O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou o bloqueio de R$ 43,2 mil das contas do ex-vereador Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o Claudinho Serra, após manter a reprovação das contas de campanha dele nas Eleições de 2020. O valor deverá ser transferido ao Tesouro Nacional.
A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria-Regional da União, depois que Serra não apresentou manifestação no prazo legal.
Diante do silêncio de Claudinho Serra, a juíza Larissa Castilho da Silva Farias, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, autorizou o bloqueio seguindo a regra de prioridade para penhora de valores em dinheiro.
O cumprimento da ordem ocorrerá pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), usado pelo Judiciário para rastrear e bloquear ativos financeiros.
Se houver valores disponíveis, Serra será intimado e terá cinco dias para se manifestar antes da transferência definitiva do montante ao Tesouro Nacional, etapa que encerra a cobrança.
As contas do ex-candidato já haviam sido desaprovadas em primeira instância, e o TRE-MS confirmou a decisão quase integralmente, afastando apenas uma falha de R$ 475 referente a uma nota fiscal eletrônica. Todas as demais irregularidades, consideradas graves, foram mantidas.
Entre os problemas identificados estão recursos classificados como Recursos de Origem Não Identificada (Roni).
Segundo o processo, Serra recebeu doações estimáveis, como cessão de veículos, sem comprovar a propriedade dos bens pelos doadores ou sem a devida identificação dos cedentes.
Diante da falta de comprovação, os valores foram tratados como de origem desconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também houve doação de fonte vedada, caracterizada pelo recebimento de bens ou serviços de permissionários de serviço público, prática proibida pela legislação eleitoral.
Outro ponto citado pelo TRE-MS é que Serra tentou apresentar grande volume de documentos e novas justificativas apenas na fase recursal, apesar de ter sido intimado anteriormente para corrigir falhas durante a fase de instrução.
O tribunal rejeitou o material, aplicando o princípio da preclusão consumativa, quando a parte perde a oportunidade de apresentar provas por não fazê-lo no momento adequado.
Paralelamente ao processo eleitoral, Claudinho Serra é investigado pelo Gaeco e pelo Gecoc, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos milionários de engenharia e pavimentação. Ele foi preso em abril de 2024 durante uma fase da operação que apura desvio de recursos públicos e direcionamento de contratos.
Com o bloqueio autorizado, o processo segue para a etapa final. Se o SISBAJUD localizar valores suficientes, a Justiça Eleitoral concluirá a transferência dos R$ 43,2 mil ao Tesouro Nacional, encerrando a cobrança e consolidando a sanção aplicada pela reprovação das contas de campanha.




