Política

90 DIAS

PDT suspende vereadores que não assinaram CPI do Ônibus

suspensão das atividades partidárias é por 90 dias

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O PDT Campo Grande suspendeu os dois únicos vereadores que representam o partido na Câmara Municipal da cidade. De acordo com a nota encaminhada pelo presidente do partido na Capital, Yves Drosghic, a agremiação tomou essa decisão porque ambos se negaram a assinar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigaria o Consórcio Guaicurus - responsável pelo transporte coletivo. 

Ainda de acordo com informações do diretório municipal do PDT, Odilon de Oliveira Júnior e seu colega Ademir Santana, estão suspensos por 90 dias. Além do partido ter recebido uma representação pedindo a expulsão de Santana, por conta de declarações do vereador feitas ao jornal Midiamax. 

“A representação é assinada por dois filiados pedetistas e já recebeu despacho para notificação do parlamentar, que poderá se defender no prazo de 8 dias”, diz a nota. 

Procurado pelo Correio do Estado para saber se iria se defender das acusações, o vereador Odilon disse que mantém seu posicionamento. A reportagem também entrou em contato com Ademir Santana, mas não obteve retorno. 

Conforme o Estadão, a suspensão das atividades partidárias é a sanção máxima que uma sigla pode fazer contra um eleito sem a mediação da Justiça Eleitoral e sem expulsá-lo.

CPI

Em junho o vereador Vinicius Siqueira (DEM) propôs a criação de uma CPI para investigar as denúncias sobre o descumprimento do contrato do Consórcio Guaicurus sobre a concessão do transporte urbano. Na época, cinco vereadores assinaram o requerimento para instauração da Comissão. Para a CPI sair do papel é necessárias 10 assinaturas.

Mudança

Moraes concede prisão domiciliar a condenado do 8/1 com câncer

Preso sofreu infarto recentemente e usará tornozeleira

29/03/2025 21h00

FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu neste sábado (29) prisão domiciliar a um condenado pelo ato golpista de 8 de janeiro de 2023 com câncer que sofreu infarto recentemente. Jaime Junkes passará a cumprir a pena de 14 anos em casa e usará tornozeleira eletrônica.

“Além do seu diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos, [o condenado] teria sofrido recentemente infarto agudo no miocárdio, o que configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes em sua decisão.

Além da tornozeleira, Junkes não poderá usar redes sociais, comunicar-se com os demais envolvidos nos atos de 8 de janeiro, nem dar entrevistas a veículos de imprensa sem a autorização do STF.

O condenado também está obrigado a informar à Justiça qualquer deslocamento por problemas de saúde com 48 horas de antecedência, exceto em casos de emergência, em que a saída poderá ser comunicada posteriormente.

Junkes também não poderá receber visitas em casa, exceto de irmãos, filhos, netos e advogados. As demais visitas precisarão ser autorizadas pelo STF.

Reconsideração

Ao permitir a prisão domiciliar, o ministro reconsiderou decisão do último dia 21. Na ocasião, Moraes não permitiu a ida de Junkes para casa, argumentando que o condenado poderia deixar o presídio periodicamente para fazer tratamentos de saúde.

Preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023, Junkes foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República como “executor material” dos ataques às sedes dos Três Poderes. Ele foi condenado a 12 anos e seis meses de pena em regime fechado, mais um ano e seis meses em regime semiaberto ou aberto.

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Atos antidemocráticos

Mulher que pichou estátua do STF deixa prisão

Secretaria de Administração Penitenciária de SP confirma a saída

29/03/2025 20h00

Foto: Joedson Alves/ Agência Brasil

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Filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro, em Brasília, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), a saída ocorreu na noite das última sexta-feira (28).

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a pessoa citada foi colocada em prisão domiciliar ontem [sexta-feira], às 20h, após a direção do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro dar cumprimento ao alvará expedido pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a SAP em nota.

Por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, Débora teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar na sexta-feira. Ela ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o ato golpista de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão de Moraes, a acusada cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Está também proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF. Em caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

Em nota, a defesa de Débora comemorou a decisão. “Durante todo o período de sua detenção, Débora esteve afastada de sua família e de seus filhos, vivendo uma situação que, na visão da defesa, foi completamente desproporcional e sem base sólida nas evidências. A decisão de sua libertação simboliza a esperança de que, mesmo em tempos difíceis, a verdade e a justiça prevalecerão”, escreveram os advogados.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

Crimes

Segundo a decisão de Moraes, ao ter cumprido mais de 25% da pena em caso de condenação, a acusada já poderia estar em progressão de regime. A decisão, no entanto, não anula as acusações a que Débora responde.

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

•     Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

•     Golpe de Estado: (5 anos);

•     Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

•     Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

•     Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

•     Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.

•     Indenização de R$ 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

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