Política

Judiciário

Quem é Gabriela Hardt e por que a juíza foi afastada pelo CNJ

A decisão ocorre um dia antes de uma reclamação disciplinar contra a magistrada começar a ser julgada pelo CNJ. A juíza informou que não vai se manifestar

Continue lendo...

A juíza Gabriela Hardt, que assumiu o comando da Operação Lava Jato após a saída do ex-juiz e atual senador Sérgio Moro (União-PR), foi afastada das funções pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, nesta segunda-feira, 15. Atualmente, ela trabalha na 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná, que julga ações sobre temas previdenciários e assistenciais.

A decisão ocorre um dia antes de uma reclamação disciplinar contra a magistrada começar a ser julgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A juíza informou que não vai se manifestar sobre a decisão do ministro.

Na decisão, Salomão apontou a "existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares" por Hardt, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos "princípios da legalidade, moralidade e republicanos". O julgamento do caso terá início no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira, 16.

As apurações contra a magistrada são relativas a um acordo entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato, firmado em janeiro de 2019. Foi acertado a proposta de criação de uma fundação com multa de R$ 2,5 bilhões paga pela petrolífera nos Estados Unidos O acordo foi barrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março do mesmo ano.

A análise do caso pode resultar na aplicação de sanções que variam de advertência, censura e remoção compulsória, até disponibilidade, aposentadoria e demissão.

Hardt tem 48 anos e foi criada no município paranaense São Mateus do Sul, a 150 quilômetros de Curitiba. Formou-se em Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e foi nomeada juíza em 2009, ocupando uma vaga em Paranaguá, no litoral do Estado. Ela chegou na 13ª Vara Federal em 2014, como juíza substituta. Quando Moro entrava de férias, Gabriela assumia as funções dele.

Trajetória de Gabriel Hardt na Lava Jato

Hardt assumiu o comando interino da 13ª Vara em novembro de 2018, após Moro aceitar o convite do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Enquanto esteve à frente da Vara, Hardt condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).

Em agosto de 2021, a Justiça Federal de Brasília rejeitou a denúncia contra Lula, seguindo um entendimento do STF que considerou Moro suspeito nos casos envolvendo o petista, anulando todas as decisões proferidas pelo magistrado. Apesar de ter sido Hardt a responsável pela condenação, o atual senador coordenou a maior parte do processo.

Hardt comandou a Vara da Lava Jato até março de 2019, quando foi substituída pelo juiz Luiz Antonio Bonat. O magistrado, por sua vez, foi sucedido por Eduardo Fernando Appio, crítico declarado de métodos adotados pela operação e desafeto de Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol.

Appio chegou a colocar a imparcialidade da juíza em dúvida, durante uma decisão que revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil. O juiz afirmou que "pode ter existido, de fato, uma associação" entre a Vara e os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar as acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirmou.

Em maio do ano passado, Appio foi afastado após ter a sua conduta investigada por ter supostamente ameaçado o filho do desembargador Marcelo Malucelli. A decisão fez Hardt voltar ao comando da 13ª Vara, onde ainda tramitavam processos remanescentes da Lava Jato.

A segunda passagem dela no comando durou menos de um mês e, em junho do ano passado, Hardt deixou a 13ª Vara. A mudança ocorreu por causa das investigações promovidas pelo CNJ, que apuram supostas irregularidades na Lava Jato.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

Continue Lendo...

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).