Política

DEFESA DO CONSUMIDOR

Lei prevê denúncias pela internet

Lei prevê denúncias pela internet

DA REDAÇÃO

27/10/2011 - 00h01
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A internet pode passar a ser mais um canal formal para uso dos consumidores nas denúncias e representações junto aos órgãos de defesa e fiscalização. A facilidade é prevista em projeto (PLS 450/11) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) ontem (26).

Pelo texto, que foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), os órgãos de defesa e fiscalização devem adotar canais de atendimento à distância e, nessa modalidade, a preferência tem de ser dada aos serviços pela internet.

As medidas são sugeridas por meio de modificações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei n° 8.078, de 1990. A matéria vai agora à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), para decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Ao justificar o projeto, a senadora Lúcia Vânia destaca a crescente utilização da internet como meio de compra, inclusive no Brasil. Assim, conforme a autora, os casos de abuso e violação já deveriam contar com "atendimento facilitado, célere e tão moderno quanto os que se usam nas práticas de contratação à distância".

Walter Pinheiro destacou que o faturamento do comércio eletrônico brasileiro alcançou R$ 8,4 bilhões no primeiro semestre, com crescimento de 24% em relação ao mesmo período do ano passado.

O relator também citou dados do Comitê Gestor da Internet (CGI) para mostrar o crescimento do uso da internet no país, que já alcançam 41% da população. Nesse contexto, ele concluiu pela "pertinência" da utilização desse canal para facilitar o acesso da população aos serviços de proteção e defesa do consumidor.

Radiodifusão

A CCT aprovou ainda 20 projetos de decreto legislativo referentes a outorgas e renovações de serviços de radiodifusão (a maioria para rádios comunitárias) e uma concessão para canal de televisão em Camaquã (RS).

MATO GROSSO DO SUL

Prefeito de Itaquiraí lidera chapa única para presidir Assomasul

Thalles Tomazelli, do PSDB, registrou chapa nesta terça-feira (7)

07/01/2025 16h16

Thalles Tomazelli e colegas que devem compor nova diretoria da Assomasul

Thalles Tomazelli e colegas que devem compor nova diretoria da Assomasul Divulgação

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O prefeito reeleito de Itaquiraí, cidade distante 407 quilômetros de Campo Grande, Thalles Tomazelli (PSDB), concorrerá à presidência da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) em chapa única.

A chapa que disputará as eleições, previstas para o próximo dia 31 de janeiro, foi registrada nesta terça-feira (7).

Após pelo menos dois meses de negociações, os 79 prefeitos de Mato Grosso do Sul parecem ter alcançado um consenso para definir a liderança da associação.

Até dezembro de 2024, o prefeito reeleito de Rio Brilhante, Lucas Foroni (MDB), também cogitava lançar sua candidatura à presidência. No entanto, Foroni não conseguiu formar uma chapa.

O ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o atual governador Eduardo Riedel (PSDB) figuram como apoiadores da candidatura de Tomazelli à Assomasul. O PSDB detém maioria entre os prefeitos do Estado, governando 44 dos 79 municípios.

A chapa registrada por Thalles Tomazelli é composta pelos seguintes membros:

Diretoria Executiva:

  • Presidente: Thalles Henrique Tomazelli – Itaquiraí/MS

  • 1º Vice-Presidente: Maria Girleide Rovari – Bodoquena/MS

  • 2º Vice-Presidente: Maria Lurdes Portugal – Caarapó/MS

  • Secretário Geral: Henrique Wancura Budke – Terenos/MS

  • 2º Secretário: Rodrigo Massuo Sacuno – Naviraí/MS

  • 3º Secretário: Márcia Regina do Amaral Schio – Brasilândia/MS

  • Tesoureiro Geral: José Natan de Paula Dias – Aparecida do Taboado/MS

  • 2º Tesoureiro: Henrique Mitsuo Vargas Ezoe – Rio Negro/MS

Diretoria Auxiliar:

  • I Diretor Cultural: Gabriel Alves de Oliveira – Corumbá/MS

  • II Diretor Social e Esportivo: Agnaldo Marcelo da Silva – Oliveira João Antônio/MS

  • III Diretor de Relações Públicas: Josmail Rodrigues – Bonito/MS

  • IV Diretor de Patrimônio: Cleber Dias da Silva – Vicentina/MS

  • V Diretor da Área da Saúde: Leandro Ferreira Luiz Fedossi – Nova Andradina/MS

  • VI Diretor para Assuntos Municipalistas: Germino da Roz Silva – Batayporã/MS

Conselho Fiscal:

  • Conselheiro Titular I: Jaime Soares Ferreira – Selvíria/MS

  • Conselheiro Titular II: Niagara Patrícia Gauto Kraievski – Coronel Sapucaia/MS

  • Conselheiro Titular III: Cláudio Ferreira da Silva – Jaraguari/MS

  • Conselheiro Suplente I: José Paulo Paleari – Nova Alvorada do Sul/MS

  • Conselheiro Suplente II: Rodrigo Barbosa de Freitas – Cassilândia/MS

  • Conselheiro Suplente III: Nair Branti – Douradina/MS

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eleições 2024

Eleitor que faltou no 2º turno tem até 7 de janeiro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar, devem justificar o voto

07/01/2025 08h15

Urna eletrônica

Urna eletrônica GERSON OLIVEIRA

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Eleitores que faltaram no segundo turno das eleições 2024 podem justificar o voto até esta terça-feira (7) e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. 

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade e não alteraram o domicílio eleitoral, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto. Hoje (7) é o último dia para justificar. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram 70 anos até a data da eleição não foram obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem esteve no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

 

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