Política

EMPREITEIRA

Juiz condena quatro ex-executivos da OAS investigados na Lava Jato

Esta é a segunda sentença da operação contra executivos de empreiteiras

AGÊNCIA BRASIL

05/08/2015 - 19h20
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O juiz federal Sérgio Moro condenou hoje (5) executivos da empreiteira OAS investigados na Operação Lava Jato. Foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro José Adelmário Filho, Agenor Franklin Medeiros, Mateus Coutinho e José Ricardo Breguirolli. Adelmário e Agenor foram condenados a 16 anos e quatro meses de prisão. Mateus e Breghirolli receberam pena de 11 anos de prisão.

A sentença de Moro atinge também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, condenados por corrupção passiva. Como ambos assinaram acordos de delação, as penas foram abrandadas.

O doleiro deveria cumprir pena de 16 anos de prisão, mas continuará preso até completar três anos no regime fechado. Costa cumpre prisão domiciliar em função das informações dadas aos investigadores da Lava Jato.

Na sentença, Moro disse diz que os atos de lavagem de dinheiro tiveram origem nos crimes de cartel e no ajuste de licitações em, pelo menos, três contratos da OAS com a Petrobras para a construção das refinarias Getúlio Vargas, no Paraná, e a Abreu e Lima, em Pernambuco.

“No caso específico da OAS, há prova cabal de que o vínculo associativo com Alberto Youssef perdurou até a efetivação da prisão deste, considerando as aludidas operações da OAS de dezembro de 2013, fevereiro e março de 2014, com Youssef, cuja origem dos recursos não foi esclarecida nos autos ou pelos acusados, mas que seguem o mesmo modus-operandi anterior, entregas sub-reptícias de valores vultosos em espécie a terceiros, inclusive agentes políticos, mediante utilização do escritório de lavagem de dinheiro de Alberto Youssef.”, argumentou o juiz.

Procurada pela Agência Brasil, a OAS declarou que não foi comunicada sobre a sentença e que vai se manifestar após "inteiro conhecimento do teor" da decisão. 

voltaram atrás

Geraldo e Dagoberto recuam e vão continuar no PSDB

Beto Pereira abandona o tucanos e vai para o Republicanos

17/03/2026 18h00

Geraldo e Dagoberto ficam no PSDB

Geraldo e Dagoberto ficam no PSDB Divulgação

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Os deputados federais Geraldo Resende e Dagoberto Nogueira recuaram as negociações e afirmaram que irão continuar no PSDB. 

O partido, que já está na lista dos nove partidos que correm risco de serem extintos nas eleições gerais de outubro caso haja baixo desempenho nas votações nacionais, estava com a situação pendurada com o risco de perder os três deputados federais em Mato Grosso do Sul. 

O Correio do Estado havia adiantado que as possibilidades eram que Geraldo Resende fosse para o PV, Dagoberto Nogueira fosse para o PP - inclusive, já teria encaminhado o ingresso -, e Beto Pereira estivesse em negociação com o Republicanos.

No entanto, ao Correio do Estado, o deputado Dagoberto afirmou que a situação tomou outro formato. Dos três pendurados, dois decidiram pela permanência. 

“Eu e o Geraldo vamos ficar no PSDB e o Beto está indo para o Republicanos. Nós estamos montando a chapa do PSDB de deputados federais e a estadual já está praticamente pronta”, contou. 

Antiga superpotência, que disputou a hegemonia do poder com o PT entre a década de 90 até 2014, o PSDB enfrenta uma crise sem precedentes e está na zona de risco da cláusula de barreira, lutando para não se tornar um partido “nanico”.

Os tucanos estão encerrando uma federação com o Cidadania e agora buscam um novo partido para federar, já que uma tentativa recente de união com o Podemos acabou fracassando.

Agora, a bancada do PSDB conta com 13 parlamentares na Câmara dos Deputados, sem contar com os deputados federais do Cidadania, que fazem parte da federação criada em 2022. 

Em 2022, o vaivém entre partidos provocou a migração de 120 dos 513 deputados federais.

 

 


 

"Cadastro Positivo MS"

Deputados aprovam projeto que prevê benefícios fiscais para bons pagadores

Iniciativa prevê a concessão de benefícios administrativos e a simplificação de procedimentos para empresas que mantiverem situação fiscal positiva

17/03/2026 15h15

Divulgação/Alems

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 307/2025, que institui o Programa "Cadastro Positivo MS", comobjetivo incentivar a regularidade fiscal de contribuintes que mantém as contas em dia.

A proposta, encaminhada pelo Executivo estadual, recebeu 17 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção do Governo do Estado.

O programa será implementado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz), iniciativa que prevê a concessão de benefícios administrativos e a simplificação de procedimentos para empresas que mantiverem situação fiscal positiva.

Entre os incentivos previstos estão prazos diferenciados para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), maior agilidade nos processos de restituição de tributos e até a dispensa ou redução de garantias exigidas para obtenção de regimes especiais.

Além disso, o programa estabelece a criação de critérios objetivos para classificar o grau de regularidade fiscal das empresas, com base no cumprimento das obrigações tributárias.

A implantação do Cadastro Positivo MS será gradual, levando em conta fatores como atividade econômica, porte da empresa e regime de recolhimento. O projeto também autoriza a criação de grupos de trabalho dentro da Sefaz para identificar normas consideradas excessivamente burocráticas e propor medidas de simplificação administrativa.

De acordo com a justificativa do Executivo, a proposta busca fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes, estimular a autorregularização e tornar o ambiente de negócios em Mato Grosso do Sul "mais ágil e competitivo".

O programa será estruturado com base em premissas como o incentivo à conformidade fiscal, a redução do tempo gasto com obrigações tributárias, a simplificação da legislação, o uso intensivo de tecnologia da informação e o aperfeiçoamento contínuo da administração tributária.

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