Por maioria de votos, a Justiça Eleitoral negou recurso do procurador de Justiça licenciado Sérgio Harfouche (Avante) e manteve decisão que indeferiu o registro de sua candidatura à prefeitura de Campo Grande. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Julgamento começou ontem (11) e foi concluído na manhã desta quinta-feira (12), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS).
Candidatura foi indeferida em outubro, pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Roberto Ferreira Filho, por entender que o procurador deveria ter deixado o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ou se aposentado para concorrer, e não apenas se licenciado.
Harfouche recorreu, mas o Pleno negou o recurso por 5 votos a 1. Apenas a juíza Monique Marchiori Leite votou a favor do provimento do recurso.
Advogado que representa o procurador, Vinícius Monteiro, defendeu que emenda constitucional que proíbe que os membros do MP concorram a cargos eletivos é de 2004 e que resolução do Conselho Nacional do Ministério Público fixou a aplicação dos efeitos da emenda apenas aos que ingressaram após a sua publicação.
Ele ainda citou que, em 2018, quando concorreu ao Senado, Harfouche também apenas se licenciou do cargo e foi autorizado a concorrer ao pleito pela Justiça Eleitoral.
Juíza Monique Marchiori Leite, que havia pedido vistas ao processo, votou pelo deferimento da candidatura, comparando com a situação das eleições de 2018 e afirmando que não houve nenhum fato novo que cause a inegibilidade que já não existia na época.
"Como explicar que no processo eleitoral anterior este tribunal deferiu a candidatura e dois anos depois muda o entendimento sem que tivesse ocorrido qualquer outro fato", disse em seu voto.
Relator do processo, juiz Juliano Tannus, votou pela manutenção da impugnação, afirmando que a emenda é clara ao afirmar que os integrantes do órgão só podem concorrer a cargo eletivo mediante exoneração ou aposentadoria.
Magistrado afirmou ainda que não se pode basear a decisão de agora na de 2018, porque estaria “criando um efeito vinculante, sob pena de colocar em xeque o princípio do livre convencimentos dos magistrados que compõe a corte”.
Acompanharam o voto do relator os juízes Daniel Castro Gomes da Costa, Djailson de Souza e José Henrique Neiva de Carvalho, e o desembargador Divoncir Schreiner Maran.
Como as urnas eletrônicas já foram carregadas com dados de candidatos e entregues aos presidentes das mesas, mesmo impugnado, o nome de Harfouche constará para voto no dia das eleções, em 15 de novembro.