Política

RESPALDO JURÍDICO

Jerson Domingos está liberado para concorrer à presidência do TCE-MS

Consulta a juristas confirma que o conselheiro não estaria pleiteando o seu 3º mandato consecutivo, mas apenas o seu 2º

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O conselheiro Jerson Domingos, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pode se candidatar à reeleição, pois o período em que ficou à frente do cargo em dezembro de 2022 não configura seu primeiro mandato, mas sim o cumprimento de uma decisão judicial.

A garantia é de juristas ouvidos pelo Correio do Estado depois do imbróglio, surgido na semana passada, de que Domingos não poderia se candidatar na próxima eleição pois infringiria uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nenhum conselheiro pode tentar um terceiro mandato como presidente da Corte de Contas.

Na semana passada, circulou na imprensa uma análise de decisões recentes do STF dando conta de que o conselheiro enfrentaria impedimentos jurídicos que impossibilitariam um terceiro mandato consecutivo.

Em abril, o plenário do Supremo decidiu, de forma unânime, que é vedada a reeleição sucessiva de conselheiros para cargos de direção em tribunais de contas, alinhando tal restrição às regras que regem o Poder Executivo.

Essa decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.180, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e reforça a validade do regimento interno da Corte de Contas, que permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Pela análise, Domingos – que assumiu a presidência do TCE-MS durante o biênio 2021/2022, após substituir o conselheiro Iran Coelho das Neves, o qual foi afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – foi reeleito em 2022 para o biênio 2023/2024.

Esse teria sido o seu segundo mandato consecutivo, configurando, assim, o limite estabelecido pelas normas internas e pela recente jurisprudência do STF. Portanto, uma nova candidatura para o biênio 2025/2026 é inviável.

Além do obstáculo jurídico, Domingos enfrenta ainda um cenário desfavorável em termos de apoio, pois somente conselheiros titulares em atividade têm direito a voto nas eleições internas para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas.

Os conselheiros substitutos, que frequentemente assumem funções de suplência, contudo, não têm essa prerrogativa de voto.

Em outubro, o STF reforçou essa limitação ao decidir a ADI nº 6.054, consolidando a interpretação de que apenas conselheiros efetivos podem participar das deliberações administrativas.

CONSULTA

Ao Correio do Estado, os juristas ouvidos disseram que, ao tomar posse na presidência do TCE-MS depois do dia 8 de dezembro de 2022, Domingos – então vice-presidente – estava cumprindo uma decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, que tinha acabado de ordenar o afastamento do então presidente da Corte de Contas, Iran Coelho das Neves, por suspeita de participação em esquema de corrupção.

Assim sendo, de acordo com esses especialistas, essa posse não pode ser incluída como um primeiro mandato à frente do cargo, mas apenas o cumprimento de uma decisão judicial.

Dessa forma, Domingos estaria apto a concorrer à reeleição, o que configuraria, em caso de vitória, seu segundo mandato como presidente do TCE-MS – e essa análise bate com as declarações dadas por ele à reportagem, na semana passada.

“Eu não fui eleito pelo mês que eu fiquei interino por decisão do ministro. Eu não fui eleito presidente, o ministro determinou que eu assumisse a presidência. Fui eleito uma vez só”, assegurou, comparando seu caso com o da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que assumiu o cargo atual quando Marquinhos Trad (PDT) renunciou.

“Ou seja, ela foi candidata à reeleição agora, nessa última eleição, e na minha opinião é a mesma coisa. Eu não fui eleito presidente, fui ordenado pelo ministro para que assumisse a presidência”, assegurou.

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Política

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

Os seis votos foram dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

17/12/2025 18h15

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Até o momento, a Corte tem placar de 6 votos a favor e nenhum contra a restrição às demarcações. A maioria foi formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos.

A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

Luta contra o marco temporal

Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo voltou a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

Mato Grosso do Sul

A decisão interessa, principalmente, o Estado de Mato Grosso do Sul, que possui a terceira maior população de indígenas do país. De acordo com último Censo, divulgado pelo IBGE em 2022, Mato Grosso do Sul saiu de 77.025 originários em 2010 para 116.346 mil. A população de MS fica atrás apenas do Amazonas (490,8 mil) e da Bahia (229,1 mil).

Os cinco maiores municípios de MS em população indígena são: Campo Grande (18.439), Dourados (12.054), Amambai (9.988), Aquidauana (9.428) e Miranda (8.866).

Do total de indígenas em MS, 68.534 mil pessoas moram em terras indígenas, e outros 47.812 residem fora.

A Terra Indígena Dourados tem a 6ª maior população residente indígena do País, com um total de 13.473 mil. 

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FAMÍLIA RAZUK

Um dia após ser condenado a perda do mandato, deputado Neno vota à distância na Assembleia

Com isso, não comparecendo à assembleia, Razuk não correu o risco de ser notificado da condenação ou da perda do mandato

17/12/2025 15h00

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira Marcelo Victor/Correio do Estado

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O deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk (PL) foi condenado ontem (16) pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por ser indicado como chefe de uma organização criminosa voltada ao jogo do bicho. 

No entanto, a condenação não impedia o deputado de comparecer à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (17) para a última plenária do ano. Mesmo assim, o parlamentar não compareceu à Casa e participou da votação das cinco propostas aprovadas na ALEMS. 

Mesmo com a sentença, Razuk terá o direito de recorrer à decisão em liberdade. Ao Correio do Estado, o advogado André Borges, da defesa do parlamentar, afirmou que vai recorrer da sentença e que o "processo está longe de encerrar". 

Com o não comparecimento na Assembleia, o deputado não correu risco de ser notificado da condenação e nem prestar esclarecimentos à imprensa. 

Neno Razuk não compareceu à sessão plenária da ALEMS desta quarta-feira O voto do deputado apareceu durante as deliberações das propostas na última sessão plenária da ALEMS de 2025 nesta quarta-feira (17) / Fonte: Reprodução

Sentença

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) apontou que Neno Razuk seria o líder de uma organização criminosa que estaria praticando, de forma intensa, as práticas em Campo Grande após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho durante a Operação Omertà, deflagradas em 2019 pelo MPMS contra as milícias armadas. 

Segundo as investigações, após as prisões, a família Name teria vendido seus pontos "na marra" e com uso de violência para um grupo de São Paulo, em uma tentativa de roubo a um malote do jogo do bicho que chamou a atenção das autoridades para investigar a situação. 

No documento que decretou 20 prisões preventivas de alvos da quarta fase da Operação Successione e 27 mandados de busca e apreensão, no mês passado, a família Razuk é "conhecida há décadas pela exploração ilegal do jogo do bicho e com expertise nas negociatas relacionadas ao ilícito". 

Além do crime da jogatina ilegal, também foram citados os de "assalto à mão armada e lavagem de dinheiro", especialmente na região de Dourados. 

Nas investigações da Gaeco, o clã da família Razuk tinha o plano de expandir a organização criminosa para o estado de Goiás. 

Segundo a averiguação dos fatos, o grupo realizava estudos com o apoio de organizações do estado goiano, como investidores e figuras influentes, para derrubar a liderança local da jogatina, que era comandado por Carlinhos Cachoeira, um bicheiro local.  

Com um financiamento de R$ 30 milhões de um investidor ainda não identificado, a missão era levar a uma "guerra pelo controle do jogo do bicho que atingiria ambos os Estados", como consta na investigação. 

As penas aplicadas pelo Judiciário somam mais de 100 anos de reclusão e multas que ultrapassam R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), além da perda de mandato do deputado estadual Neno Razuk.

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