Política

CASSAÇÃO

Rosinha Garotinho entra com recurso

Rosinha Garotinho entra com recurso

g1

29/09/2011 - 15h51
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Rosinha Garotinho entrou com um recurso na Justiça contra a cassação do diploma de prefeita de Campos, no Norte Fluminense. O vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira, além do deputado federal Anthony Garotinho e três realistas também entraram com recurso. Todos estão inelegíveis, segundo a decisão de quarta-feira (28).

De acordo com o TRE, eles foram condenados por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

O ex-governador Anthony Garotinho negou as acusações e disse que a decisão da juíza foi arbitrária.

Durante a madrugada, Rosinha Garotinho afirmou que chamou os partidários para ocupar a prefeitura. “Eu convoquei a população, aqueles que puderem pra estar resistindo junto comigo”, disse a prefeita cassada. “Eu não vou aceitar de braços cruzados, estou indignada e quero demonstrar a minha indignação e vou permanecer aqui dentro da prefeitura”, completou.

Quem assume, pela segunda vez em menos de dois anos, é o presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Naim.

No ano passado, Rosinha foi afastada do cargo pelo mesmo motivo, mas sete meses depois a Justiça entendeu que ela poderia responder ao processo no cargo.

Protesto fecha a BR-101
Durante a madrugada, manifestantes fecharam os dois sentidos da BR-101, na altura de Ururaí, em Campos, para protestar contra a saída da prefeita. Eles colocaram fogo em pneus, galhos de árvores e camas. A manifestação durou cerca de três horas e a Polícia Rodoviária Federal foi chamada.

Viaturas policiais que traziam oficiais do Rio ficaram impedidas de passar e um policial chegou a atirar para o alto para conter os manifestantes. No fim da madrugada, os bombeiros apagaram as chamas e o trânsito foi liberado.

Política

Moraes dá cinco dias para Bolsonaro e réus apresentarem defesa prévia

Pela decisão, réus poderão alegar "tudo o que interesse à sua defesa"

11/04/2025 20h00

Foto: Divulgação / STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de cinco dias para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista apresentarem defesa prévia.

A abertura do prazo é a primeira medida assinada pelo ministro na ação penal aberta hoje contra os acusados. Moraes é o relator do caso.

A abertura é uma formalidade para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte que aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transformou Bolsonaro, o general Braga Netto e outros acusados em réus.

Pela decisão, os acusados poderão alegar "tudo o que interesse à sua defesa", além de indicar provas pretendidas e arrolar testemunhas, que deverão depor por videoconferência.

Moraes também confirmou que Bolsonaro e os demais acusados deverão prestar depoimento ao final da instrução. A data ainda não definida.

O ministro acrescentou ainda que vai indeferir a inquirição de testemunhas "meramente abonatórias", ou seja, de pessoas não possuem conhecimento dos fatos e são convocadas para somente para elogiar os réus. Nesses casos, os depoimentos deverão ser enviados por escrito pela defesas.

Réus do núcleo 1:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Entenda

Com a abertura da ação penal , os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A ação penal também marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.

Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.

DENÚNCIA

Mães atípicas alegam exclusão do Programa Cuidar de Quem Cuida

A denúncia chegou na Assembleia Legislativa e deputados afirmaram que a solução precisa ser urgente

11/04/2025 18h00

Reunião das mães atípicas com a Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande

Reunião das mães atípicas com a Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande FOTO: Divulgação Assembleia

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Durante sessão ordinária realizada na última quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual, Pedrossian Neto, que é Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande, afirmou que recebeu uma denúncia grave das mães atípicas.

Em sua fala, o deputado afirmou que uma mãe o procurou, afirmando que algumas mães teriam sido excluídas do programa ‘Cuidar de Quem Cuida’, que é um programa do Governo do Estado e tem como objetivo pagar um benefício em dinheiro para cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência. O valor mensal do benefício será de R$ 900,00.

Conforme o deputado, diante da situação urgente, será marcada uma reunião com a secretária de Assistência Social e dos Direitos Humanos, Patrícia Cozzolino, para investigar o caso. “Temos uma relação de mães e é necessário verificar de que maneira podemos adequar o programa e eu sei que o programa não tem o objetivo nenhum de fazer algum tipo de exclusão. Eu sei que o governo tem toda a intenção de resolver essa questão”, disse.

Na sequência o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Gerson Claro, solicitou que fossem adotadas providências imediatamente. “Não tem sentido o próprio Governo enviar e autorizar a lei, e termos uma notícia dessa, deve ter alguma notícia equivocada ou alguém que não está trabalhando de acordo com o que o Governo quer. Peço para que vossa excelência tome medidas imediatas”, declarou.

A deputada Gleice Jane (PT), que também integra a Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande, ressaltou que convidará a secretária, Patricia Cozzolino para esclarecer dúvidas na Assembleia Legislativa. “Precisamos ter essa conversa para continuarmos debatendo e avançando na política, e ainda, entendermos onde estão os equívocos”, salientou.

Pedro Kemp (PT), 2º secretário da ALEMS, destacou a importância da reunião e da análise dos casos. “Faremos uma reunião com a secretária, como já foi anunciado aqui para levar a ela essa situação. Estamos solicitando aqui, que as mães que tiveram os benefícios cortados, sejam analisados, caso a caso, e solicitaremos a reinserção nesse programa”, salientou.

A Comissão Temporária de Representação para Monitoramento e Acompanhamento das Demandas e Reivindicações do Movimento de Mães Atípicas de Campo Grande, é composta pelo deputado Pedrossian Neto (Presidente), e ainda pelos parlamentares Lia Nogueira, Mara Caseiro, Gleice Jane, João Henrique e Neno Razuk .

CUIDAR DE QUEM CUIDA

O Programa Cuidar de Quem Cuida é tem como objetivo de contribuir com a promoção da dignidade da pessoa humana mediante o pagamento de benefício social a cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência, visando à melhoria da qualidade de vida das famílias vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social.

Tem como finalidade a redução das desigualdades sociais, o estímulo ao acompanhamento saudável e o cuidado com a saúde mental das pessoas que são responsáveis legais por pessoas com deficiência.

O valor mensal do benefício será de R$ 900,00 (novecentos reais) e deverá ser creditado diretamente na conta bancária em nome do cuidador beneficiário, após o procedimento de seleção. O benefício tem como público principal os cuidadores de pessoas com dependência grau II e III.

Grau de dependência nível II se aplica para pessoas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

O grau de dependência nível III abrange pessoas com deficiência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo.

Recentemente, foi aprovado na Assembleoa Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei 36 de 2025, de autoria do deputado Pedro Caravina, que altera a redação e acrescenta dispositivos ao artigo 3º da Lei 6.128 de 2023, para ampliar o acesso dos beneficiários ao “Programa Cuidar de Quem Cuida” e às políticas públicas de assistência social.

Com a modificação na legislação, será permitida a acumulação do recebimento com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o Programa Mais Social (cestas de alimentos) e com o Programa MS Supera.

Conforme a legislação anterior, ficava proibida a acumulação de benefícios sociais, o que limitava o acesso ao programa. Com a mudança relatada, mais famílias serão contempladas, garantindo melhores condições de vida para quem dedica sua rotina aos cuidados de pessoas com deficiência.

A proposta foi fundamentada em um estudo do Governo do Estado que identificou a exclusão de muitos cuidadores devido a regra atual.

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