O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, revogou o monitoramento por tornozeleira eletrônica do ex-vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o "Claudinho Serra” (PSDB) e de Cleiton Nonato Correia, proprietária da GC Obras, e Carmo Name Júnior, todos investigados no âmbito da Operação Tromper por crimes de fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro.
Apesar da retirada do equipamento, o magistrado manteve uma série de outras medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de frequentar bares, e negou pedidos mais amplos de flexibilização, citando a gravidade das acusações e o risco à ordem pública. A decisão também revelou que a Fazenda Divisa, de propriedade de Serra, foi identificada nas investigações como um "possível local de ocultação de valores ilícitos".
A decisão analisou pedidos individuais de Cláudinho e Cleiton Correia, que buscavam adequar as medidas cautelares às suas rotinas profissionais e pessoais.
O ex-vereador e ex-secretário de finanças de Sidrolândia solicitou autorização para pernoitar por até oito dias em sua Fazenda Divisa, em Anastácio, alegando que o deslocamento diário de mais de cinco horas a partir de sua residência em Campo Grande seria inviável. Ele argumentou que a medida era apenas uma adequação à sua atividade laboral.
Já Cleiton Correa fez dois pedidos: a extensão do horário de recolhimento noturno até as 22h30 para participar de cultos religiosos e a autorização para viajar e pernoitar em São Gabriel do Oeste, onde sua empresa, a GC Obras de Pavimentação Asfáltica, possui contratos ativos.
O Ministério Público Estadual se manifestou contra todos os pedidos, argumentando que as flexibilizações comprometeriam o controle judicial e que a fazenda de Serra era um local suspeito na investigação.
O juiz indeferiu o pedido de pernoite, concordando com o MPMS de que a fazenda é um ponto sensível da investigação. Ele destacou que a administração de um empreendimento agropecuário pode ser “feita por prepostos” e que a conveniência pessoal do réu não pode se sobrepor à necessidade de vigilância rigorosa em um caso de "elevada gravidade e repercussão".
No entanto, o juiz autorizou Serra a se deslocar diariamente para a fazenda, desde que retorne à sua residência em Campo Grande até as 22h30 para cumprir o recolhimento noturno.
Para Cleiton Correia, o pedido foi acolhido parcialmente. O juiz estendeu o horário de recolhimento para as 22h30, reconhecendo o direito fundamental à liberdade religiosa e considerando que a ampliação de 30 minutos era "mínima" e não comprometeria a fiscalização.
O deslocamento para São Gabriel do Oeste foi autorizado apenas durante o dia, sendo vedado o pernoite fora da comarca. O juiz ponderou o direito ao trabalho com o risco de fuga, dada a proximidade de MS com fronteiras internacionais.
A surpresa da decisão foi a revogação, de ofício, do monitoramento eletrônico para Serra, Correia e Carmo Name Júnior, assessor de Claudinho. O juiz argumentou que, com as flexibilizações de deslocamento entre municípios, a fiscalização via tornozeleira se torna "de execução operacional complexa", especialmente em áreas rurais.
"A imposição da monitoração em tais moldes, longe de assegurar o fim cautelar pretendido, pode gerar tumulto processual, mediante instauração de incidentes indevidos por alegado ou suposto descumprimento", afirmou o magistrado.


