Política

ELEIÇOES 2024

Veja quais foram os prefeitos eleitos nos 79 municípios de MS

No Estado, apenas Campo Grande têm segundo turno; PSDB foi o partido com mais prefeitos eleitos no Estado

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Neste domingo (6), eleitores foram às urnas para votarem em vereador e prefeito. As eleições foram realizadas das 7h às 16h, e a apuração começou logo após o encerramento da votação.

Em Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande têm disputa de segundo turno, enquanto nos demais 78 municípios a eleição municipal é sempre definida no primeiro turno.

Isto porque, para haver segundo turno nas eleições para prefeito só pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores, o que só ocorre na Capital do Estado.

Em Campo Grande, a disputa será entre Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil), no dia 27 de outubro. 

Do total, foram 28 reeleitos para mais um mandato. O partido que mais elegeu prefeitos no Estado foi o PSDB, com 44 eleitos. Na sequência, o PP fez 17 prefeitos e o MDB elegeu 10. Nenhum candidato do PT foi eleito prefeito no Estado.

Veja os prefeitos eleitos em todos os municípios de Mato Grosso do Sul:

Água Clara

  • Gerolina (PSDB) - 74,82% - reeleita

Alcinópolis

  • Weliton Guimarães (PSDB) - 55,70%

Amambai

  • Sérgio Barbosa (MDB) - 52,63%

Anastácio

  • Cido (PSDB) - 48,41%

Anaurilândia

  • Professor Rafael (PP) - 52,12%

Angélica

  • Edinho Cassuci (PSDB) - 61,90% -  reeleito

Antônio João

  • Marcelo Pé (PSDB) - 67,19% -  reeleito

Aparecida do Taboado

  • José Natan (PP) - 78,06% -  reeleito

Aquidauana

  • Mauro do Atlantico (PSDB) - 59,59%

Aral Moreira

  • Dra Elaine (MDB) - 54,80%

Bandeirantes

  • Álvaro Urt (PSDB) - 38,45%

Bataguassu

  • Wanderleia Caravina (PSDB) - 75,81%

Batayporã

  • Germino Roz (PSDB) - 58,47% -  reeleito

Bela Vista

  • Gabriel Boccia (PP) - 51,78%

Bodoquena

  • Girleide (MDB) - 73,97%

Bonito

  • Josmail Rodrigues (PSDB) - 73,27% - reeleito

Brasilândia

  • Márcia Amaral (PSDB) - 61,30%

Caarapó

  • Professora Lurdes (PL) - 55,33%

Camapuã

  • Manoel Nery (PP) - 52,86% - reeleito

Campo Grande

  • 2º turno - Adriane Lopes (PP) 31,67% e Rose Modesto (União Brasil) 29,56%

Caracol

  • Neco Pagliosa (PSDB) - 57,88% - reeleito

Cassilândia

  • Rodrigo (PP) - 46,90%

Chapadão do Sul

  • Walter Schlatter (PP) - 66,41%

Corguinho

  • Barrinha (MDB) - 60,64%

Coronel Sapucaia

  • Niágara Kraievski (PP) - 42,10%

Corumbá

  • Dr. Gabriel (PSB) - 56,74%

Costa Rica

  • Delegado Cleverson (PP) - 62,81% - reeleito

Coxim

  • Edilson Magro (PP) - 62,15% - reeleito

Deodápolis

  • Jean da Saúde (PSDB) - 73,48%

Dois Irmãos do Buriti

  • Japão (MDB) - 68,82% - reeleito

Douradina

  • Nair Branti (PSD) - 53,96%

Dourados

  • Marçal Filho (PSDB) - 50,05%

Eldorado

  • Fabiana (PP) - 51,37%

Fátima do Sul

  • Wagner da Garagem (PSDB) - 51,78%

Figueirão

  • Juvenal Consolaro (PSDB) - 43,82% - reeleito

Glória de Dourados

  • Júlio Buguelo (PSD) - 58,18%

Guia Lopes da Laguna

  • Dr. Max (PL) - 52,69%

Iguatemi

  • Dr. Lídio (PSDB) - 61,81%

Inocência

  • Toninho da Cofapi (PP) - 70,27% - reeleito

Itaporã

  • Tiago Carbonaro (PP) - 57,10%

Itaquiraí

  • Thalles Tomazelli (PSDB) - 79,71% -  reeleito

Ivinhema

Japorã

  • Malaquias (PSDB) - 46,79%

Jaraguari

  • Claudião (PSDB) - 48,41%

Jardim

