Política

UNIVERSIDADE PÚBLICA

Proposta isenta carentes de taxa de inscrição

Proposta isenta carentes de taxa de inscrição

AGÊNCIA SENADO

24/07/2011 - 10h44
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Aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa, projeto do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que assegura, aos alunos egressos de escolas públicas, gratuidade das taxas de inscrição em processos seletivos para admissão em universidades públicas (PLS 217/11).

A proposta tem como relator o senador Walter Pinheiro (PT-BA), cujo voto é pela aprovação da matéria, com emendas que o ajustam à legislação já existente. O projeto assegura a isenção de taxas para inscrição em processos seletivos de acesso aos cursos de graduação das instituições federais de educação superior. A condição é que os candidatos comprovem ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou com bolsa integral em escolas privadas, e que tenham renda familiar per capita inferior ou igual a três salários mínimos.

Ao justificar o projeto, Eunício Oliveira sustenta que a cobrança de taxa para inscrição em vestibulares se soma aos motivos de ordem econômica que impedem os jovens carentes brasileiros, em sua maioria oriunda de escola pública, de prosseguir os estudos em nível superior. 

Reforma universitária

O relator argumenta que o caráter inovador da proposta permanece, ainda que o teor do projeto já integrou proposições no Senado (PLS 86/200, arquivado em 2002, ao final da legislatura) e na Câmara dos Deputados, onde pelo menos dez proposições sobre o assunto ou temas correlatos foram apresentadas de 2001 a 2005. O senador observa ainda que a isenção para estudantes carentes já tem sido prática corrente em diversas universidades federais.

Walter Pinheiro ressalta que a Câmara já havia avançado na discussão da extensão do benefício a estudantes que demonstrem renda per capita familiar de até três salários mínimos. Em que pese a competência da União para editar normas gerais de educação superior, o relator observa que há casos em que esta só pode legislar em relação ao seu próprio sistema de ensino.

O senador enfatiza que esse foi o entendimento do próprio Ministério da Educação ao enviar ao Congresso Nacional o PL 7.200/06, da reforma universitária, cujo artigo 46, que trata das medidas de democratização do acesso à educação superior no âmbito das universidades federais, estabelece que será gratuita a inscrição de todos os candidatos de baixa renda nos processos seletivos para cursos de graduação, conforme normas estabelecidas e divulgadas pela instituição.

NA BERLINDA

MPMS investiga três licitações suspeitas envolvendo o prefeito de Rochedo

Denúncia aponta que Juninho Ribeiro teria favorecido aliados em contratos de mais de R$ 6 milhões em esquema iniciado em 2017

30/09/2024 13h30

O prefeito de Rochedo, Francisco de Paula Ribeiro Júnior (PSDB), o

O prefeito de Rochedo, Francisco de Paula Ribeiro Júnior (PSDB), o "Juninho", é alvo do MPMS Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), está investigando três licitações milionárias realizadas pela Prefeitura de Rochedo por suspeita de esquema de corrupção, direcionamento e fraudes em contratos. 
 
Segundo o MPMS, o total valor dos três contratos, firmados em 2022, somam mais de R$ 6,1 milhões em verbas públicas e o esquema denunciado de forma anônima aponta que o prefeito de Rochedo, Francisco de Paula Ribeiro Júnior (PSDB), o “Juninho”, que está no segundo mandato, teria direcionado a aliados os contratos milionários. 
 
Ainda de acordo com a denúncia que o Correio do Estado teve acesso, a publicidade para as licitações referentes aos contratos 022, 023 e 024 de 2022, supostamente, foram omitidas no Diário Oficial do município.

O esquema, conforme os documentos apresentados ao MPMS, demonstram que a Prefeitura teria registrado dois Diários Oficiais.
 
O primeiro foi publicado no dia 26 de julho de 2022, com o nº 775/2022, contendo a convocação para os pregões presenciais, enquanto o outro omitiu a informação constando apenas a concessão de licença prêmio a servidora pública do município.

Os dois documentos foram registrados e certificados na mesma data no site oficial validar.iti.gov.br, com intervalo de apenas 30 minutos um do outro. 
 
O denunciante afirma que a primeira versão, em que foram subtraídas as informações para a contratação, foi publicada no site oficial da Prefeitura de Rochedo na data do dia 26 de julho, enquanto o adulterado ficou oculto por dias no site.
 
Sem conhecimento público das licitações, segundo as investigações, apenas aliados do prefeito enviaram cotações e documentos para participar do pregão, excluindo outros fornecedores e direcionando os contratos.

Apenas após o direcionamento, que o Diário Oficial adulterado foi disponibilizado no site oficial da Prefeitura.
 
Os contratos foram para aquisição de materiais permanentes e periféricos de informática, contratação de empresa especializada para fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha, e contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores. 
 
Os contratos também foram investigados na “Operação Turn Off”, deflagrada pelo Gaeco e Gecoc, em 2023. O denunciante apresentou ao MPMS duas versões do Diário Oficial, com o objetivo de demonstrar a fraude e o direcionamento. 
 
Os três contratos foram homologados em 19 de agosto de 2022 no Diário Oficial nº 796/2022, apenas dois dias após a realização do pregão.

O MPMS investiga se as fraudes ocorrem desde 2017, primeiro ano da gestão de Juninho à frente da Prefeitura de Rochedo.

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ELEIÇÕES 2024

O que acontece se o eleitor não votar? Saiba as consequências

Voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos

30/09/2024 10h15

Urna eletrônica

Urna eletrônica GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das Eleições 2024 ocorre neste fim de semana. Pessoas com idade entre 18 e 70 anos, alfabetizadas, são obrigadas a votarem.

Mas, os eleitores que não votarem, podem sofrer punições, caso não justifiquem o voto. Confira:

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias das eleições, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas
  • Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

ELEIÇÕES 2024

Eleições municipais ocorrem em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). Neste ano, a população vai escolher prefeitos e vereadores.

Os pré-candidatos a prefeito, em Campo Grande, são:

  • Adriane Lopes (PP)
  • Camila Jara (PT)
  • Beto Pereira (PSDB)
  • Rose Modesto (União)
  • Luso Queiroz (PSOL)
  • Ubirajara Martins (DC)
  • Beto Figueiró (Novo)
  • Jorge Batista (PCO)

Confira os candidatos a vereador aqui.

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