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Vereador bolsonarista pode ficar inelegível após condenação por crime de ódio

Rafael Tavares foi condenado em segunda instância após incitar crimes de ódio contra gays, índios, negros e japoneses nas redes sociais

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O procurador Jurídico da Câmara Municipal de Campo Grande, Dr. Gustavo Lazzari, afirmou nesta sexta-feira (02), ao Correio do Estado que, a condenação em segunda instância do vereador Rafael Tavares por crime de ódio, não ameaça o atual mandato, mas futuramente, pode vir a prejudicar o interesse do parlamentar em uma reeleição.

“O mandato de Tavares permanecerá intacto na Casa de Leis, isso porque, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não prevê a perca do mandato, e mesmo que estivesse previsto, teria que transitar em julgado. Entretanto, o que pode acontecer no futuro, é a inelegibilidade na próxima eleição”, explicou Lazzari.

Rafael Tavares foi condenado na última quinta-feira (29), pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a condenação de 1ª instância, proferida pelo juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que o condenou a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 53 dias-multa, em regime aberto por crimes de ódio contra gays, índios, negros e japoneses.

A pena foi substituída pela prestação de serviço, em que cada dia pode ser abatido em uma hora de trabalho, ainda a ser definido pela Justiça. Além disso, foi aplicada multa de 20 salários-mínimos, equivalente a R$ 26,4 mil.

DEFESA

Conforme o processo, a defesa de Rafael solicitava a anulação da condenação, levando em consideração dois principais argumentos, sendo eles:

  • A competência para processar e julgar o processo seria da Justiça Federal, tendo em vista que, a prática do racismo foi cometida por meio da internet e não contra vítima individualizada;
  • Inconstitucionalidade da decisão, citando seu direito de liberdade de expressão e pluralismo de ideias como valores estruturantes do sistema democrático e sobre o direito de criticar durante o processo; eleitoral.

Diante do primeiro argumento, os desembargadores entenderam que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, pacificaram a questão, posicionando-se pela regra de competência da Justiça Estadual, afirmando que só restaria competência à Justiça Federal em caso de transnacionalidade potencial ou efetiva, como, por exemplo, grupos de apoiadores do nazismo (os neonazistas) no Brasil e de outro país estivessem atuando em conjunto para a prática desses crimes.

Já acerca do segundo argumento, conforme os magistrados, discursos de ódio não estão incluídos no direito à liberdade de expressão.

Diante disso, por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal julgou o recurso improcedente e manteve a condenação, informando que ficou comprovado nos autos que o acusado se valeu de expressões que constituem o crime de racismo.

RELEMBRE

No dia 30 de setembro de 2018, Rafael respondeu a uma publicação no Facebook, de um rapaz que, publicou um vídeo contando que quando era criança, ouviu um homem dizer com ‘satisfação’ que agrediu uma mulher com um pedaço de madeira.

O rapaz narrou a situação para mostrar o quanto seria perigoso eleger uma pessoa que, na opinião dele, incitava o ódio. Na época, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderava as pesquisas para a presidência e venceu as eleições. Foi nessa publicação que Rafael Tavares fez o seguinte comentário:

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler”, escreveu Rafael no comentário.

Diante disso, O Ministério Público de Mato Grosso do Sul - (MPMS) ofereceu denúncia em junho de 2019. O caso foi julgado pela pelo juiz da Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que condenou Tavares em primeira instância.Para a justiça, em sua defesa, o parlamentar afirmou que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

“Naquele momento, não imaginei que o meu comentário pudesse amedrontar as pessoas. Para mim, elas entenderiam, de fato, que eu estava ironizando de uma maneira tão absurda aquilo que se pregava na época”, disse.

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Política

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro no Natal; internação ocorrerá no dia 24

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star

23/12/2025 14h56

Reprodução

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou nesta terça-feira, 23, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja internado nesta quarta-feira, 24, e faça uma cirurgia para tratar uma hérnia inguinal bilateral.

Bolsonaro será internado no Hospital DF Star, que fica a menos de três quilômetros de onde o ex-presidente está preso desde 22 de novembro. Ainda não foi informado o horário da chegada do ex-chefe do Executivo no hospital e nem o início do procedimento cirúrgico, previsto para ocorrer no dia 25, feriado de Natal.

Moraes também permitiu que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro seja a acompanhante principal de Bolsonaro no período em que ele estiver no DF Star. O ministro não atendeu o pedido da defesa para visitas de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-vereador do Rio Carlos Bolsonaro (PL).

O ministro do STF determinou ainda medidas de segurança no hospital. Uma determinação é que pelo menos dois policiais federais fiquem na porta do quarto onde estará Bolsonaro em todo o período em que ele estiver internado.