  • Guga (PSDB) - 50,07%

Jateí

  • Cileide Cabral (PSDB) - 50,05%

Juti

  • Gilson Cruz (PSDB) - 63,23% -reeleito

Ladário

  • Munir (PSDB) - 58,52%

Laguna Carapã

  • Itamar Bilibio (MDB) - 34,48%

Maracaju

  • Marcos Calderan  (PSDB) - 77,56% - reeleito

Miranda

  • Fabinho Florença (PSDB) - 60,43% - reeleito

Mundo Novo

  • Rosária (PSDB) - 53,18% 

Naviraí

  • Rodrigo Sacuno (PL) - 52,24%

Nioaque

  • André (PP) - 57,34%

Nova Alvorada do Sul

  • Paleari (PP) - 73,15%

Nova Andradina

  • Dr. Leandro (PSDB) - 47,00%

Novo Horizonte do Sul

  • Guga (PSDB) - 100% - reeleito

Paraíso das Águas

  • Ivan Xixi (PSDB) - 86,39%

Paranaíba

  • Maycol (PSDB) - 66,43% - reeleito

Paranhos

  • Heliomar Klabunde (MDB) - 50,98%

Pedro Gomes

  • Delegado Murilo (PL) - 48,34%

Ponta Porã

  • Eduardo Campos (PSDB) - 51,76% - reeleito

Porto Murtinho

  • Nelson Cintra (PSDB) - 56,40% - reeleito

Ribas do Rio Pardo

  • Roberson (PSDB) - 56,99%

Rio Brilhante

  • Lucas Foroni (MDB) - 83,66% - reeleito

Rio Negro

  • Henrique Ezoe (PSDB) - 84,58%

Rio Verde de Mato Grosso

  • Réus Fornari (PP) - 76,62% - reeleito

Rochedo

  • Arino (PSDB) - 49,00%

Santa Rita do Pardo

  • Dr. Lúcio Costa (PSDB) - 100%  - reeleito

São Gabriel do Oeste

Não há requisitos suficientes para atribuição de eleitos, pois o candidato com maior votação, Leocir Montagna (PSD), está com a candidatura "anulada sob júdice"

Selvíria

  • Jaime (PSDB) - 51,40%

Sete Quedas

  • Erlon Daneluz (PSDB) - 66,74%

Sidrolândia

  • Rodrigo Basso (PL) - 61,27%

Sonora

  • Clarice (MDB) - 59,93%

Tacuru

  • Rogério Torquetti (PSDB) - 100% - reeleito

Taquarussu

  • Clovis do Banco (PSDB) - 57,18% - reeleito

Terenos

  • Henrique (PSDB) - 53,69% - reeleito

Três Lagoas

  • Dr. Cassiano Maia (PSDB) - 68,61%

Vicentina

  • Cleber Dias (MDB) - 51,27%

Banco Master

Gilmar suspende julgamento no STF sobre prisão de pai de Daniel Vorcaro e mais 6 investigados

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado

22/05/2026 21h00

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 22, e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master.

Henrique foi preso na última quinta-feira, 14, durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes financeiras ligado ao banco. Os outros seis também foram alvo da ação.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise antes de proferir o voto).

Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade".

Ele afirmou que não há "outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal".

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. Felipe é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado.

A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como "A Turma" e "Os Meninos", formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização.

"A Turma" seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto "Os Meninos" seriam membros com perfil hacker que realizavam "invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais".

"Braço tecnológico da organização criminosa investigada, viabilizava, no plano digital, aquilo que "A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização", diz o inquérito.

justiça federal

Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

22/05/2026 17h39

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

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