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TSE publica 14 resoluções que vão reger as Eleições 2026; veja o que muda

No pleito deste ano, eleitorado escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou e publicou as 14 resoluções que disciplinarão as Eleições Gerais de 2026, com 1º turno marcado para o dia 4 de outubro. As normas foram divulgadas em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), dentro do prazo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições nº 9.504/1997.

No pleito deste ano, o eleitorado escolherá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais (no caso do Distrito Federal).

A seguir, os principais pontos das resoluções, com foco no que impacta diretamente eleitores, candidatos e partidos. As normas atualizam procedimentos, ampliam mecanismos de transparência e fortalecem políticas de inclusão e combate à desinformação.

Prestação de contas e combate à violência política de gênero

A resolução sobre arrecadação, gastos de campanha e prestação de contas passou a prever expressamente a possibilidade de uso de recursos para custear ações de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, além da contratação de segurança para candidatas.

O texto também moderniza a estrutura do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Mantém-se a disciplina aplicada às candidaturas femininas, conforme entendimento já consolidado pelo STF. No caso das candidaturas de pessoas negras, foi preservada a regra que determina a aplicação mínima de 30% dos recursos, vedada a inclusão de despesas não previstas na norma.

Cadastro eleitoral 

A resolução que estabelece o cronograma operacional do cadastro eleitoral tem foco em segurança jurídica, padronização e eficiência.

Entre as novidades está a ampliação das hipóteses de julgamento prioritário, que passam a incluir recursos contra decisões de indeferimento de alistamento.

O regulamento também reforça a centralização dos procedimentos no módulo de convocação do Sistema ELO, que passa a ser utilizado de forma predominante, inclusive para registro obrigatório de ausências aos trabalhos eleitorais.

Transporte gratuito para pessoas com deficiência

Texto institui o programa “Seu Voto Importa”, que garante transporte individual e gratuito no dia da eleição para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios de locomoção.

Iniciativa também contempla moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais. O pedido deverá ser feito aos TREs com até 20 dias de antecedência, com confirmação até 48 horas antes do pleito.

Financiamento

A resolução altera as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Pela nova regra, caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), no âmbito do TSE, a responsabilidade pela distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

Pesquisas eleitorais exigirão declaração formal de estatístico responsável

Regra  promove mudanças na regulamentação das pesquisas eleitorais, incluindo consultas populares. Passa a ser exigida declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, que deverá comprovar vínculo com a entidade contratada, comprometer-se com a manutenção de documentação auditável e declarar ciência das sanções aplicáveis em casos de fraude. A regra também reforça exigências sobre delimitação geográfica e transparência metodológica.

Atos gerais do processo eleitoral são atualizados

Resolução disciplina os atos preparatórios, o fluxo de votação e as fases de apuração, totalização e diplomação para as eleições de 2026. O texto busca aperfeiçoar o gerenciamento do processo eleitoral e reforça ações afirmativas voltadas a indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.

Vacância de mandato

A norma atualiza as regras sobre os sistemas majoritário e proporcional. Entre as inovações está a previsão de realização de nova eleição quando houver vacância sem suplente, salvo se restarem menos de 15 meses para o término do mandato no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados.

Propaganda eleitoral e uso de IA

O texto proíbe a divulgação de conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA em desacordo com as regras de rotulagem ou em situações vedadas pela Justiça Eleitoral. Também veda a republicação de conteúdos já retirados do ar por decisão judicial e manifestações que configurem violência política contra a mulher.

Datas estratégicas do calendário eleitoral

O calendário eleitoral reúne todas as datas relacionadas às Eleições 2026, como períodos de convenções partidárias, registro de candidaturas e início da propaganda. Entre os marcos definidos está a abertura da janela de migração partidária em 5 de março de 2026. Até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido por parlamentares que pretendam disputar cargos majoritários ou proporcionais.

Direito de resposta 

A resolução que trata de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta promove diferenciação entre as ações fundamentadas na legislação eleitoral e aquelas que podem resultar em cassação de mandato, estabelecendo procedimentos distintos.

Ilícitos eleitorais

Norma sobre ilícitos eleitorais aprimora os procedimentos de apuração. Entre as mudanças está a vedação ao uso de conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial quando empregados em desacordo com a legislação eleitoral. O texto também estabelece que as ações de enfrentamento à desinformação devem observar as resoluções do TSE e a legislação vigente.

