Nesta terça-feira (1º abril) a medida de "reciprocidade tarifária", da Senadora sul-mato-grossense Tereza Cristina, foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e, após os devidos trâmites legais, pode servir como uma resposta "anti-tarifaço" contra as sanções impostas por Donald Trump.
Ao Correio do Estado, a Senadora esclareceu que esse projeto apenas dá as ferramentas para que o Brasil possa se defender se tiver alguma contra-medida desproporcional para o país, porém antecede as sanções do atual presidente dos Estados Unidos que ficaram conhecidas como "tarifaço".
"Esse projeto tem mais de um ano, não nasceu hoje, nem por conta do presidente Trump. Esse projeto nasceu porque o agro brasileiro começou a ser atacado com as medidas anti-desmatamento da Europa", lembra a Senadora.
Aprovado hoje de forma unânime na CAE, o projeto 2.088/2023 já tinha recebido aprovação da Comissão de Meio Ambiente e, agora, o texto proposto segue para a Câmara dos Deputados.
Tereza Cristina reforça que o projeto em si não mira uma única resposta ao presidente dos Estados Unidos, por exemplo, mesmo que ainda ontem (31 de março), o respectivo órgão norte-americano de regulação de acordos comerciais tenha aprovado novas medidas contra uma série de países.
No último relatório divulgado pelo "United States Trade Representative", conforme material da Agência Senado, o Brasil e mais de 57 países aparecem contendo medidas consideradas "supostamente prejudiciais" aos EUA, entre elas a política nacional RenovaBio e a Lei Geral da Proteção de Dados, por exemplo.
"Mas isso não tem nada a ver com direita, com esquerda, com Trump, tem a ver com a proteção dos nossos produtos, do nosso mercado", complementa Tereza sobre a proposta.
Reciprocidade tarifária
Originalmente o PL 2.088/2023, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), alterava a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) e recebeu um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP).
Tereza cita que a versão original previa que o país estrangeiro fosse tratado "na mesma moeda", afrontando por igual as regras do sistema de comércio internacional geridas pela OMC e, mesmo com a mudança, frisa que há desafios a serem enfrentados para alcançar a dita reciprocidade.
"Esse contexto acarretaria imenso desconforto para nosso país. Ademais, o emprego da reciprocidade de tratamento no âmbito comercial deve ser considerado caso a caso e sempre com muita cautela. Do contrário, ele poderia levar a uma espiral retaliatória recíproca com possíveis efeitos para outros setores produtivos”, completa ela.
Após aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos, ao Correio do Estado, a senadora campo-grandense ex-ministra da Agricultura ressaltou que considera que o projeto ganhou boa forma e ficou equilibrado.
Além disso, diante do quase "endeusamento" a Donald Trump por parte da direita, Tereza Cristina é categórica em dizer que não leva base em consideração ao estruturar um projeto, mas sim o que pode ser melhor para o País como um todo.
Pelo texto, ao todo, são três medidas protecionistas que o projeto tem objetivo de evitar de outros países, por meio de três contramedidas que poderão ser adotadas por parte do governo federal.
Segue abaixo as medidas protecionistas que, segundo Agência Senado em resumo, podem acarretar contramedidas ao Executivo.
- Violação de acordos comerciais;
- Interferência em escolhas soberanas do Brasil pela adoção de medidas comerciais unilaterais; ou
- Exigir requisitos ambientais mais onerosos que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil, descritos no Acordo de Paris (Decreto 9.073, de 2017), no Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 2012), na Política Nacional de Mudança Climática (Lei 12.187, de 2009) e na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).
Das contramedidas que o Poder Executivo pode adotar, que devem ser proporcionais, fica prevista:
- Imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
- Suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; e
- Suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.