Política

Política

Vale-transporte em dinheiro não gera contribuição

Vale-transporte em dinheiro não gera contribuição

Redação

15/03/2010 - 20h36
Continue lendo...

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram não incidir contribuição previdenciária para o vale-transporte pago em dinheiro. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. Para o Supremo, tanto em tíquete quanto em dinheiro, o pagamento do benefício tem natureza indenizatória e sobre o mesmo não há qualquer reflexo trabalhista ou fiscal. O relator do processo, ministro Eros Grau, disse que após seis anos no STF, do ponto de vista constitucional, esse foi “um dos casos mais importantes” que apreciou. “O tema transcende a subjetividade do debate entre as partes”, disse. Para formar seu entendimento, estabeleceu o conceito jurídico de moeda e fez uma distinção da moeda como instrumento monetário e como padrão de valor. “O que está sendo considerado aqui é a totalidade da Constituição. Quando se fala em funções da moeda estamos falando numa parcela do poder do Estado. A cobrança de contribuição previdenciária sobre valor pago em dinheiro a título de vale-transporte, que efetivamente não integra o salário, afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, explicou. Em seu voto, o relator lembrou que vale-transporte é um benefício que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipa ao empregado pela utilização efetiva em despesa de deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público intermunicipal ou interestadual. É benefício em favor do empregado, que implica em dever do empregador e este acaba adquirindo quantidade de vales-transporte necessária ao deslocamento do trabalhador. Implica o dever da empresa de transporte coletivo de emitir e comercializar o vale- transporte. O julgamento Ao verificar, em seu estudo, a função da moeda como padrão de valor, o ministro Eros Grau considerou viável o pagamento do vale-transporte tanto em tíquete quanto em dinheiro. De qualquer forma, o benefício “não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Não se constitui base para incidência da contribuição previdenciária, FGTS e não se configura como rendimento tributável do trabalhador para fins de Imposto de Renda”, disse. O relator explicou que a contribuição previdenciária “não incide sobre o montante a que corresponde o benefício se esse montante vier a ser concedido ao trabalhador mediante a entrega dos vales. Quanto a isso não há dúvida”, disse. A discussão é se a substituição dos vales por dinheiro teria o condão de conferir ao benefício caráter salarial em razão do que este passaria a constituir base de incidência da contribuição previdenciária. Cezar Peluso acompanhou o relator, mas fez uma reflexão sobre a natureza do benefício, a partir da proibição legal para que o vale seja pago em dinheiro, pois existe o risco de dissimular salário. “Continua sendo vale-transporte, tanto se for oferecido em um tipo de vale como se for pago em dinheiro”, disse o ministro. (Com informações do site Conjur)

voltaram atrás

Geraldo e Dagoberto recuam e vão continuar no PSDB

Beto Pereira abandona o tucanos e vai para o Republicanos

17/03/2026 18h00

Geraldo e Dagoberto ficam no PSDB

Geraldo e Dagoberto ficam no PSDB Divulgação

Continue Lendo...

Os deputados federais Geraldo Resende e Dagoberto Nogueira recuaram as negociações e afirmaram que irão continuar no PSDB. 

O partido, que já está na lista dos nove partidos que correm risco de serem extintos nas eleições gerais de outubro caso haja baixo desempenho nas votações nacionais, estava com a situação pendurada com o risco de perder os três deputados federais em Mato Grosso do Sul. 

O Correio do Estado havia adiantado que as possibilidades eram que Geraldo Resende fosse para o PV, Dagoberto Nogueira fosse para o PP - inclusive, já teria encaminhado o ingresso -, e Beto Pereira estivesse em negociação com o Republicanos.

No entanto, ao Correio do Estado, o deputado Dagoberto afirmou que a situação tomou outro formato. Dos três pendurados, dois decidiram pela permanência. 

“Eu e o Geraldo vamos ficar no PSDB e o Beto está indo para o Republicanos. Nós estamos montando a chapa do PSDB de deputados federais e a estadual já está praticamente pronta”, contou. 

Antiga superpotência, que disputou a hegemonia do poder com o PT entre a década de 90 até 2014, o PSDB enfrenta uma crise sem precedentes e está na zona de risco da cláusula de barreira, lutando para não se tornar um partido “nanico”.

Os tucanos estão encerrando uma federação com o Cidadania e agora buscam um novo partido para federar, já que uma tentativa recente de união com o Podemos acabou fracassando.

Agora, a bancada do PSDB conta com 13 parlamentares na Câmara dos Deputados, sem contar com os deputados federais do Cidadania, que fazem parte da federação criada em 2022. 

Em 2022, o vaivém entre partidos provocou a migração de 120 dos 513 deputados federais.

 

 


 

"Cadastro Positivo MS"

Deputados aprovam projeto que prevê benefícios fiscais para bons pagadores

Iniciativa prevê a concessão de benefícios administrativos e a simplificação de procedimentos para empresas que mantiverem situação fiscal positiva

17/03/2026 15h15

Divulgação/Alems

Continue Lendo...

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 307/2025, que institui o Programa "Cadastro Positivo MS", comobjetivo incentivar a regularidade fiscal de contribuintes que mantém as contas em dia.

A proposta, encaminhada pelo Executivo estadual, recebeu 17 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção do Governo do Estado.

O programa será implementado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz), iniciativa que prevê a concessão de benefícios administrativos e a simplificação de procedimentos para empresas que mantiverem situação fiscal positiva.

Entre os incentivos previstos estão prazos diferenciados para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), maior agilidade nos processos de restituição de tributos e até a dispensa ou redução de garantias exigidas para obtenção de regimes especiais.

Além disso, o programa estabelece a criação de critérios objetivos para classificar o grau de regularidade fiscal das empresas, com base no cumprimento das obrigações tributárias.

A implantação do Cadastro Positivo MS será gradual, levando em conta fatores como atividade econômica, porte da empresa e regime de recolhimento. O projeto também autoriza a criação de grupos de trabalho dentro da Sefaz para identificar normas consideradas excessivamente burocráticas e propor medidas de simplificação administrativa.

De acordo com a justificativa do Executivo, a proposta busca fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes, estimular a autorregularização e tornar o ambiente de negócios em Mato Grosso do Sul "mais ágil e competitivo".

O programa será estruturado com base em premissas como o incentivo à conformidade fiscal, a redução do tempo gasto com obrigações tributárias, a simplificação da legislação, o uso intensivo de tecnologia da informação e o aperfeiçoamento contínuo da administração tributária.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).