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oxigenoterapia

Ação pede que SUS pague conta
de energia em tratamento domiciliar

Ação pede que SUS pague conta
de energia em tratamento domiciliar

ASSESSORIA MPF

18/11/2017 - 16h01
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Aparelho concentrador de oxigênio consome enorme quantidade de energia elétrica e tem dificultado a continuidade do tratamento para pacientes que não possuem condições financeiras para arcar com mais essa despesa.

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue os entes públicos gestores do Sistema Único de Saúde - União, Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia - a custearem parte da conta de energia elétrica das residências de pacientes que fazem uso de um aparelho chamado "concentrador de oxigênio".

Esse aparelho é utilizado por pessoas que apresentam doenças respiratórias graves, como enfisema pulmonar, insuficiência respiratória, distrofia muscular progressiva de Duchennne e asma crônica. Tais pacientes submetem-se a tratamento domiciliar, fazendo uso do equipamento, que é cedido pelas Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar.

O problema, segundo o MPF, é que esse equipamento consome enorme quantidade de energia elétrica, e como os pacientes são, em sua maioria, pessoas bastante carentes e financeiramente vulneráveis, com renda limitada a pouco mais de um salário mínimo, o aumento significativo das contas invariavelmente compromete o orçamento familiar.

"Na verdade, não são raras as vezes em que os pacientes, incapazes de arcar com o funcionamento constante da máquina, acabam reduzindo o horário de sua utilização. Então, na prática, a falta de recursos para custear o pagamento da diferença na conta de luz acaba comprometendo o próprio tratamento prescrito", explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Atualmente, 240 pacientes estão cadastrados no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Uberlândia. Todos esses indivíduos dependem do equipamento concentrador de oxigênio - alguns, ininterruptamente, durante as 24 horas do dia.

O procurador da República lembra que "o tratamento domiciliar garante inúmeras vantagens, entre as quais a mais importante é, sem dúvida, a liberação de leitos nos hospitais públicos para atendimento de outros casos e enfermidades".

Isso porque, caso o aparelho não fosse oferecido para uso domiciliar, os pacientes estariam internados em hospitais públicos e privados, às custas do Sistema Único de Saúde, já que possuem quadros clínicos bastante delicados e necessitam de assistência integral provida por equipamentos bastante específicos. "Portanto, legítimo, lógico e menos oneroso é o custeio da diferença da conta de energia dos pacientes domiciliares", conclui.

PROGRAMA

O MPF também destaca que a portaria do Ministério da Saúde (Portaria nº 1.370/2008) que instituiu o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva dispõe que os entes gestores do SUS devem adotar todas as medidas necessárias à implantação do programa.

"Ora, sem a energia elétrica, não há como se viabilizar o tratamento em sua totalidade. Então, obviamente, esse custeio é pressuposto do cumprimento das finalidades do programa", observa Cléber Neves.

O MPF pede que a Justiça determine ao SUS arcar com o pagamento da diferença do valor da conta de energia elétrica das residências de pessoas que estão fazendo uso do concentrador de oxigênio e que realmente demonstrem necessidade econômica do auxílio. A ação foi distribuída à a 1ª Vara Federal de Uberlândia.

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Brasil fará primeiro lançamento comercial ao espaço em 10 dias, informa FAB

A atividade servirá para confirmar se satélites e experimentos interagem corretamente com o veículo lançador

12/11/2025 22h00

Brasil fará primeiro lançamento comercial ao espaço em 10 dias, informa FAB

Brasil fará primeiro lançamento comercial ao espaço em 10 dias, informa FAB Divulgação/Warley de Andrade/TV Brasil

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O Brasil fará seu primeiro lançamento comercial de um veículo espacial a partir do território nacional no próximo dia 22. De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), o evento marca a entrada do Brasil no mercado global de lançamentos espaciais, abrindo novos caminhos para geração de renda e investimento no segmento.

Trata-se da Operação Spaceward 2025, responsável pelo lançamento do foguete sul-coreano HANBIT-Nano a partir do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), no Maranhão (MA).

