Política

RESPALDO JURÍDICO

Jerson Domingos está liberado para concorrer à presidência do TCE-MS

Consulta a juristas confirma que o conselheiro não estaria pleiteando o seu 3º mandato consecutivo, mas apenas o seu 2º

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O conselheiro Jerson Domingos, presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), pode se candidatar à reeleição, pois o período em que ficou à frente do cargo em dezembro de 2022 não configura seu primeiro mandato, mas sim o cumprimento de uma decisão judicial.

A garantia é de juristas ouvidos pelo Correio do Estado depois do imbróglio, surgido na semana passada, de que Domingos não poderia se candidatar na próxima eleição pois infringiria uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que nenhum conselheiro pode tentar um terceiro mandato como presidente da Corte de Contas.

Na semana passada, circulou na imprensa uma análise de decisões recentes do STF dando conta de que o conselheiro enfrentaria impedimentos jurídicos que impossibilitariam um terceiro mandato consecutivo.

Em abril, o plenário do Supremo decidiu, de forma unânime, que é vedada a reeleição sucessiva de conselheiros para cargos de direção em tribunais de contas, alinhando tal restrição às regras que regem o Poder Executivo.

Essa decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.180, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e reforça a validade do regimento interno da Corte de Contas, que permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Pela análise, Domingos – que assumiu a presidência do TCE-MS durante o biênio 2021/2022, após substituir o conselheiro Iran Coelho das Neves, o qual foi afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – foi reeleito em 2022 para o biênio 2023/2024.

Esse teria sido o seu segundo mandato consecutivo, configurando, assim, o limite estabelecido pelas normas internas e pela recente jurisprudência do STF. Portanto, uma nova candidatura para o biênio 2025/2026 é inviável.

Além do obstáculo jurídico, Domingos enfrenta ainda um cenário desfavorável em termos de apoio, pois somente conselheiros titulares em atividade têm direito a voto nas eleições internas para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas.

Os conselheiros substitutos, que frequentemente assumem funções de suplência, contudo, não têm essa prerrogativa de voto.

Em outubro, o STF reforçou essa limitação ao decidir a ADI nº 6.054, consolidando a interpretação de que apenas conselheiros efetivos podem participar das deliberações administrativas.

CONSULTA

Ao Correio do Estado, os juristas ouvidos disseram que, ao tomar posse na presidência do TCE-MS depois do dia 8 de dezembro de 2022, Domingos – então vice-presidente – estava cumprindo uma decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, que tinha acabado de ordenar o afastamento do então presidente da Corte de Contas, Iran Coelho das Neves, por suspeita de participação em esquema de corrupção.

Assim sendo, de acordo com esses especialistas, essa posse não pode ser incluída como um primeiro mandato à frente do cargo, mas apenas o cumprimento de uma decisão judicial.

Dessa forma, Domingos estaria apto a concorrer à reeleição, o que configuraria, em caso de vitória, seu segundo mandato como presidente do TCE-MS – e essa análise bate com as declarações dadas por ele à reportagem, na semana passada.

“Eu não fui eleito pelo mês que eu fiquei interino por decisão do ministro. Eu não fui eleito presidente, o ministro determinou que eu assumisse a presidência. Fui eleito uma vez só”, assegurou, comparando seu caso com o da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que assumiu o cargo atual quando Marquinhos Trad (PDT) renunciou.

“Ou seja, ela foi candidata à reeleição agora, nessa última eleição, e na minha opinião é a mesma coisa. Eu não fui eleito presidente, fui ordenado pelo ministro para que assumisse a presidência”, assegurou.

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CPI das Apostas

CPI das Apostas é aprovada e senadora de MS é escolhida como relatora

A criação da CPI foi endossada por 30 senadores, e a comissão terá até 130 dias para investigar irregularidades nas plataformas online que operam no país

12/11/2024 14h30

Senadora de Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos) será redatora da CPI das Bets em Brasília (DF).

Senadora de Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos) será redatora da CPI das Bets em Brasília (DF). Edilson Rodrigues/Agência Senado

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A senadora de Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos), será relatora da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Apostas. A comissão, criada nesta terça-feira (12), deverá investigar o impacto dos jogos online no orçamento das famílias, além do envolvimento do crime organizado e da lavagem de dinheiro.

A pauta que há meses vem sendo comprovada no Senado, sobre a luta constante contra o vício das apostas esportivas, que tem assolado a economia brasileira, tem deixado os deputados preocupados com a influência crescente dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras.

Por causa desta preocupação, a criação da CPI foi endossada por outros 30 senadores e o texto foi lido no Plenário no último dia 8 de outubro. O mínimo de assinaturas permitidas para a criação de uma CPI é de 27 senadores. O número de membros da comissão será de 11 titulares e 7 suplentes.

Agora, a comissão terá 130 dias para investigar irregularidades nas plataformas online que operam no país, com um limite de despesas de R$ 110 mil.

Sobre a CPI, a intenção de Soraya Thronicke é analisar a prática de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro, além da influência de personalidades brasileiras no funcionamento dos programas de apostas. A suspeita é de que os softwares sejam programados para causar prejuízos aos apostadores e garantir uma margem exagerada de lucro às empresas Após a leitura do requerimento no Plenário, a senadora também destacou o fato do vício em jogos online ser silencioso, ao contrário do vício em álcool ou drogas ilícitas.

 

PGR pede  ao STF que declare inconstitucional atuação das Bets no Brasil 

Na manhã desta terça-feira (12), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarasse inconstitucionais as leis e portarias que permitem a atuação no país de sites de jogos de azar e de apostas esportivas online, como chamadas "apostas" no país. 

Na manhã desta terça-feira (12), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declarasse inconstitucionais as leis e portarias que permitem a atuação no país de sites de jogos de azar e apostas esportivas online, como chamadas 'apostas'. 

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Apostas esportivas

PGR aciona Supremo contra bets

Legislação que permite apostas virtuais é inconstitucional, diz Gonet

12/11/2024 14h00

Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as legislações que permitiram a "exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseadas em eventos esportivos” – popularmente conhecidas como sports bets ou bets que atuam por meio de eventos de jogos online.

“Além das leis federais, a ação pede a inconstitucionalidade do conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa. Essa modalidade consiste em sistema de apostas em torno de eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, justifica a PGR.

Na ação apresentada ao STF, Gonet argumenta que a legislação das bets “fere direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência”, e que, além disso, entra em “linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar”.

Ainda segundo o procurador, essas legislações não seguem as restrições constitucionais previstas para propagandas de produtos que colocam em risco a saúde das pessoas.

A Lei nº 13.756/2018 instituiu essa modalidade de apostas, ao mesmo tempo em que indica para onde parte dos recursos devem ser destinados. No entanto, segundo a PGR, não regulamenta as apostas virtuais.

“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, detalha a procuradoria.

Já a Lei nº 14.790/2023 foi instituída com o objetivo de amenizar os impactos sociais negativos deste novo mercado. Gonet, no entanto, avalia que isso não foi feito de forma suficiente. Nesse sentido, ele solicitou pedido cautelar para suspender algumas normas que teriam, como consequência, a proibição das bets.

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