Mundialmente, a flora brasileira é uma das mais ricas, abrigando milhares de espécies nativas distribuídas em biomas como Amazônia, Mata Atlântica e Cerrado. A fim de facilitar a poda e o corte das árvores em território nacional, uma nova lei entrou em vigor. O intuito da medida é enquadrar as ações criminosas e multar os infratores.
A princípio, a legislação ambiental brasileira deixava arestas sobre a liberdade e proibição da poda em algumas áreas. Contudo, a Lei 15.299/2025 foi aprovada com o objetivo de modificar as regras, passando a prever um procedimento mais claro para situações em que árvores urbanas apresentam risco de acidente aos moradores e passageiros.
O detalhe importante da nova determinação é que outrora as pessoas dependiam totalmente das autoridades ambientais para que o corte ou a poda fossem realizados. Agora, caso não haja manifestação fundamentada do órgão ambiental no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do protocolo regular do pedido, a intervenção passa a ser considerada tacitamente autorizada.
Nesses cenários, desde que o risco esteja tecnicamente comprovado, a realização da modificação nas árvores não configura crime ambiental. A fim de evitar problemas maiores com a lei, é importante que o indivíduo que fizer interferências guarde o requerimento, os documentos técnicos apresentados, os comprovantes de pagamento e o registro do protocolo. O mecanismo evitará multas e até mesmo prisões.
“A gente tem visto quedas sucessivas de energia elétrica, muitas vezes porque cai galho de árvore ou cai árvore em cima de linhas de transmissão. Então, basicamente, é empoderar o cidadão para que ele possa se preservar, preservar a sua vida e o seu patrimônio e escapar dessas burocracias intermináveis que, infelizmente, a gente encontra, muitas vezes, em órgãos ambientais ou em prefeituras ou outros órgãos públicos”, defendeu o senador Sérgio Moro, do União do Paraná.
Como realizar a solicitação junto aos órgãos competentes?
Antes de qualquer intervenção, o interessado em realizar a poda ou o corte deve protocolar requerimento formal junto ao órgão ambiental competente, solicitando autorização prévia. No entanto, é importante destacar que o pedido somente será considerado devidamente protocolado após a inclusão de toda a documentação exigida e a confirmação do pagamento da taxa de análise.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), em seu artigo 48, configura como crime o ato de “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. Com a nova legislação, as podas de árvores sem autorização, desde que haja risco de acidente atestado e demora do órgão ambiental na resposta à solicitação, deixam de ser conduta tipificada como crime.