Política

INTERIOR

Justiça nega afastamento de prefeito de Ladário por assédio moral

Há cinco dias, o promotor de justiça Luciano Bordignon Conte também pediu o afastamento imediato da ex-secretária de Assistência Social do município, mas somente o dela foi deferido

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A Justiça determinou o afastamento cautelar de Graciele Zório Franco, ex-secretária de Assistência Social de Ladário e atual superintendente na mesma pasta, por assédio moral e eleitoral, demissões e perseguição a servidores públicos durante e após o último pleito para sucessão municipal.

O pedido de desligamento foi analisado pela  juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, do qual proibiu Graciele de "ingressar em qualquer dependência do Poder Executivo Municipal, de manter contato com servidores envolvidos no processo e de acessar sistemas internos, processos e atos da Administração Pública Municipal".

Ainda, o ainda prefeito do município, Iranil de Lima Soares (PP), teve seu afastamento negado pelo poder judiciário. Porém, determinou-se que o chefe do executivo até o atual momento "se abstenha de qualquer contato com testemunhas e servidores relacionados ao caso, sob pena de responsabilização por eventual tentativa de obstrução da instrução processual".

Importante ressaltar que Iranil não conseguiu eleger seu candidato nas eleições municipais deste ano, Luciano Cavalcante Jara (PP), que perdeu para o empresário Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), eleito com 58,52%. Além disso, Graciele disputou uma vaga na Câmara de Vereadores e não se elegeu.

Como reportado pelo Correio do Estado há cinco dias, o pedido de afastamento de ambos foi movido por Luciano Bordignon Conte, Promotor de Justiça da comarca de Corumbá, em Ação Civil Pública. 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), através de depoimentos de servidores da secretaria e documentos, como mensagens ameaçadoras por aplicativo do celular, comprovaram os abusos praticados por Iranil e Graziela, incluindo demissões sumárias de funcionários da prefeitura por não apoiarem a ambos na campanha.

Para ele, estavam "evidente e caracterizado" os crimes praticados "em prejuízo à população e à administração pública". O caso foi denunciado ao MP pela servidora Rafaella Fernanda Sabetti Lengruber, que coordenou o Cras e sofreu retaliações por recusar-se a trabalhar na campanha da ex-secretária.

Rafaella perdeu o cargo e foi transferida repetidas vezes para outros setores da prefeitura, dentre os quais o Creas, onde cumpria expediente sem função, durante 8h por dia, sentada em uma cadeira de plástico. Por fim foi cedida ao Conselho Tutelar e perdeu a gratificação salarial.

Farra de diárias

Investigações do MP concluíram que a ex-secretária, mesmo afastada do cargo para a disputa eleitoral, continuava dando ordens na secretária em benefício próprio, o que ocasionou a saída da substituta por não concordar com sua conduta.

Na ação, o promotor Luciano Bordignon Conte pede a condenação de Iranil e Graziela ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais, dinheiro a ser revertido ao Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário.

O prefeito Iranil Soares já é réu em sentença proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Corumbá, por improbidade administrativa, acusado de promover farra com pagamento de diárias quando era presidente da Câmara de Vereadores de Ladário.

Ele foi condenado a devolver parte dos R$ 497,5 mil aos cofres do legislativo municipal liberados de forma irregular entre 2011 e 2013.

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Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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