editora Elfez Edição Comércio e Serviços, que publica a Enciclopédia Jurídica Soibelman, de pagar ICMS sobre a venda de CDs. A decisão monocrática do ministro foi publicada no início de março.
Para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a limitação de tributar se baseia no princípio de não tributação do conhecimento. Por isso, seja qual for a mídia usada para a publicação, a imunidade constitucional proíbe a incidência de impostos. “Livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias, informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e, ainda, por signos”, definiu a corte ao manter a sentença de primeiro grau em favor da editora.
De acordo com o ministro, no entanto, sua decisão, que invalidou o acórdão do TJ-RJ, segue apenas a jurisprudência do próprio Supremo, em julgados que começaram a partir de 2001. “A jurisprudência da corte é no sentido de que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, conferida a livros, jornais e periódicos, não abrange outros insumos que não os compreendidos na acepção da expressão ‘papel destinado a sua impressão’”, escreveu em seu despacho. Antes de Toffoli, os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Cezar Peluso já haviam votado monocraticamente contra a imunidade a conteúdos eletrônicos. O Dicionário Aurélio já tinha amargado a mesma postura da corte em novembro do ano passado.
Na opinião do advogado Felix Soibelman, autor da enciclopédia, por falta de debate — a jurisprudência foi definida quando o instituto da Repercussão Geral ainda não estava vigente —, a posição do STF se firmou apenas para evitar que outros elementos do processo de confecção dos livros se beneficiassem da imunidade, como fotolitos, maquinários, tintas e chapas, por exemplo. Com base nas decisões anteriores sobre o tema, o Supremo editou a Súmula 657, estendendo o benefício a filmes e papéis fotográficos usados na publicação de jornais e revistas. Essa jurisprudência, segundo o advogado, tem afunilado debates que não têm a ver com insumos, mas com a propagação de conhecimento.
“Restringir a imunidade tributária ao papel, cuja produção ocasiona o desmatamento, mas crivar com ônus fiscal o que desonera a natureza e proporciona a pluralização da cultura de modo mais barato, rápido e acessível como são as edições eletrônicas, é algo cuja incoerência milita contra as necessidades do planeta e da humanidade”, diz o advogado em artigo publicado pela ConJur no último dia 16.
“Na Constituição lê-se que é vedada instituição de impostos sobre ‘livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão’. ‘E’ é uma conjunção aditiva. É, pois, como a língua ensina, uma adição e não uma subordinação. Não há, portanto, pela dicção legal, uma limitação do termo livro ao papel”, continua o advogado no artigo.
“Até ‘álbuns de figurinha’ foram contemplados com a imunidade tributária mencionando expressamente o STF o escopo de não criar embaraços à cultura”, lembra Soibelman. “Um álbum de figurinhas pode gozar desta benesse, mas grandes obras literárias dela são afastadas simplesmente por estarem inscritas num suporte diferente do papel”, afirma, referindo-se a decisão de abril do ano passado, dada pela 1ª Turma do STF.
Soibelman, que advoga no caso, ainda pretende falar pessoalmente com os ministros depois que o ministro Toffoli julgar seus Embargos de Declaração contra a recente decisão.

voltaram atrás

Geraldo e Dagoberto recuam e vão continuar no PSDB

Beto Pereira abandona o tucanos e vai para o Republicanos

17/03/2026 18h00

Geraldo e Dagoberto ficam no PSDB

Geraldo e Dagoberto ficam no PSDB Divulgação

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Os deputados federais Geraldo Resende e Dagoberto Nogueira recuaram as negociações e afirmaram que irão continuar no PSDB. 

O partido, que já está na lista dos nove partidos que correm risco de serem extintos nas eleições gerais de outubro caso haja baixo desempenho nas votações nacionais, estava com a situação pendurada com o risco de perder os três deputados federais em Mato Grosso do Sul. 

O Correio do Estado havia adiantado que as possibilidades eram que Geraldo Resende fosse para o PV, Dagoberto Nogueira fosse para o PP - inclusive, já teria encaminhado o ingresso -, e Beto Pereira estivesse em negociação com o Republicanos.

No entanto, ao Correio do Estado, o deputado Dagoberto afirmou que a situação tomou outro formato. Dos três pendurados, dois decidiram pela permanência. 

“Eu e o Geraldo vamos ficar no PSDB e o Beto está indo para o Republicanos. Nós estamos montando a chapa do PSDB de deputados federais e a estadual já está praticamente pronta”, contou. 

Antiga superpotência, que disputou a hegemonia do poder com o PT entre a década de 90 até 2014, o PSDB enfrenta uma crise sem precedentes e está na zona de risco da cláusula de barreira, lutando para não se tornar um partido “nanico”.

Os tucanos estão encerrando uma federação com o Cidadania e agora buscam um novo partido para federar, já que uma tentativa recente de união com o Podemos acabou fracassando.

Agora, a bancada do PSDB conta com 13 parlamentares na Câmara dos Deputados, sem contar com os deputados federais do Cidadania, que fazem parte da federação criada em 2022. 

Em 2022, o vaivém entre partidos provocou a migração de 120 dos 513 deputados federais.

 

 


 

"Cadastro Positivo MS"

Deputados aprovam projeto que prevê benefícios fiscais para bons pagadores

Iniciativa prevê a concessão de benefícios administrativos e a simplificação de procedimentos para empresas que mantiverem situação fiscal positiva

17/03/2026 15h15

Divulgação/Alems

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 307/2025, que institui o Programa "Cadastro Positivo MS", comobjetivo incentivar a regularidade fiscal de contribuintes que mantém as contas em dia.

A proposta, encaminhada pelo Executivo estadual, recebeu 17 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção do Governo do Estado.

O programa será implementado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz), iniciativa que prevê a concessão de benefícios administrativos e a simplificação de procedimentos para empresas que mantiverem situação fiscal positiva.

Entre os incentivos previstos estão prazos diferenciados para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), maior agilidade nos processos de restituição de tributos e até a dispensa ou redução de garantias exigidas para obtenção de regimes especiais.

Além disso, o programa estabelece a criação de critérios objetivos para classificar o grau de regularidade fiscal das empresas, com base no cumprimento das obrigações tributárias.

A implantação do Cadastro Positivo MS será gradual, levando em conta fatores como atividade econômica, porte da empresa e regime de recolhimento. O projeto também autoriza a criação de grupos de trabalho dentro da Sefaz para identificar normas consideradas excessivamente burocráticas e propor medidas de simplificação administrativa.

De acordo com a justificativa do Executivo, a proposta busca fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes, estimular a autorregularização e tornar o ambiente de negócios em Mato Grosso do Sul "mais ágil e competitivo".

O programa será estruturado com base em premissas como o incentivo à conformidade fiscal, a redução do tempo gasto com obrigações tributárias, a simplificação da legislação, o uso intensivo de tecnologia da informação e o aperfeiçoamento contínuo da administração tributária.

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