O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul formou maioria pela manutenção da suspensão do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).
Foram três votos contra a suspensão do reajuste salarial, mas prevaleceu o voto do relator, o desembargador Vilson Bertelli.
Com isso, ficou mantida a decisão de que o reajuste só deve ser concedido a partir do próximo mandato, conforme o entendimento do então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, que considerou o aumento ilegal e inconstitucional.
Os salários ficaram definidos da seguinte forma:
- Adriane Lopes: R$ 21.263,62
- Vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (PP): R$ 15 mil
- Secretários municipais: R$ 11,6 mil
Com a decisão, o aumento que faria o salário da prefeita “saltar” de R$ 21.263 para R$ 35.462 não ocorrerá mais.
Desenrolar do fio
A primeira tentativa de subir o salário da prefeita foi barrada no dia 10 de fevereiro, momento em que, o órgão especial do TJMS suspendeu tanto o aumento da prefeita quanto de outros servidores do funcionalisto público.
A decisão correspondia a lei 7.005/2023, assinada em fevereiro de 2023 pelo então presidente da Câmara Municipal Carlão Borges (PSB), e elevava não somente o salário de Adriane Lopes, mas também o de vice-prefeito para R$ 37.658,61, bem como o salário dos dirigentes de autarquias para R$ 35.567,50.
Como o comando da Câmara já temia esta possibilidade naquela ocasião, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Com o primeiro derrubado, restou a Lei 7006/2023, que previa aumento para R$ 41,8 mil, que também foi derrubada
Em março de 2023, conforme acompanhou o Correio do Estado, com o reajuste, Adriane Lopes teria o maior salário entre os prefeitos brasileiros, de R$ 41,8 mil.
Na ocasião, a prefeita enviou representantes à Câmara de Vereadores para negociar um acordo que reduziria esse valor para cerca de R$ 35 mil.
Por fim, a prefeita ingressou na Justiça com um pedido de liminar para revogar a medida, alegando que a lei era inconstitucional porque não continha um estudo de impacto financeiro sobre os cofres públicos.
O TJMS, por sua vez, derrubou, por meio de uma liminar, a lei que previa um aumento de aproximadamente R$ 20 mil no salário da líder do Executivo.
** Colaborou Alison Silva e Neri Kaspary