Política

CANDIDATO

Jair Bolsonaro deixa a Santa Casa
de Juiz de Fora

Jair Bolsonaro deixa a Santa Casa
de Juiz de Fora

FOLHAPRESS

07/09/2018 - 08h52
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O candidato Jair Bolsonaro (PSL) deixou o hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora por volta das 8h20 desta sexta (7) de ambulância.

Seu filho Flávio Bolsonaro (PSL) afirmou que ele será transferido para o Hospital Albert Einstein nos próximos momentos.

Ele afirmou que o candidato está estável. "O pior já passou", disse.

Flávio Bolsonaro deixou a Santa Casa a pé, aos gritos de "mito, mito" por militares que participam do desfile de 7 de Setembro na cidade. O evento ocorre na avenida em frente ao hospital.

Segundo a diretora médica e técnica da Santa Casa, Eunice Dantas, Bolsonaro está hemodinamicamente estável, o que significa que seus órgãos estão funcionando normalmente.

"Ele saiu numa UTI móvel, apresentando excelentes recuperação e condições clínicas", disse ela.
Bolsonaro recebeu quatro bolsas de sangue, segundo a médica.

O candidato vai decolar para São Paulo pelo Aeroporto da Serrinha.

1º turno

Dois em cada 10 eleitores de MS faltaram às urnas nas últimas três eleições gerais

Votação começa às 7h e termina às 16h deste domingo (4)

03/10/2026 17h30

Urna eletrônica que passou por teste no TRE-MS neste mês

Urna eletrônica que passou por teste no TRE-MS neste mês Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Dois em cada 10 eleitores de MS não comparecem às urnas no 1º turno das eleições gerais em Mato Grosso do Sul, é o que afirmam os números do portal estatístico do Tribunal do Superior Eleitoral (TSE). Cabe destacar que em todo o Estado, a votação deste domingo (4) começa às 7h e se encerra às 16h. 

Em média, a abstenção atinge ao menos 20% do eleitorado sul-mat-grossense desde 2014, ano em que a petista Dilma Rousseff venceu a disputa diante do tucano Aécio Neves.

Desde então, a escrita se mantém. Há 12 anos, com 1,81 milhão de eleitores aptos, apenas 1,44 milhão compareceu às urnas, ano em que a abstenção foi de 373 mil pessoas. 

Quatro anos mais tarde, dos 1,87 milhão de eleitores aptos, apenas 1,47 milhão votou. Em 2018, a abstenção no primeiro turno foi de 398 mil pessoas em Mato Grosso do Sul, eleição em que Jair Bolsonaro venceu Fernando Haddad. 

Em 2022, dos 1,99 milhão de eleitores, 1,55 milhão (77%) exerceu o direito ao voto. Na prática, a abstenção foi de 440 mil eleitores aptos em todo o Estado. 

Urna eletrônica que passou por teste no TRE-MS neste mêsFonte: TSE

Cenário

Neste domingo e mais de 2 milhões de sul-mato-grossenses vão às urnas decidir os novos deputados estaduais, deputados federais, senadores e governador que vão representar Mato Grosso do Sul pelos próximos quatro anos, além de votar no presidente da República.

Quem estiver na fila da seção no momento do encerramento terá o direito de votar assegurado. O eleitor deve organizar o deslocamento para chegar antes das 16h.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 anos e 70 anos, enquanto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

Serão seis votos e a sequência começará por deputado federal, seguirá para deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e terminará com a escolha para presidente da República.

A escolha de dois candidatos diferentes para o Senado será um dos pontos que exigirão mais atenção dos eleitores no domingo de eleições gerais. Se o eleitor repetir o mesmo candidato nas duas etapas destinadas ao cargo, o segundo voto será considerado nulo, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por isso, para ajudar a não esquecer o número do candidato no momento da votação, é recomendável que o eleitor leve sua colinha em papel, visto que também não é permitido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro aparelho tecnológico, como câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar o voto.

Considerando os que vão concorrer a vice-governador, Mato Grosso do Sul tem 425 nomes que vão disputar algum cargo nestas eleições, sendo 253 para deputado estadual, 124 para deputado federal, 10 para senador, 8 para vice-governador e 8 para governador. Além disso, outros 13 candidatos poderão ser escolhidos para presidente da República.

Serão eleitos 24 deputados estaduais, 8 deputados federais, 2 senadores e, obviamente, o governador e o presidente. Para que o governo do Estado e a Presidência sejam resolvidos no primeiro turno, é preciso que o candidato tenha 50% mais 1 voto dos votos válidos, porcentual que não considera os votos brancos, nulos e as abstenções.

Urna eletrônica que passou por teste no TRE-MS neste mês

ELEIÇÃO EM NÚMEROS

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o eleitorado em MS soma 2.024.884 pessoas aptas a votar espalhadas pelos 79 municípios do Estado. Campo Grande é o responsável pela maior parte desse eleitorado, com 640.427 pessoas, o que corresponde a 31,6% do total de eleitores, seguido por Dourados (8,2%) e Três Lagoas (4,3%).

As mulheres são maioria, representando 52,8% (1.069.380) do eleitorado sul-mato-grossense, contra 47,2% (955.504) de homens. Por faixa etária, os adultos de 35 anos a 44 anos lideram a proporção, com 19,8% (401.457). Mesmo que não sejam obrigadas, as pessoas com 70 anos ou mais representam quase 10% do eleitorado, com 202.096 aptos.

