Política

Política

Receitas

Receitas

Redação

30/03/2010 - 20h20
Continue lendo...

Peixe crocante com creme de abóbora e espinafre

Ingredientes

1/2 quilo de filé de pescada ou cação

Suco de 1 limão

Sal e pimenta a gosto

Cobertura do peixe

150 g de castanha de caju

100 g de farinha de rosca

4 colheres de manteiga

Creme de abóbora e espinafre

2 colheres de sopa de azeite de oliva

4 dentes de alho

1 cebola picada

2 gengibres finamente picados

300 g de abóbora moranga em cubos pequenos

100 ml de leite desnatado

1/2 maço de espinafre

1 maço de cheiro-verde picado

Modo de fazer:

Tempere os filés de peixe com o suco de limão, sal e pimenta. Misture a farinha de rosca com o caju e a manteiga, faça uma pasta e cubra os filés. Leve para assar. Em uma panela, refogue com azeite de oliva: o alho, a cebola, o gengibre e a abóbora cortada, até que esteja desmanchando. Adicione um pouco de leite e amasse a abóbora com um garfo, ou bata no liquidificador. Volte para a panela, adicione o espinafre picado ao molho e misture-o até cozer. Decore com pimenta dedo de moça, salsa e a castanha de caju. Sirva com batatas ou arroz branco.

Peixe gratinado

Ingredientes:

1 quilo de filé de peixe (qualquer tipo, sem espinhas)

1 litro de leite

4 colheres (sopa) de farinha de trigo

200 g de queijo fatiado

2 tabletes de caldo de peixe

1 lata de cerveja

100 g de queijo ralado

Alho

Orégano

Alecrim

Manjericão

Noz-moscada

Tempero verde

Modo de fazer:

Tempere o peixe com alho, orégano, alecrim e manjericão. Deixe os filés descansarem por 30 minutos. Numa frigideira, coloque os filés para cozinhar. Sobre os filés, coloque toda a cerveja. Deixe cozinhar por 15 minutos e reserve. Enquanto isso, bata no liquidificador o leite, o queijo, a farinha, o caldo de peixe e uma pitada de noz-moscada. Leve essa mistura ao fogo até engrossar e mexa sempre para não empelotar o creme. Num refratário untado com margarina, coloque parte do creme, como se fizesse uma cama para o peixe. Por cima, coloque os filés e cubra com o restante do creme. Por último, coloque o queijo ralado e tempero verde. Leve ao forno por 40 minutos, até dourar.

DICAS:

– Não é necessário salgar o peixe, pois no molho vai caldo de peixe, que já é salgado, e também há sal no queijo fatiado.

– Sirva o peixe com arroz branco. A sugestão da salada é a seguinte: alface, repolho roxo, vagem, grão de bico, alfafa, ovos de codorna, tempero verde e croutons (cubinhos de pão torrado com azeite de oliva e orégano que acompanham e incrementam saladas).

– A cerveja pode ser substituída por um cálice de vinho branco seco.

Bolinhos de sardinha

Ingredientes:

1 colher (sopa) de manteiga

1 cebola média ralada

1 dente de alho picado

4 tomates sem pele em cubinhos

1 colher (chá) de molho inglês

1/2 colher (sopa) de catchup

3 latas de sardinha em óleo

3 talos de cebolinha verde picados

2 xícaras de leite

2 e 1/2 xícaras de farinha de trigo

2 colheres (sopa) de queijo parmesão ralado

2 ovos batidos

Farinha de rosca para empanar

Óleo para fritar

Modo de fazer:

Aqueça a manteiga e refogue a cebola e o alho. Adicione o tomate, cozinhe por alguns instantes e acrescente o molho inglês, o catchup, os filés de sardinha e a cebolinha verde. Adicione o leite, a farinha e o queijo, misturando bem e cozinhando até que a massa desgrude do fundo da panela. Espere esfriar e faça bolinhas. Passe no ovo, na farinha de rosca e frite em óleo quente.

