Política

Projeto Comprova

Projeto de Lula não fará com que o Exército saia da Amazônia, ao contrário do que diz post

Transferência do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional não irá impactar na permanêcia das Forças Armadas na região

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Enganoso

Não é verdade que o Exército brasileiro sairá da região amazônica e das fronteiras do país por causa da transferência do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, como diz um vídeo publicado pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). A transferência do programa de fato ocorrerá, mas as Forças Armadas permanecem nas regiões, como prevê a Constituição Federal.

Conteúdo investigadoVídeo publicado pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) com uma voz não identificada e imagens do Exército brasileiro. O conteúdo aborda a alteração feita no Programa Calha Norte (PCN), que vai migrar do Ministério da Defesa (MD) para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR). Sobre o vídeo, há o texto: “O Exército sairá da Amazônia e da fronteira por ordem do governo”. Na legenda da publicação: “Depois desse governo teremos de reconquistar o Brasil”.

Onde foi publicado: Instagram.

Conclusão do Comprova: O governo não determinou a saída do Exército brasileiro da Amazônia e das fronteiras por causa da transferência do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.

Em resposta ao Comprova, a Defesa destacou que, conforme prevê a Constituição Federal, o Exército permanece na Amazônia e nas fronteiras. O Decreto nº 6703, de 18 de dezembro de 2008, determina a presença de unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea nas fronteiras.

O decreto também determina que a Estratégia Nacional de Defesa priorize a região amazônica. “A Amazônia representa um dos focos de maior interesse para a defesa. A defesa da Amazônia exige avanço de projeto de desenvolvimento sustentável e passa pelo trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença”, destaca o artigo 10 das diretrizes da norma.

site do governo federal mostra que não há revogação do decreto, o que significa que suas atribuições e determinações permanecem vigentes.

O Comprova contatou a assessoria do deputado Luiz Phillipe, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. Também procuramos o Programa Calha Norte para obter mais informações, contudo, ainda não houve resposta. O espaço está aberto para posicionamentos.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 6 de novembro, a publicação alcançou mais de 52,3 mil curtidas no Instagram.

Fontes que consultamos: Ministério da Defesa, Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e Constituição Federal.

O Programa Calha Norte

Criado em 1985, e desde então sob gestão do Ministério da Defesa, o Programa Calha Norte entrega, com recursos da União e em parceria com o Poder Legislativo, obras de infraestrutura. Elas são realizadas em áreas como saúde, educação, esporte, segurança pública e desenvolvimento econômico.

Os recursos, por sua vez, são oriundos de emendas parlamentares. Dessa forma, fica a cargo dos deputados federais e dos senadores indicarem as cidades beneficiadas e as obras ou os equipamentos a serem adquiridos.

Conforme o MIDR, o Calha Norte atende 783 municípios, sendo 170 localizados em 14.938 km de faixa de fronteira. A área de atuação compreende 59,2% do território nacional, habitado por cerca de 27 milhões de pessoas, dentre as quais se incluem 90% da população indígena brasileira.

O programa, ainda conforme a pasta da Integração e do Desenvolvimento Regional, abrange 85% da população indígena em uma área que corresponde a 99% da extensão das terras deles.

Transferência de ministérios

Como mostra um texto do MIDR, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) considera que “quase 100% do que o Calha Norte faz tem relação direta com o Desenvolvimento Regional”. Por isso, Lula optou, junto ao ministro da Defesa, José Múcio, pela alteração da pasta que assume a responsabilidade pelo PCN.

Ainda de acordo com o MIDR, a partir de 1º de janeiro de 2025, um Grupo de Trabalho (GT) interministerial vai elaborar um relatório de mapeamento das ações necessárias para a transferência do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O GT será composto por integrantes das duas pastas, além do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, que, eventualmente, participará das reuniões.

Conforme o comunicado, Múcio disse que a decisão pela transferência é justa. “A Defesa vinha fazendo um trabalho que é de Desenvolvimento Regional, fugindo da finalidade do nosso ministério”, declarou. “As Forças Armadas devem trabalhar na área delas, não devem fazer o trabalho que vinham fazendo porque isso confundia, misturava as coisas, atrapalhava a nossa gestão”.

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, explicou a função da pasta nesse processo. “Nosso papel é ajudar os dois ministérios nessa transferência para que não tenhamos problema na hora de executar a política”, disse. “Nós debatemos isso há muito tempo, mas não tinha um prazo. Agora, temos um prazo e estruturamos um plano de trabalho bem definido para promovermos essa mudança”.

O GT terá prazo de até 60 dias, prorrogável por mais 30, para o desenvolvimento dos trabalhos e a elaboração de um relatório final, que será submetido à apreciação das autoridades máximas dos três ministérios. O documento conterá as minutas dos atos propostos e o resultado da análise realizada.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o temaAos FatosLupa e Estadão Verifica investigaram o mesmo conteúdo e concluíram que Lula não mandou o Exército sair da Amazônia e das fronteiras brasileiras. O presidente, aliás, é alvo frequente de desinformação. O Comprova mostrou anteriormente que teorias da conspiração sobre sósia dele voltaram a circular nas redes sociais e que vídeo engana ao tirar de contexto fala do chefe do Executivo sobre “universidade ser para ricos”.

ELEIÇÕES 2024

Ministério Público se manifesta pela manutenção do mandato do prefeito eleito de Bandeirantes

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o registro da candidatura de Álvaro Urt (PSDB) deve ser mantido

05/12/2024 22h11

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral Arquivo

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Em manifestação publicada na noite desta quinta-feira (5), o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu o afastamento da inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), acarretando, por conseguinte, o deferimento do seu registro de candidatura nas eleições municipais deste ano.
 