"A Polícia Federal deverá providenciar a completa vigilância e segurança do custodiado durante sua estadia, bem como do hospital, mantendo equipes de prontidão. A Polícia Federal deverá garantir, ainda, a segurança e fiscalização 24 (vinte e quatro) horas por dia, mantendo, no mínimo 2 (dois) policiais federais na porta do quarto do hospital, bem como as equipes que entender necessárias dentro e fora do hospital", diz um trecho da decisão.

O ministro proibiu a entrada de celulares e outros equipamentos eletrônicos, determinando apenas a entrada de equipamentos médicos no quarto que receberá o ex-presidente.

JUSTIÇA

Juristas de MS aprovam criação de um código de ética para tribunais superiores

Proposta parte do presidente do STF, Edson Fachin, ao defender que magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade

23/12/2025 08h20

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

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A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de criar um código de conduta para os tribunais superiores, por entender que os magistrados precisam ter rigor técnico e sobriedade, foi bem-aceita pelos juristas de Mato Grosso do Sul.

O advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto lembrou que, etimologicamente, a palavra ética vem do grego ethos, que significa costume, caráter e modo de agir.

“Em meio às diversas críticas que alguns ministros do STF têm sofrido por receberem valores para proferirem palestras, o que é totalmente lícito à magistratura, Fachin se inspira no código de conduta da Suprema Corte da Alemanha para a criação de uma normatização ao modo de agir dos seus membros”, explicou.

Ele completou que o código de conduta da Suprema Corte alemã é bastante pragmático e objetivo, no sentido de sempre preservar em primeiro lugar a imagem da Corte e de que a conduta de seus membros sempre siga regras para que essa imagem venha a ser preservada.

“É o caso de como se prevê na Alemanha que os seus membros devem ponderar se o evento do qual vão participar não tem conflito com a reputação e com a honra da Corte. A normatização de um código de ética para tribunais superiores é a franca demonstração de reconstrução da imagem independente pela magistratura, afastando-se da política”, analisou.

Sandro de Oliveira, professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), acrescentou que um código de ética da magistratura é pertinente e necessário porque traduz, de forma clara e acessível, os valores que já estão consagrados na Constituição Federal e que devem orientar a atuação de todo agente público, mais especialmente daqueles que exercem a função de julgar.

“O código não cria obrigações novas, mas organiza princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, oferecendo parâmetros objetivos de conduta que reforçam a confiança da sociedade no Poder Judiciário. Além disso, a magistratura ocupa uma posição singular na estrutura do Estado, pois dela se espera independência, equilíbrio e compromisso permanente com os direitos fundamentais”, pontuou.

Sandro de Oliveira ressaltou que um código de ética funciona como instrumento pedagógico e preventivo, ajudando o magistrado a refletir sobre sua postura dentro e fora da jurisdição, à luz do interesse público, da dignidade da função e do dever de imparcialidade, que decorre diretamente do princípio republicano.

“Ao fortalecer a ética institucional, o código contribui para a transparência e para a legitimidade democrática do Judiciário. Ele reafirma que a atuação judicial não está dissociada da administração pública, mas submetida aos mesmos princípios constitucionais que exigem responsabilidade, probidade e prestação de contas à sociedade, elementos que são necessários à consolidação do Estado Democrático de Direito”, assegurou.

Para ele, é importante registrar que códigos de ética e de conduta não são estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ao contrário, diversas carreiras de Estado e do serviço público, de modo geral, já contam com diplomas próprios que orientam a atuação de seus membros. Nesse contexto, a instituição de um código de ética da magistratura não apenas se mostra legítima, como também relevante, na medida em que contribuiria para balizar comportamentos, fortalecer a confiança social no Judiciário e servir de referência normativa e ética para as demais carreiras do Estado brasileiro”, argumentou.

O advogado André Borges citou que a proposta surge depois de fatos recentes, como esposa de ministro do STF com contrato milionário e advogando na Corte do esposo e ministro viajando no jatinho em que estava advogado que posteriormente teve pedido atendido, revelarem a necessidade urgente de ser atualizado o Código de Ética da Magistratura editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Judiciário é importante demais para que sobre ele recaiam dúvidas sobre a honra e a decência de seus integrantes. Proteção ética surge exatamente de um código de ética. Na Suprema Corte dos Estados Unidos isso já foi aprovado. Trata-se de algo que precisa ser aplicado no Brasil, incluindo ministros das cortes superiores de Brasília [DF]. Vivemos em uma república, que tem como característica principal a responsabilidade dos servidores públicos em geral, no que se incluem os magistrados”, comentou o jurista ao Correio do Estado.

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