A capivara adulta, macho, que vivia no Parque das Acácias (Piscinão) e foi capiturada na manhã de ontem, pela Polícia Militar Ambiental, chamou a atenção das autoridades. O veterinário Cláudio Yudi, que foi acionado para capiturar o animal, alerta que, além de ser crime, consumir carne de capivara pode acarretar doenças ao ser humano. “Com uma fita presa na região do pulmão, próximo ao tórax, a capivara apresentava uma ferida profunda, a qual será tratada no Hospital Veterinário. Possivelmente, foi uma tentativa de captura do animal”, observou.
Yudi adverte que o roedor pode transmitir doenças, pois é repleto de carrapatos. Além disso, ele alerta que prender animal silvestre é crime, cabendo prisão e pagamento de fiança. “Sua proliferação excessiva também causa problemas, como acidentes de trânsito, quando invade pistas de estradas e avenidas, ou resolve refrescar-se em alguma piscina de condomínio. Também representa perigo, pois a capivara é hospedeira de várias doenças transmitidas ou adquiridas de animais domésticos. A principal doença associada à presença de capivaras é a febre maculosa, transmitida ao homem através do carrapato-estrela”, pontuou.
Crime - Conforme o Soldado PM Fábio Leite, o Art. 29 da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) afirma que quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental. “Cuja pena pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa. Incorrem também nas mesmas penas, quem, por exemplo, impede a procriação da fauna, bem como, modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos e criatórios da vida natural; vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, tem em cativeiro, depósito, utiliza ou transporta ovos”, acrescentou.