Cidadão

Outra norma aprovada consolida regras relacionadas à cidadã e ao cidadão no processo eleitoral. O texto servirá como guia prático para campanhas de orientação promovidas pelo TSE e pelos TREs, incluindo um calendário exclusivo com datas de interesse direto do eleitorado.

Registro de candidaturas e declaração de elegibilidade

Resolução sobre escolha e registro de candidaturas regulamenta o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). A inovação permite que pré-candidatos e partidos consultem previamente a Justiça Eleitoral sobre a elegibilidade, reduzindo inseguranças jurídicas antes do registro formal das candidaturas.

Auditoria das urnas e biometria

A norma que disciplina a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação incorpora o teste de integridade com biometria ao texto. Também passa a exigir acessibilidade nos locais onde serão realizados os testes e determina a divulgação imediata, na internet, da lista das urnas auditadas, reforçando a transparência do processo eleitoral.

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Investigação

Nikolas e pastor da Lagoinha usaram jatinho de Vorcaro em campanha por Bolsonaro em 2022

Nikolas e o pastor utilizaram a aeronave Embraer 505 Phenom 300 para viajar por todas as capitais do Nordeste, durante a caravana pró-Bolsonaro

03/03/2026 21h00

Deputado Nikolas Ferreira

Deputado Nikolas Ferreira Divulgação

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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o pastor Guilherme Batista, da Igreja Lagoinha, utilizaram um jatinho pertencente ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, na campanha do então presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. O parlamentar e o pastor viajaram na aeronave na caravana Juventude pelo Brasil, ao longo de dez dias no mês de outubro daquele ano, no segundo turno do pleito. A informação foi revelada pelo jornal O Globo.

Nikolas e o pastor utilizaram a aeronave Embraer 505 Phenom 300 para viajar por todas as capitais do Nordeste, durante a caravana pró-Bolsonaro. Além disso, foram a Brasília, ao Vale do Jequitinhonha e ao Triângulo Mineiro, entre os dias 20 e 28 de outubro de 2022 - o segundo turno das eleições ocorreu em 30 de outubro.

A informação foi obtida cruzando os registros do histórico de navegação da aeronave, disponível em ferramentas de monitoramento online, com as datas em que Nikolas e Guilherme Batista realizaram eventos de campanha nessas localidades. Além disso, uma foto publicada no Instagram pela influenciadora cristã Jey Reis mostra Nikolas Ferreira ao lado do pastor da Lagoinha, em frente à aeronave.

"MISSÃO CUMPRIDA!!", diz Jey na postagem. " Em cinco dias rodamos todas as capitais do Nordeste com lotação máxima em todos os lugares!!! A oportunidade de viver isso com esse mega time, pregar e mostrar amor pelo nosso país foi inesquecível!!! AMAMOS JESUS E AMAMOS O BRASIL!!", escreveu a influencer, que publicou ainda outra foto na porta do jatinho com a hashtag #juventudepelobrasil em Recife.

A defesa de Daniel Vorcaro disse ao Estadão que a aeronave não pertence ao banqueiro. A reportagem de O Globo, no entanto, revelou que a aeronave, no papel, era da empresa de aviação Prime You, que em 2022 administrava além do jatinho, outros bens de Vorcaro.

Nikolas Ferreira confirmou ao Estadão que utilizou a aeronave durante a caravana, no segundo turno das eleições, mas afirmou que não tinha conhecimento sobre quem era o proprietário

"Minha presença no voo se deu exclusivamente em razão do convite para a agenda de campanha, sem qualquer vínculo pessoal, comercial ou institucional com o dono da aeronave, que posteriormente se soube tratar-se de Daniel Vocaro", afirmou o deputado.

O deputado disse que foi convidado a participar da caravana "Juventude pelo Brasil", que se tratava de um evento político, e que o avião foi disponibilizado à equipe para os deslocamentos.

A assessoria do pastor e influencer Guilherme Batista, ligado à Igreja Lagoinha, uma das maiores igrejas evangélicas do País, com forte presença política, informou ao Estadão que o religioso está em um retiro e não se manifestou sobre o caso.

Além de Batista, a Igreja Lagoinha tem como pastor o empresário Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, que foi preso pela Polícia Federal em janeiro, durante a segunda fase da Operação Compliance Zero.

Casado com Natalia Vorcaro, irmã do banqueiro, Zettel foi o maior doador das campanhas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em 2022.