Com 8.415 eleitores, a Escola Padre Thomaz Ghirardelli, localizada no Dom Antônio Barbosa, concentra o maior número de votantes em Campo Grande. A escola está localizada na 53ª zona eleitoral, que contempla 26 seções.

Os demais locais com maior número de votantes no Estado são o Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran), com 7.893 eleitores, além da Escola Estadual Teotônio Vilela, situada no Núcleo Habitacional Teotônio Vilela, com 7.885 eleitores.

A Capital conta com 2.242 urnas eletrônicas, uma para cada seção eleitoral. Em todo o Estado, são 7.106 urnas. A Justiça Eleitoral conta com 908 urnas de contingência, ou seja, equipamentos de reserva, disponíveis para eventuais substituições durante a votação.

Quanto às pessoas envolvidas nestas eleições, serão 27.960 mesários, cerca de 1.800 servidores da Justiça Eleitoral e 3.500 agentes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, do Comando Militar do Oeste (CMO), da Polícia Civil e da Guarda Municipal, que serão coordenados pelo Centro Integrado de Comando e Controle (Cicc).

ATENÇÃO

A preparação do eleitor para ir votar tem que começar antes de sair de casa, com a conferência do local de votação. O endereço e a seção eleitoral podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE. A verificação antecipada ajuda a evitar que o eleitor se dirija ao lugar errado.

Também é necessário separar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Não é obrigatório apresentar o título eleitoral impresso, desde que a identidade seja comprovada.

Quem pretende utilizar o e-Título como identificação deverá conferir se o aplicativo apresenta sua fotografia. Caso esteja sem foto, será preciso mostrar outro documento oficial com a imagem. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como prova de identidade para votar.

Ao chegar à seção, o eleitor deverá apresentar o documento aos mesários e seguir os procedimentos de identificação. Quem tem biometria cadastrada passará pela conferência das impressões digitais. Se o reconhecimento não funcionar, a equipe fará a verificação dos dados conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

A ausência de cadastro biométrico, por si só, não impede o voto. Segundo o TSE, quem estiver com o título regular poderá votar mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Antes de seguir para a cabine, o eleitor deverá deixar o celular no local indicado pelos mesários, mesmo que tenha utilizado o aparelho para apresentar o e-Título.

*Colaborou Felipe Machado

 

 

Contra o relógio

Às vésperas da eleição, defesa de Jamilson Name recorre contra decisão que barrou candidatura

Ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o registro de Jamilson Name após acolher recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral

03/10/2026 15h20

Deputado Jamilson Name / Arquivo Alems

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A defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) protocolou um agravo interno no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar à reeleição. O pedido foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4).

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso pede, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

A defesa também requer que, caso a tutela provisória não seja concedida, sejam preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

Entre os pedidos apresentados ao TSE está ainda a reconsideração da decisão individual do ministro ou, caso isso não ocorra, a submissão urgente do agravo ao plenário da Corte.

No mérito, os advogados pedem a reforma da decisão que acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e o restabelecimento do registro deferido pelo TRE-MS.

O recurso sustenta que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pede que a decisão seja anulada para que o caso seja analisado pelo colegiado.

Como pedido sucessivo, os advogados requerem que o plenário reforme o entendimento do relator e mantenha a decisão do TRE-MS que havia autorizado a candidatura.

O recurso também solicita a comunicação imediata de eventual decisão favorável ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e aos sistemas eleitorais competentes. A defesa pede ainda ciência prévia da sessão de julgamento e, se admitida pelo regimento, a possibilidade de sustentação oral.

Ao Correio do Estado, o advogado André Borges, que já foi juiz eleitoral, no caso de “registro indeferido por decisão monocrática, ainda recorrível: os votos ficam anulados sub judice.

Se a decisão for revertida e o registro deferido, os votos passam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, os votos são anulados definitivamente e não aproveitam à legenda/federação”. Ele faz parte da federação PP/União Brasil.

Se o candidato chegar ao dia da eleição “com o registro deferido, eventual indeferimento posterior não retira os votos da legenda. Se chega com o registro indeferido, ainda que apenas por decisão monocrática recorrível, a manutenção posterior do indeferimento faz com que os votos sejam anulados também para a legenda”, explicou o advogado.

A decisão

O ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o registro de Jamilson Name após acolher recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a decisão do TRE-MS. O entendimento regional havia considerado improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e autorizado a disputa.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

O entendimento adotado pelo TSE também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Defesa

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao deferir o registro. O tribunal regional havia concluído, por maioria pela autorização da candidatura.

Os advogados também buscam manter os efeitos eleitorais do registro enquanto o recurso é analisado pelo colegiado do TSE. A medida pretende preservar a participação do candidato na eleição até que haja uma decisão definitiva sobre o recurso.

Apesar do indeferimento, o nome de Jamilson permanece na urna neste domingo. Os votos ficam em condição sub judice e poderão ter validade caso o registro seja posteriormente deferido.

Se necessário, o agravo protocolado pode levar a discussão ao colegiado da Corte para reverter o indeferimento da candidatura.

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