Moqueca leve

Ingredientes:

400 g do peixe de sua preferência

2 dentes de alho

1 cebola pequena

1/2 pimentão verde sem sementes

1/2 pimentão vermelho sem sementes

2 tomates

2 colheres (sopa) de azeite de oliva

200 ml de leite de coco

1 colher (sopa) de coentro picado

1 colher (chá) de sal

1 pitada de pimenta do reino moída na hora

Modo de fazer:

Numa tábua, pique o alho e a cebola. Corte os pimentões e os tomates em cubinhos e o peixe em pedaços grandes. Reserve. Leve uma panela com o azeite ao fogo médio. Junte a cebola, o alho e os pimentões e refogue por dois minutos, mexendo sempre. Acrescente o tomate, o leite de coco, 1/2 xícara (chá) de água e mexa bem. Coloque o peixe, tempere com sal e pimenta e deixe cozinhar por 15 minutos.

Transfira para uma travessa e salpique com o coentro. Sirva quente, acompanhado de arroz integral.

Bacalhau ao forno

Ingredientes

1,5 quilo de bacalhau

1,5 quilo de batatas cozidas

1 medida de maionese firme

1 colher (sopa) bem cheia de manteiga ou margarina

2/3 de copo (geleia) de leite integral

100 g de parmesão ralado

1 gema crua

Sal

Pimenta do reino branca em grãos

Modo de fazer:

Deixe o bacalhau de molho por 36 horas em água fria, mudando a água pelo menos três vezes. Retire peles e espinhas e separe em lascas médias. Espalhe um pouco de maionese simples, sem nenhum tempero, em uma travessa de cerca de quatro dedos de profundidade, que possa ir ao forno. Coloque o bacalhau na forma e polvilhe com 1 colher de café rasa de pimenta moída na hora. Passe as batatas pelo espremedor e misture com a manteiga (ou margarina), a gema e o leite, para fazer um purê. Bata bem e leve ao fogo brando, mexendo com colher de pau até que o fundo da panela comece a aparecer. Cubra o bacalhau com o restante da maionese e depois com o purê de batatas. Polvilhe com o parmesão e leve ao forno forte (200°) e preaquecido por cerca de 30 minutos ou até que se forme uma crosta dourada. Sirva em seguida. Essa receita dispensa acompanhamentos

Macarrão com atum e milho verde

Ingredientes

1 lata de milho verde

1 lata de atum ralado

4 tomates picados

1 cebola picada

1/2 xícara (chá) de leite

1 xícara (chá) de maionese

2 colheres (sopa) de margarina

Sal

Queijo ralado

1 pacote de macarrão

Modo de fazer:

Numa frigideira, doure a cebola em um pouco de azeite. Junte o tomate e refogue até formar um molho consistente. Acrescente o leite, o atum, o milho e a maionese. Misture bem e deixe reduzir por alguns minutos. Cozinhe o macarrão com sal e margarina. Escorra, coloque na travessa e cubra com o molho. Polvilhe o queijo ralado e leve ao forno para gratinar. Sirva em seguida.

Rio Verde de Mato Grosso

Empossados, vereadores podem ficar apenas uma semana no cargo em MS

Robson Rodrigues Machado, Yhgor Chagas e José Armando foram conduzidos ao cargo nesta quarta-feira (1º)

02/01/2025 14h30

Na ordem: José Armando (Zé Armando), Yhgor Chagas e Robson Rodrigues Machado (Robinho)

Na ordem: José Armando (Zé Armando), Yhgor Chagas e Robson Rodrigues Machado (Robinho) Foto: montagem / Correio do Estado

Continue Lendo...

Sob alegação de fraude em chapa eleitoral, os vereadores eleitos e empossados nesta quarta-feira (1°), Robson Rodrigues Machado (Robinho), Yhgor Chagas e José Armando (Zé Armando), todos do Republicanos, podem permanecer apenas uma semana no cargo em Rio Verde de Mato Grosso, cidade distante 203 km  da Capital.