Na prática, o Ministério Público Eleitoral acompanhou a decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar que suspende os efeitos da cassação do prefeito eleito Álvaro Nackle Urt. 
 
“Desse modo, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do Enunciado nº 30, da Súmula do TSE, segundo o qual ‘não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, trouxe o despacho o ministro relator e, ante o exposto, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa negou seguimento ao recurso especial. 
 
“Na espécie, o reconhecimento da inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt teve como único fundamento a cassação de seu mandato de Prefeito pela Câmara Municipal, em 29.9.2020, por infringência a dispositivos da Lei Orgânica do município e do Decreto-Lei nº 201/67. Ocorre que, conforme noticiado, em 2.12.2024, o candidato obteve provimento jurisdicional em tutela de urgência, nos autos do AREspE nº 2597616/MS, em trâmite no STJ, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo de cassação de seu mandato, entre os quais, inequivocamente, está a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”, pontuou.
 
Conforme o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão publicada no Diário da Justiça do STJ, de nº 4, de 4 de dezembro deste ano, foi proferida nos seguintes termos: “[…]. Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”.
 
Ademais, prosseguiu a decisão, “o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se.”
 
Para vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com esse cenário, “impõe-se reconhecer que a liminar obtida em processo judicial em trâmite no STJ, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo de cassação do mandato de Álvaro Nacke Urt (DL nº 45/2020), antes da data limite para a diplomação dos eleitos, constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”.

ENTENDA O CASO

O afastamento do prefeito eleito de Bandeirantes tinha sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Na decisão, o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo que Álvaro Nackle Urt mantenha seus direitos políticos e possa assumir o cargo de prefeito de Bandeirantes, função que conquistou nas eleições de 2024. O processo de cassação foi iniciado pela Câmara Municipal, com base em uma investigação que apontou irregularidades na gestão de contratos públicos, porém, ele contestou a validade do processo e a legalidade de sua cassação.
 
Em seu pedido de liminar, o prefeito eleito alegou que a inelegibilidade decorrente da cassação violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, já que não há denúncia criminal ou ação de improbidade administrativa contra ele. Além disso, argumentou que a decisão afetaria sua capacidade de assumir o cargo de prefeito, prejudicando não só sua carreira política, mas também a estabilidade do município.
 
A defesa dele alegou ainda que o processo de cassação tem nulidades, como a votação sigilosa e a participação do presidente da Câmara Municipal na comissão processante, o que, segundo ele, teria prejudicado seu direito de defesa.
 
Após análise sumária, o ministro do STJ concluiu que há possibilidade de nulidade do julgamento do tribunal de origem, que não teria apreciado adequadamente as questões apresentadas nos embargos de declaração de Álvaro Nackle Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos válidos.
 
Ele foi considerado inelegível pelo TSE porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, ficando inelegível até 2028. A Justiça Eleitoral chegou a validar a eleição de Álvaro Nackle Urt, mas essa decisão foi revisada pelo ministro André Mendonça e confirmada pelo plenário do TSE.

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Política

Uso de câmeras de vídeo em salas de aula é aprovado na Assembleia

A proposta visa à segurança de alunos e professores dentro das salas de aula. Além deste projeto, outras cinco propostas foram aprovadas na Assembleia

05/12/2024 18h00

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul Divulgação/ Alems

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O Projeto de Lei que autoriza câmeras de vídeo nas salas de aula da Rede Estadual de Ensino foi aprovado por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (5). O texto agora passará por uma segunda análise antes de ser colocado em prática.

A proposta foi retirada de pauta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) devido a preocupações sobre o armazenamento das imagens. Após uma breve análise e algumas modificações no Projeto de Lei nº 264 de 2024, ele foi reincluído na pauta da Assembleia, onde foi aprovado por unanimidade.

Entretanto, o projeto deve passar por uma nova análise antes de retornar à Assembleia, onde será submetido a uma segunda votação.  

Outros projetos aprovados 

O Projeto de Lei Complementar 17/2024, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil, foi aprovado pelos deputados. De acordo com o texto, o objetivo da proposta é estruturar o concurso da Polícia Civil, tornando as seleções mais rigorosas.

Conforme descrito no documento, o concurso será composto por duas etapas: a primeira, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de caráter exclusivamente eliminatório.

Também foi analisado e aprovado o Projeto de Lei 272/2024, que visa reorganizar o FIS (Fundo de Investimentos Sociais) e adaptar as mudanças previstas na reforma tributária, que será promovida por meio da Emenda Constitucional 132 de 2023, a qual extinguirá o ICMS e o ISS, substituindo-os pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Outro texto aprovado foi o Projeto de Lei 273/2024, que amplia as competências da Fundação de Serviços de Saúde (Funsau), permitindo que ela administre outros estabelecimentos de saúde públicos estaduais. O projeto também promove a integração com instituições de ensino superior para capacitação profissional.

O quinto projeto aprovado nesta quinta-feira foi o Projeto de Lei 274/2024, que institui o Fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Mato Grosso do Sul (FSPSM/MS).

De acordo com o documento, a proposta visa garantir o financiamento dos benefícios de inatividade e pensões dos militares do Estado, além de regulamentar o uso dos recursos destinados pelo sistema de proteção social.

O sexto e último projeto aprovado foi a Lei 244/2024, que cria o SCTI (Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação), o CCT&I (Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação) e o Funecti (Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação).

O texto relata que o pacote deve fortalecer a infraestrutura de recursos destinados aos setores de tecnologia e inovação.  
 

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