Impacto

"Regular inteligência artificial reduzirá manipulação do eleitor", dizem especialistas

Novas regras do Tribunal Superior Eleitoral impõem limites ao uso de IA nas eleições de 2026, ampliam a responsabilidade das plataformas e buscam conter desinformação no período do pleito

03/03/2026 17h45

Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras que disciplinam o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições gerais de 2026. As normas estabelecem restrições à circulação de conteúdos sintéticos no período eleitoral, ampliam a responsabilidade de plataformas digitais e proíbem que sistemas de IA sugiram candidatos aos eleitores.

Entre os principais pontos está a vedação à divulgação, nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores à votação, de conteúdos novos ou modificados por IA que envolvam imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas (ainda que estejam devidamente identificados).

Também permanece a obrigatoriedade de rotulagem clara de qualquer material produzido ou alterado com uso de inteligência artificial.

Para a advogada Andressa Nayara, especialista em direito eleitoral, as mudanças representam uma atualização necessária diante do avanço tecnológico.

“As Eleições de 2026 marcam uma mudança relevante na forma como a Justiça Eleitoral regula o uso de tecnologia. O Tribunal Superior Eleitoral atualizou as normas para enfrentar o avanço da Inteligência Artificial (IA) no ambiente político e reduzir riscos de manipulação do eleitorado”, afirma.

Segundo ela, a sofisticação das ferramentas digitais tornou mais difícil distinguir conteúdos autênticos de materiais manipulados. “Áudios sintéticos, vídeos hiper-realistas e avatares digitais deixaram de ser exceção para se tornarem ferramentas acessíveis. A resposta normativa veio na mesma proporção”, destaca.

A especialista ressalta ainda que a proibição de recomendação de candidatos por sistemas de IA busca impedir interferências indiretas na escolha do eleitor. “A medida busca impedir que ferramentas digitais atuem como mecanismos indiretos de direcionamento de voto”, pontua.

Outro aspecto enfatizado por Andressa é o reforço na responsabilidade das plataformas e das campanhas. “A partir das Eleições de 2026 não basta retirar conteúdo após ordem judicial, exige-se atuação diligente, manutenção de canais eficazes de denúncia e adoção de medidas para conter conteúdos manipulados ou sabidamente inverídicos”, afirma.

Ela resume que o recado da Corte foi bastante claro. “O TSE sinaliza que a tecnologia é bem-vinda, mas não pode se transformar em instrumento de manipulação silenciosa da vontade popular.”

Combate à desinformação

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MS, Douglas de Oliveira, também avalia que a resolução fortalece o combate à desinformação.

“A nova regra introduziu mecanismos aptos a ampliar o enfrentamento à desinformação, destacando-se a obrigatoriedade de que a divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, contenha uma rotulagem constando a informação sobre o uso da IA”, explica.

Ele destaca ainda a limitação temporal para circulação de conteúdos sintéticos no período crítico da eleição. “A limitação de 72 horas antes e 24 horas após o pleito busca evitar surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral”, afirma.

Douglas também chama atenção para a inversão do ônus da prova nos casos de difícil comprovação técnica da manipulação digital.

“Se for difícil para o autor de uma representação eleitoral por propaganda irregular realizada por IA comprovar a irregularidade, ele pode pedir a quem produziu o conteúdo que comprove a regularidade da informação, facilitando a atuação em juízo”, explica.

Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Alexandre Ávalo destacou que destaca que a partir das novas resolução as redes sociais estarão obrigadas a se adequarem, uma vez que o material veículado pelos candidatos derá ser idêntico em todas as plataformas.

"Imagine uma decisão em que determinado material é excluído por ordem judicial eleitoral do Instagram, se publicado no Facebook já está proibido, independente de uma nova submissão do material a uma nova ação judicial", destacou Ávalo que frisou que o intuito é proteger a integridade das informações ao eleitor. Além disso, todo e qualquer material criado por IA deverá ter a indicação explícita, justamente para dar mais "transparência" ao eleitorado.

De modo, para ambos, o conjunto das medidas reforça a transparência e cria mecanismos concretos para reduzir o impacto da manipulação digital sobre a vontade do eleitor, seja para conteúdos orgânicos ou impulsionados pelos candidatos. 

*Matéria atualizada às 13h40 do dia 4 de março para acréscimo de informações 

 

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