A atividade servirá para confirmar se satélites e experimentos interagem corretamente com o veículo lançador, garantindo compatibilidade e segurança para o lançamento A integração das cargas úteis no foguete HANBIT-Nano, da Innospace, teve início na segunda-feira, 10, marcando uma das etapas decisivas antes do lançamento, durante a operação.

"Nessa fase, são realizados testes e verificações que asseguram uma conexão correta entre a carga útil - satélites e experimentos - e o veículo lançador, confirmando que cada equipamento está estabilizado e funcional para o momento do voo", explicou a FAB.

A missão para transportar cinco satélites e três experimentos, desenvolvidos por universidades e empresas nacionais e internacionais, simboliza, conforme a Força Aérea, a "entrada definitiva" do Brasil no mercado global de lançamentos espaciais, além de abrir novas oportunidades de geração de renda, inovação e atração de investimentos para o País.

"Essa etapa da operação é uma atribuição conduzida diretamente pela Innospace e pelos desenvolvedores dos satélites e experimentos. A FAB acompanha todo o processo no Prédio de Preparação de Propulsores, infraestrutura especializada disponibilizada pelo Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), o que reforça nosso compromisso em prover suporte técnico, coordenação e governança para que cada missão transcorra com integridade, transparência e alto padrão de confiabilidade", destacou em nota o coordenador-geral da operação, Coronel Engenheiro Rogério Moreira Cazo.

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Governo vai alterar prazo para adequação de big techs ao 'ECA digital'

As medidas entrariam em vigor um ano após a publicação da lei no Diário Oficial, mas prazo deverá ser reduzido para 180 dias

17/09/2025 22h00

Criança brincando com o celular

Criança brincando com o celular Foto: Reprodução/EPTV

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O governo federal vai editar uma Medida Provisória para reduzir o prazo para que as big techs coloquem em prática as normas fixadas pelo PL 2628, conhecido como ECA Digital. O projeto aprovado no Congresso estabelece regras para o uso de redes sociais por crianças e adolescentes. As medidas entrariam em vigor um ano após a publicação da lei no Diário Oficial. O governo, no entanto, considerou o prazo longo e decidiu reduzi-lo para 180 dias.

A MP está sendo liderada pela Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) e deve ser editada nos próximos dias. Nesta quarta-feira, 17, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai sancionar o projeto em uma cerimônia no Palácio do Planalto. Ao alterar o prazo, o governo levou em conta, segundo fontes do Palácio do Planalto, o fato de que a lei entraria em vigor somente próximo da eleição, o que poderia elevar tensões durante o período eleitoral. Há uma visão de que qualquer debate relacionado às big techs está "entranhado" nas eleições de 2026

A aprovação do projeto de lei foi cercada de discussões e gerou reação de parte da oposição, que considerou o novo regramento uma espécie de censura às redes. O governo pesou ainda a possibilidade de que a demora para aplicar o ECA Digital transformasse a nova lei em "letra morta".

A nova direção do Partido dos Trabalhadores (PT) decidiu retomar os planos de oferecer treinamento com as principais plataformas digitais para as suas lideranças. O objetivo é fortalecer a militância digital mirando as eleições de 2026 e a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O "ECA digital" foi aprovado no Congresso no mês passado após intenso debate sobre a exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais. A comoção da opinião pública sobre o tema foi motivada por um vídeo do youtuber "Felca" a respeito do que classificou como "adultização" de crianças. Na publicação, Felca explicou de que forma o algoritmo direciona a pedófilos os conteúdos que expõem menores de idade.

O projeto aprovado estabelece que conteúdos que violem direitos da criança e do adolescente devem ser removidos imediatamente após a empresa ser comunicada pela vítima, por responsáveis ou por autoridades. Estão incluídos nessa regra conteúdos de assédio, exploração sexual, incentivo à automutilação e uso de drogas; entre outros. Além disso, o texto prevê a implementação de ferramentas de supervisão para os pais e determina que as empresas possam ser sancionadas e multadas caso descumpram medidas determinadas pela lei.

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