Os três podem ter os mandatos anulados pela Justiça Eleitoral, isso porque outros seis partidos entraram com uma ação judicial que pede a impugnação de toda a chapa partidária por fraude à cota de candidaturas femininas, ação encabeçada pela coligação "Rio verde com a Força do Povo - MDB/PODE/Solidariedade/" e "Federação Brasil da Esperança" - PT/ PC do B/ PV.

A decisão acerca da permanência dos eleitos pode ser referendada já no próximo dia 7, data fim do recesso judiciário, o que provocaria a anulação de todos os votos da chapa e realocaria outros três candidatos na Câmara Municipal do município. 

O caso

Assinado pelo advogado Lindomar Araujo Martins, o processo alega que, apesar do partido registrar uma chapa proporcional formada por sete homens e cinco mulheres, percentual que teria preenchido o mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, o Republicanos foi representado na prática, apenas por três mulheres, já que as candidaturas de Daniela Rodrigues de Oliveira e Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) foram “fictícias”, “apenas para preencher a cota de gênero” e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos as eleições municipais deste ano.

A ação judicial acusa as candidatas de sequer distribuírem materiais de campanha, ou mesmo de promoverem suas candidaturas.

Na juntada documental do processo, a ação aponta que Daniela Rodrigues de Oliveira, recebeu R$ 2,5 mil reais em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), entretanto, não distribuiu material de campanha, e contratou seu próprio pai, Atanagildo Ferreira de Oliveira, pela quantia de R$ 500 “visando apenas zerar a conta e não restituir saldo ao Tesouro Nacional.”

Eleitor em Campo Grande, como consta no TSE, Atanagildo, portanto, segundo a ação, “não se dedicou à campanha da filha ou melhor da contratante, pois, se verídico fosse, esta seria sua obrigação como contratado.”

Conforme a ação, os outros R$ 2 mil foram destinados a Dara Cristina Pereira, também moradora de Campo Grande, fato que, conforme o pedido de impugnação da chapa, constata a fraude “que visava apenas o recebimento dos recursos de forma a dar legalidade ao ato, tendo em vista que a contratada deve possuir os requisitos mínimos de experiência e capacidade para o exercícios das atribuições para as quais foi contratada.”

Em anexo ao processo, a ação aponta que, conforme o registro de candidaturas, Daniela Rodrigues de Oliveira, não possuía domicilio eleitoral no município de Rio Verde de Mato Grosso até as vésperas do prazo legal para transferência de filiação, e que inclusive compôs, como vice-presidente, a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Esporte e Lazer como representante da Federação de Judô de Mato Grosso do Sul, exonerada às vésperas do prazo legal e que “por ter uma suposta residência em Rio Verde de Mato Grosso foi cooptada para ser candidata pelo Republicanos ao cargo ficto de vereadora.” Conforme a Federação de Judô, ela atualmente ocupa o cargo de diretora de secretaria da organização.

Do mesmo modo, a ação alega que Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) “não possui, em suas redes sociais “sequer uma postagem fazendo referência à sua candidatura ou pedindo votos”, tendo recebido R$ 3 mil do FEFC.  Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, Nadir recebeu nove votos, ao passo que Daniela obteve apenas dois.

O texto pede a anulação de toda a chapa formada por doze candidatos - Daniela Rodrigues de Oliveira · Ellen Barbosa Lopes de Melo · Janderson Salazar da Costa · José Armando da Fonseca · Kleber Barbiero Cardoso · Maria de Fátima Pereira de Araújo · Nadir Fátima Gomes da Silva · Paulo de Andrade Alves · Paulo Henrique Reis Da Fonseca · Robson Rodrigues Machado · Sibely Aparecida De Souza Baloque · Yhgor Chagas Correia De Melo, além da inegibilidade de todos os candidatos pelos próximos oito anos.

A reportagem ligou para a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto. 

Assine o Correio do Estado
 

REGULARIDADE

Prazo de justificativa para eleitor que não votou vai até 7 de janeiro

Justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet

02/01/2025 13h30

Justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas.

Justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7).

O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado. 

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário deRequerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).