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Justiça revoga tornozeleira de ex-vereador Cláudinho Serra, mas mantém restrições

Em decisão sobre a Operação Tromper, juiz de Sidrolândia nega pedido de pernoite em fazenda para Serra, citando gravidade dos crimes, mas autoriza deslocamentos diurnos para trabalho

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O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, revogou o monitoramento por tornozeleira eletrônica do ex-vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o "Claudinho Serra” (PSDB) e de Cleiton Nonato Correia, proprietária da GC Obras, e Carmo Name Júnior, todos investigados no âmbito da Operação Tromper por crimes de fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro.

Apesar da retirada do equipamento, o magistrado manteve uma série de outras medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de frequentar bares, e negou pedidos mais amplos de flexibilização, citando a gravidade das acusações e o risco à ordem pública. A decisão também revelou que a Fazenda Divisa, de propriedade de Serra, foi identificada nas investigações como um "possível local de ocultação de valores ilícitos".

A decisão analisou pedidos individuais de Cláudinho e Cleiton Correia, que buscavam adequar as medidas cautelares às suas rotinas profissionais e pessoais.

O ex-vereador e ex-secretário de finanças de Sidrolândia solicitou autorização para pernoitar por até oito dias em sua Fazenda Divisa, em Anastácio, alegando que o deslocamento diário de mais de cinco horas a partir de sua residência em Campo Grande seria inviável. Ele argumentou que a medida era apenas uma adequação à sua atividade laboral.

Já Cleiton Correa fez dois pedidos: a extensão do horário de recolhimento noturno até as 22h30 para participar de cultos religiosos e a autorização para viajar e pernoitar em São Gabriel do Oeste, onde sua empresa, a GC Obras de Pavimentação Asfáltica, possui contratos ativos.

O Ministério Público Estadual se manifestou contra todos os pedidos, argumentando que as flexibilizações comprometeriam o controle judicial e que a fazenda de Serra era um local suspeito na investigação.

O juiz indeferiu o pedido de pernoite, concordando com o MPMS de que a fazenda é um ponto sensível da investigação. Ele destacou que a administração de um empreendimento agropecuário pode ser “feita por prepostos” e que a conveniência pessoal do réu não pode se sobrepor à necessidade de vigilância rigorosa em um caso de "elevada gravidade e repercussão".

No entanto, o juiz autorizou Serra a se deslocar diariamente para a fazenda, desde que retorne à sua residência em Campo Grande até as 22h30 para cumprir o recolhimento noturno.
Para Cleiton Correia, o pedido foi acolhido parcialmente. O juiz estendeu o horário de recolhimento para as 22h30, reconhecendo o direito fundamental à liberdade religiosa e considerando que a ampliação de 30 minutos era "mínima" e não comprometeria a fiscalização.

O deslocamento para São Gabriel do Oeste foi autorizado apenas durante o dia, sendo vedado o pernoite fora da comarca. O juiz ponderou o direito ao trabalho com o risco de fuga, dada a proximidade de MS com fronteiras internacionais.

A surpresa da decisão foi a revogação, de ofício, do monitoramento eletrônico para Serra, Correia e Carmo Name Júnior, assessor de Claudinho. O juiz argumentou que, com as flexibilizações de deslocamento entre municípios, a fiscalização via tornozeleira se torna "de execução operacional complexa", especialmente em áreas rurais.

"A imposição da monitoração em tais moldes, longe de assegurar o fim cautelar pretendido, pode gerar tumulto processual, mediante instauração de incidentes indevidos por alegado ou suposto descumprimento", afirmou o magistrado.

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Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

Política

Mesa da Câmara decide cassar Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão foi tomada por conta de faltas de Eduardo e da condenação de Ramagem pelo STF

18/12/2025 17h09

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem Foto: Câmara dos Deputados

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A Mesa diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao Estadão/Broadcast por integrantes da direção da casa legislativa.

Os dois deputados estão fora do País. Eduardo Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos. Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, está foragido, também nos EUA.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), manifestou contrariedade com a decisão. Ele relatou que às 16h40 recebeu uma ligação do presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicando a decisão da Mesa pela cassação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Sóstenes disse lamentar a medida e sustentou que ela “representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento”.

“Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu, no X.

O ato oficial da cassação foi publicado no Diário Oficial da Câmara no final da tarde desta quinta-feira.

De acordo com relatos, os membros da Mesa Diretora realizaram a votação nesta quinta-feira, 18, após a apresentação de dois relatórios favoráveis à cassação, de autoria do 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O petista fundamentou a defesa da cassação de Eduardo com base no número de faltas e de Ramagem está vinculada à condenação pelo STF por tentativa de golpe de Estado. O ato que oficializou a decisão de cassação de Ramagem cita que ele não terá condições de comparecer às sessões da Câmara, numa referência à condenação do STF. Nesta quarta-feira, 17, o prazo para a apresentação das defesas dos dois parlamentares se encerrou.

Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês de reclusão por participação na trama golpista. Ele estava proibido de sair do País, mas fugiu para os EUA.

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