Projeto apresentado na sessão desta quinta-feira (11) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) pretende multar população que furar a fila na campanha de vacinação contra a Covid-19, valor pode ultrapassar os R$ 88 mil.
Serão penalizados os que receberam a dose indevida e o profissional de saúde que realizar a aplicação, bem como seus superiores hierárquicos que ordenarem a ação.
Os valores são definidos pela Unidade Fiscal Estadual de Referência do Mato Grosso do Sul (UFERMS), que na cotação de fevereiro está em R$ 36,71.
Comprovada infração do agente público, a multa aplicada será de até 6650 UFERMS, equivalente a cerca de R$ 23 mil; a pessoa imunizada, ou seu representando legal, pode ser multada em até 1200 UFERMS, mais de R$ 44 mil.
Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro, de até 2400 UFERMS, podendo ultrapassar o valor de R$ 88 mil.
“Ele poderá também ser afastado de suas funções, podendo, ao término do Processo Administrativo, ter contrato reincidido ou até exonerado dependendo da gravidade do caso”, alegou o autor da proposta, deputado Barbosinha (DEM).
Últimas notícias
Em casos de agentes públicos com mandato eletivo, além da multa, a infração poderá ocasionar em outras sanções, que estão estabelecidas dentro do projeto, explicou Barbosinha.
A proposta ficou franqueada aos parlamentares interessados em assinar o documento. Na sessão, os deputados Lídio Lopes (Patriotas), Eduardo Rocha (DEM), Márcio Fernandes (MDB) e Coronel Davi (Sem Partido) manifestaram interesse.
Márcio Fernandes, inclusive, disse que estava preparando outro projeto com a mesma finalidade para ser apresentado na próxima sessão da Alems.
O projeto agora precisa ser votado pelos paramentares e, se aprovado, seguirá para sanção do Poder Executivo.
De acordo com o Plano Nacional de Imunização (PNI), nessa primeira fase são prioritários: profissionais da saúde, idosos acima de 75 anos, acima de 60 que estão em instituições (asilos) e indígenas.
O prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB) e o secretário de saúde do município, Antônio Raimundo da Silva, admitiram que furaram fila para tomar a vacina contra a Covid-19 na primeira etapa do programa de vacinação e por isso foram multados em R$ 28 mil.
O prefeito e secretário reconheceram a ilegalidade da prática, ao receberem a imunização em uma aldeia indígena no município, no dia 19 de janeiro. Couto chegou a emitir uma nota, destacando que tomou a dose para incentivar a imunização. Segundo ele, os índios estariam resistentes à receber o imunizante.
Projetos
Parlamentares aprovaram nesta quinta-feira (11) prorrogação do estado de calamidade pública nos municípios de Terenos, Ladário, Costa Rica, Batayporã e Campo Grande até 30 de junho. Os projetos são de autoria da Mesa Diretora da Alems.
Os decretos, aprovados no ano passado, reconhecem a ocorrência do estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 até o dia 31 de dezembro.
Segundo a proposta, como a situação dos casos de coronavírus no Estado continua crítica, a situação foi estendida até o dia 30 de junho deste ano, com os efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 2021.
Enquanto durar o estado de calamidade pública, o município fica, por exemplo, dispensado de atingir os resultados fiscais, conforme previsto no artigo 65 da Lei 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Isso é importante para os gestores terem condições de cumprirem a LRF. Em 2020, os deputados aprovaram o reconhecimento do estado de calamidade pública em 52 municípios de Mato Grosso do Sul.
Dos 15 parlamentares que votaram, apenas João Henrique Catan (PSL) e Capitão Contar (PSL), foram contrários à prorrogação. O tema gerou debate na casa de leis.
"Levando em consideração que infelizmente ainda há muitas pessoas acometidas por esse vírus, e lamentavelmente perdendo familiares e amigos, sou favorável”, informou o deputado Rinaldo Modesto (PSDB).
"Acredito que o prefeito tenha que justificar quais são as estratégias no tocante as excepcionalidades concedidas pelo estado de calamidade pública, e não foi apresentado, então no meu entender voto contrário”, justificou o deputado Capitão Contar.
"Agora em novembro houve a troca de prefeitos, eles terão que prestar contas no Tribunal de Contas, e a competência de fiscalizar os prefeitos são dos vereadores, eu seria incoerente em não prorrogar esse estado por 4 meses e 17 dias apenas, porque teve muito município que o prefeito que foi substituído e tem que continuar o trabalho para ver se consegue amenizar esse vírus tão forte que assola nosso país”, alegou o parlamentar Zé Teixeira (DEM).


