Fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados complica estratégia de juízes e desembargadores
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a partir de agora as infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não mais em aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, deve acelerar os pedidos de aposentadoria do juiz e dos três desembargadores envolvidos no esquema de venda de sentenças judiciais revelado pela Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal (PF), em novembro de 2024.
Conforme apuração do Correio do Estado, essa decisão vai provocar um desespero nos desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Aguiar Bastos e no juiz Paulo Afonso de Oliveira, pois, caso eles fiquem sem as respectivas aposentadorias, seria uma espécie de “morte financeira” e, por isso, teriam de buscar meios legais para antecipar o benefício.
Ou seja, nada os impede de solicitar a aposentadoria voluntária, apesar de existir contra eles um processo administrativo disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que eles já tenham cumprido todos os requisitos (tempo de contribuição e idade).
No entanto, há uma “pegadinha” jurídica importante, pois, se o magistrado se aposenta voluntariamente durante o curso do processo, o PAD continua correndo.
Caso a conclusão do processo seja pela pena de demissão (ou cassação de aposentadoria, dependendo da interpretação da gravidade e da legislação local), ele pode perder os proventos ou ter o benefício convertido.
No ano passado, o CNJ enquadrou o juiz Paulo Afonso de Oliveira e os desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues, Alexandre Aguiar Bastos e Sideni Soncini Pimentel pelas denúncias disciplinares apontadas pela Operação Ultima Ratio. Sideni Pimentel se antecipou e pediu aposentadoria voluntária.
Agora, os desembargadores Vladimir Abreu, Marcos de Brito e Alexandre Bastos têm o tempo necessário para pedir a aposentadoria voluntária, assim como o juiz Paulo Afonso.
DECISÃO
O ministro afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria, que faz com que eles continuem recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.
“Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela emenda constitucionalnº 103/2019”, escreveu em sua decisão, completando que, caso o CNJ entenda que juízes mereçam punição máxima, deve enviar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que o órgão apresente ao STF uma ação de perda de cargo.
Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o STF e o CNJ, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário” e substituir a aposentadoria compulsória “por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.
O ministro deu a decisão de forma individual, em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que acionou o STF para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.
A decisão ainda pode ser alvo de recursos e levada a colegiado, pois os conselheiros do CNJ afirmaram, sob reserva, que ainda aguardam saber se a decisão será aplicada apenas ao caso concreto, se haverá um entendimento diferente do plenário do Supremo ou se já haverá uma aplicação ampla.
No caso concreto, Dino também decidiu que o CNJ deverá reconsiderar as punições aplicadas ao juiz de Mangaratiba. O magistrado apresentou três opções: absolver o juiz, aplicar outra sanção válida – o que não inclui a aposentadoria compulsória – ou determinar o envio dos autos à AGU para propor ao STF uma ação para conduzir à perda do cargo por sentença transitada em julgado.
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