Política

Deputado de MS

Pollon paga o pato e deve pegar maior suspensão após motim na Câmara

Corregedor Diego Coronel (PSD-BA) irá pedir quatro meses de suspensão de mandato para Marcos Pollon (PL-MS), outros envolvidos devem ficar no máximo 30 dias afastados

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A Câmara dos Deputados deve punir 14 deputados que organizaram o motim e invadiram o plenário da Casa de Leis para impedir o funcionamento da sessão. Dentre eles o sul-mato-grossense Marcos Pollon (PL), que ficou sentado na cadeira do presidente Hugo Motta (REP - PB) enquanto este tentava retomar os trabalhos.

O protesto ocorreu em agosto e tentava forçar a votação de anistia para os nomes que seriam condenados por golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Além disso, Pollon deu declarações sobre a altura de Motta e teria xingado o presidente da Câmara, de acordo com o relatório do corregedor Diego Coronel obtido pela coluna da Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo:

“A anistia está na conta da p… do Motta. Nós queremos colocar o povo para enfrentar o Alexandre de Moraes, mas nós não podemos peitar o bosta do Hugo Motta, um baixinho de 1,60m”. A ironia é que o presidente da Câmara tem 1,80m. 

Deputado federal Marcos PollonDeputado federal Marcos Pollon

As duas representações de Pollon totalizam 120 dias de punição por dois fatos: Ofender a presidência da Câmara (Motta) e obstruir a mesa diretora (sentar-se na cadeira de Motta). Segundo outros parlamentares que presenciaram as decisões e informaram pedindo anonimato, o pedido para a punição maior ao deputado de MS foi pedido de Hugo Motta. 

Em nota, a Corregedoria informou que:

“O parecer do corregedor é opinativo e já foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves e censura escrita para todos envolvidos na ocupação do Plenário: 

•  Recomendação de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon, cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a presidência da Câmara. Também foi encaminhada recomendação de suspensão por 30 dias para este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.”

Pollon disse que não foi notificado e ainda não sabe do teor da recomendação. “Não tive acesso ainda. Na segunda vou tomar pé da situação”. 

De acordo com o gabinete do deputado Diego Coronel, o Código de Ética da Câmara dos Deputados prevê uma série de medidas disciplinares de acordo com a gravidade da conduta. “Da censura verbal à perda de mandato. A censura verbal seria, no caso, uma advertência e a perda de mandato a expulsão”. 

Ao todo, 14 deputados de três partidos diferentes podem ser punidos. Entre eles, nomes de destaque como o líder da bancada, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Nikolas Ferreira (PL-MG), Júlia Zanatta (PL-SC), Bia Kicis (PL-DF) e Carlos Jordy (PL-RJ), todos com censura escrita. Já Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SP) serão suspensos por um mês.

A deputada federal Camila Jara (PT), que envolveu-se em um incidente com Nikolas Ferreira (PL-MG), não foi citada no relatório. 

Pollon, insatisfeito no PL, ainda não diz se irá à filiação do ex-governador Reinaldo Azambuja no partido, agendada para o próximo domingo (21).

NOTA À IMPRENSA

A Corregedoria da Câmara dos Deputados informa que concluiu a análise das representações sobre os parlamentares envolvidos na ocupação do Plenário.

O trabalho dos técnicos e do corregedor foi realizado de forma intensiva com análise de documentos, das imagens e das defesas dos representados para cumprir o compromisso de instruir os processos antes do prazo regimental de 45 dias úteis. 

O parecer do corregedor é opinativo e já foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves e censura escrita para todos envolvidos na ocupação do Plenário: 

•  Recomendação de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon, cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a presidência da Câmara. Também foi encaminhada recomendação de suspensão por 30 dias para este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.

-  Recomendação de processo para suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem e Zé Trovão por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara.

•  Censura escrita para todos os deputados envolvidos nas representações: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês, Bia Kicis, Carlos Jordy, Caroline de Toni, Domingos Sávio, Julia Zanatta, Nikolas Ferreira, Paulo Bilynskyj, Pr. Marco Feliciano, Sóstenes Cavalcante, e Zucco.

“O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, destacou o corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA).

A censura escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. As demais representações dependem de análise pelo Conselho de Ética e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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Pneumonia

Bolsonaro tem melhora da infecção e deixa a UTI, diz Michelle

Ex-presidente deixou a UTI, mas permanece internado no hospital DF Star

16/03/2026 15h25

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro Agencia Brasil

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na tarde desta segunda-feira, 16, segundo publicação sua esposa Michelle Bolsonaro (PL). Em seu perfil no Instagram, a ex-primeira-dama afirmou que Bolsonaro “apresentou melhora dos marcadores da infecção” e foi transferido para a unidade semi-intensiva.

“Seguimos confiantes de que ele vai vencer mais esse momento. Obrigada por todo carinho e pelas orações”, diz Michelle.

Conforme boletim médico divulgado pelo hospital DF Star mais cedo, o ex-presidente permanece internado, mas estava demonstrando “recuperação da função renal e melhora parcial dos marcadores inflamatórios”, com o uso de antibióticos.

O Estadão contatou o hospital para atualizações sobre a situação do ex-presidente e aguarda retorno.

O ex-presidente foi internado na manhã de sexta-feira, 13. Segundo os médicos, os exames confirmaram “broncopneumonia bacteriana bilateral de provável origem aspirativa”, ou seja, uma infecção bacteriana nos dois pulmões, causada pela entrada de líquido do estômago ou da boca nas vias respiratórias.

Ele foi atendido na prisão pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por volta das 8h. Em nota enviada ao Estadão, o Samu informou que o ex-presidente apresentava “caso clínico sugestivo à pneumonia queixando-se de falta de ar” Ele chegou ao hospital DF Star por volta das 9h, em uma operação do Samu em conjunto com o Corpo de Bombeiros e com apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

No hospital, os exames confirmaram o quadro. O médico Brasil Caiado disse a jornalistas na saída do hospital na última sexta que essa foi a “maior pneumonia que Bolsonaro já teve”. O ex-presidente chegou à UTI com água nos pulmões, causadas pela aspiração de líquido do estômago, em decorrência dos soluços frequentes que ele apresenta.

 

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Supremo Tribunal Federal

Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave a juízes

Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo

16/03/2026 13h30

Ministro Flávio Dino, do STF

Ministro Flávio Dino, do STF Divulgação/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, "a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição".

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente - inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela "impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas".
 

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